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Texto do artigo · p. 49 Madeiras Liciro, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, no impedimento do notário em exercício do referido Cartório, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Aires Fernando Lucas Baronet, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade número 04010162521B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Irene Manuel Jamal, solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Nicoadala, portadora do Bilhete de Identidade número 040102315206C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 49 E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Liciro, Limitada,
Texto do artigo · p. 49 que terá sua sede no Distrito de Milange, Província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Madeiras Liciro, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições legais vigentes e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede em Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações nos distritos e províncias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Exploração florestal.
Número ou marcador · p. 49 b) Processamento de seus derivados.
Número ou marcador · p. 49 c) Corte e venda de madeira com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 49 d) Podendo explorar outro ramo de actividades que seja permitida por lei e obtenha autorização da competente entidade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro e é de quinhentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Aires Fernando Lucas Baronet, com trezentos mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Irene Manuel Jamal, com duzentos mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer na condição que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) As cessões de quotas, como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência e na aquisição de quotas que pretendem fazer.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Do funcionamento da assembleia geral, gerência, conselho fiscal, lucros, omissos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço de contas do exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa geral, sempre que a lei não determine, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida a dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 50 Três) Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro sítio quando as circunstâncias os aconselham desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Aires Fernando Lucas Baronet, que desde já fica nomeado como sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de um membro do conselho de
Texto do artigo · p. 50 gerência ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes conforme vem se achar por conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Três) Qualquer empregado devidamente designado para o exercício de tais funções e por força maior poderá assinar os actos meros expedientes na ausência de sócios ou sócio gerente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade em caso algum poderá ser obrigada a assumir compromissos estranhos ao seu objecto nomeadamente em letras, livranças ou extrair dívidas a favor, fianças e abonações, salvo se exista uma justa causa que possa prejudicar a sociedade nas funções.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) A fiscalização da sociedade cabe a um conselho fiscal composto por quatro membros efectivos e um suplente, eleitos por dois anos, pela assembleia geral com atribuições estabelecidas por lei ou uma sociedade de revisão de contas assim for deliberada pelo conselho fiscal tem voto de qualidade em matéria relacionada com a revisão de contas, fiscalização e as estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de gerência reúne-se na sede da sociedade ou noutro local mas dentro do território nacional. As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade. O conselho fiscal deverá fiscalizar a sociedade quanto possível pelo menos uma vez por ano ou quando o conselho de gerência a solicitar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada em assembleia geral para constituir fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária integrá-la e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criados por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os lucros pagos aos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária em nome de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Podem ser distribuídos pelos sócios os fundos necessários para manter intacto o capital social.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 50 Cartório Notarial de Quelimane, 2 de Outubro de 2015. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Madeiras Liciro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, no impedimento do notário em exercício do referido Cartório, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Aires Fernando Lucas Baronet, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade número 04010162521B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 49: Segundo. Irene Manuel Jamal, solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Nicoadala, portadora do Bilhete de Identidade número 040102315206C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Liciro, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 49: que terá sua sede no Distrito de Milange, Província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Madeiras Liciro, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições legais vigentes e pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede em Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações nos distritos e províncias.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 49: a) Exploração florestal.
  21. Número ou marcador, página 49: b) Processamento de seus derivados.
  22. Número ou marcador, página 49: c) Corte e venda de madeira com exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 49: d) Podendo explorar outro ramo de actividades que seja permitida por lei e obtenha autorização da competente entidade.
  24. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro e é de quinhentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 49: a) Aires Fernando Lucas Baronet, com trezentos mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 49: b) Irene Manuel Jamal, com duzentos mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes pela deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer na condição que forem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 50: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 50: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) As cessões de quotas, como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito neste artigo.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência e na aquisição de quotas que pretendem fazer.
  39. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Do funcionamento da assembleia geral, gerência, conselho fiscal, lucros, omissos
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço de contas do exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa geral, sempre que a lei não determine, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida a dez dias para as assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 50: Três) Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro sítio quando as circunstâncias os aconselham desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Aires Fernando Lucas Baronet, que desde já fica nomeado como sócio gerente ou administrador.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de um membro do conselho de
  49. Texto do artigo, página 50: gerência ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes conforme vem se achar por conveniente.
  50. Número ou marcador, página 50: Três) Qualquer empregado devidamente designado para o exercício de tais funções e por força maior poderá assinar os actos meros expedientes na ausência de sócios ou sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade em caso algum poderá ser obrigada a assumir compromissos estranhos ao seu objecto nomeadamente em letras, livranças ou extrair dívidas a favor, fianças e abonações, salvo se exista uma justa causa que possa prejudicar a sociedade nas funções.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um conselho fiscal composto por quatro membros efectivos e um suplente, eleitos por dois anos, pela assembleia geral com atribuições estabelecidas por lei ou uma sociedade de revisão de contas assim for deliberada pelo conselho fiscal tem voto de qualidade em matéria relacionada com a revisão de contas, fiscalização e as estabelecidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de gerência reúne-se na sede da sociedade ou noutro local mas dentro do território nacional. As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade. O conselho fiscal deverá fiscalizar a sociedade quanto possível pelo menos uma vez por ano ou quando o conselho de gerência a solicitar.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  58. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada em assembleia geral para constituir fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária integrá-la e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criados por decisão unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros pagos aos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária em nome de cada um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 50: Quatro) Podem ser distribuídos pelos sócios os fundos necessários para manter intacto o capital social.
  62. Número ou marcador, página 50: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente.
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 50: Esta conforme.
  67. Texto do artigo, página 50: Cartório Notarial de Quelimane, 2 de Outubro de 2015. — A Técnica, Ilegível.
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