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Texto do artigo · p. 45 CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque, solteiro, natural de Nampula, filho de Aniceto Jorge Rapieque e de Maria Alzira Cipriano, portador do B.I. n.º 030102064419J, emitido em Nampula, aos 12 de Abril de 2012, residente em Nampula, Avenida Francisco Manyanga, n.º 185, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de CEMAJOR – Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objectivo
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 45 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 45 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 45 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 45 e) Instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 45 f) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 45 g) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 45 i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque.
Texto do artigo · p. 45 Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações de encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Obrigações
Texto do artigo · p. 46 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na Sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Balanço
Texto do artigo · p. 46 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os
Texto do artigo · p. 46 lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 46 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque, solteiro, natural de Nampula, filho de Aniceto Jorge Rapieque e de Maria Alzira Cipriano, portador do B.I. n.º 030102064419J, emitido em Nampula, aos 12 de Abril de 2012, residente em Nampula, Avenida Francisco Manyanga, n.º 185, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Denominação
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de CEMAJOR – Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: Sede
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: Duração
  11. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 45: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Construção de edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 45: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  18. Número ou marcador, página 45: d) Obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Instalações eléctricas.
  20. Número ou marcador, página 45: f) Obras hidráulicas.
  21. Número ou marcador, página 45: g) Furos e captação de água.
  22. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
  23. Número ou marcador, página 45: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: Capital social
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque.
  30. Texto do artigo, página 45: Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 46: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações de encargos adicionais.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 46: Obrigações
  43. Texto do artigo, página 46: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 46: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na Sociedade.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: Amortização
  49. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 46: Balanço
  52. Texto do artigo, página 46: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os
  53. Texto do artigo, página 46: lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 46: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 46: Omissos
  62. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
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