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Texto do artigo · p. 60 Vasco Tembe & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535882 uma sociedade denominada Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 60 Vasco Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Namaacha, residente em Maputo, bairro das Mahotas casa n.° 291, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.° 11014346645Q, emitido no dia 24 de Setembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contrato de sociedade, outorgante e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que regera pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Don Alexandre, n.° 800, rés-do-chão, quarteirão 20 casa n.° 291, bairro das Mahotas cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TECERIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto, transporte de carga exportação e importação, bem como em áreas complementares ou subsidiarias não previstas no numero anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelo autoridades em vigor.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social integralmente subscrito e reslizado em dinheiro e de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 61 correspondente uma única quota pertencente ao sócio Vasco Tembe, com o valor de normal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo único sócio, Vasco Tembe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Disposições finais
Texto do artigo · p. 61 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio assim o entender.
Texto do artigo · p. 61 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de cauca, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Vasco Tembe & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535882 uma sociedade denominada Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 60: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 60: Vasco Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Namaacha, residente em Maputo, bairro das Mahotas casa n.° 291, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.° 11014346645Q, emitido no dia 24 de Setembro de 2013, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato de sociedade, outorgante e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que regera pelas claúsulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 60: Denominação de sede
  8. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Don Alexandre, n.° 800, rés-do-chão, quarteirão 20 casa n.° 291, bairro das Mahotas cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 60: Duração
  11. Texto do artigo, página 60: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato
  12. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TECERIRO
  13. Texto do artigo, página 60: Objecto
  14. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de carga exportação e importação, bem como em áreas complementares ou subsidiarias não previstas no numero anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelo autoridades em vigor.
  15. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 60: Capital social
  18. Texto do artigo, página 60: O capital social integralmente subscrito e reslizado em dinheiro e de vinte mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 61: correspondente uma única quota pertencente ao sócio Vasco Tembe, com o valor de normal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 61: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo único sócio, Vasco Tembe que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 61: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 61: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio assim o entender.
  27. Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de cauca, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  28. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 61: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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