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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Vasco Tembe & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535882 uma sociedade denominada Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 60: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 60: Vasco Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Namaacha, residente em Maputo, bairro das Mahotas casa n.° 291, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.° 11014346645Q, emitido no dia 24 de Setembro de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato de sociedade, outorgante e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que regera pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Don Alexandre, n.° 800, rés-do-chão, quarteirão 20 casa n.° 291, bairro das Mahotas cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Duração
- Texto do artigo, página 60: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TECERIRO
- Texto do artigo, página 60: Objecto
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de carga exportação e importação, bem como em áreas complementares ou subsidiarias não previstas no numero anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelo autoridades em vigor.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social integralmente subscrito e reslizado em dinheiro e de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 61: correspondente uma única quota pertencente ao sócio Vasco Tembe, com o valor de normal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo único sócio, Vasco Tembe que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Disposições finais
- Texto do artigo, página 61: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio assim o entender.
- Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de cauca, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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