Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
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Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
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- Texto do artigo, página 15: Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A Associação para a Promoção do Sector de Sementes, doravante designada por APROSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 16: A APROSE tem a sua sede na cidade de Maputo, província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A APROSE é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 16: A APROSE, é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivo e Actividades
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 16: A APROSE tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 16: A promoção de uma cadeia de valor de sementes dinâmica e comercialmente competitiva, que contribua para o aumento da sua disponibilidade e acesso aos produtores influenciando positivamente a produção e produtividade agrícola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Actividades)
- Texto do artigo, página 16: Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõem-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Fortalecer a capacidade institucional da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Melhorar o fluxo de informação e coordenação entre os actores de sementes;
- Número ou marcador, página 16: c) Reforçar e expandir a capacidade de controlo de qualidade de sementes;
- Número ou marcador, página 16: d) Estimular a demanda e oferta comercial de sementes;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover ou facilitar acções de formação relacionados com o sector; e
- Número ou marcador, página 16: f) Propor políticas e regulamentos que promovem o desenvolvimento da cadeia de sementes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Membros, admissão, direito e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Princípio geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Pode ser membro da APROSE, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A APROSE estabelece quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros Fundadores;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros Ordinários;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros Beneméritos; e
- Número ou marcador, página 16: d) Membros Honorários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São membros Fundadores da APROSE, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) São membros Ordinários, aqueles que aderem à APROSE após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) São membros Honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da APROSE em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a APROSE.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) ) São membros Beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da APROSE, decida atribuir esta categoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A adesão como membro da APROSE é livre e voluntária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) ) A admissão de novos membros Ordinários é da competência da Conselho de Direcção após consulta aos membros que terão 15 dias para manifestar a sua aceitação/rejeição à respectiva admissão.
- Número ou marcador, página 16: Três) no caso de rejeição de algum dos membros o processo ficará pendente para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A admissão de novos membros Beneméritos e Honorários é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros da APROSE gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas promovidas pela APROSE;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROSE;
- Número ou marcador, página 16: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
- Número ou marcador, página 16: e) Usar dos meios e bens da APROSE nos termos procedimentais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 16: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
- Número ou marcador, página 16: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 16: h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da APROSE ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 16: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da APROSE;
- Número ou marcador, página 16: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
- Número ou marcador, página 16: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela APROSE; e
- Número ou marcador, página 16: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só goza do direito a voto, o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da APROSE:
- Número ou marcador, página 16: a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e o Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e progresso da APROSE na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 16: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela APROSE;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestigiar a APROSE e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 16: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 16: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 16: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da APROSE;
- Número ou marcador, página 16: j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros; e
- Número ou marcador, página 16: k) Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro da APROSE perdese por:
- Número ou marcador, página 17: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 17: b) Expulsão por prática de actos nocivos à APROSE; e
- Número ou marcador, página 17: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Sanções)
- Texto do artigo, página 17: São sanções previstas na APROSE:
- Número ou marcador, página 17: a) Repreensão verbal registada;
- Número ou marcador, página 17: b) Repreensão escrita registada; e
- Número ou marcador, página 17: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Repreensão verbal registada)
- Número ou marcador, página 17: Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
- Número ou marcador, página 17: Dois) ) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Repreensão escrita registada)
- Número ou marcador, página 17: Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Demissão)
- Número ou marcador, página 17: Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da APROSE:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção, e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Texto do artigo, página 17: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Definição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APROSE e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) ) Compete à Assembleia Geral da APROSE:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da APROSE;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o valor de Jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a criação de delegações; e
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
- Número ou marcador, página 17: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 17: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
- Número ou marcador, página 17: b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
- Texto do artigo, página 17: Cinco ) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a APROSE, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por sete membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, dois Vice-presidentes, dois vogais, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a APROSE, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da APROSE;
- Número ou marcador, página 17: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 17: d) Contratar o Secretário Executivo da APROSE;
- Número ou marcador, página 17: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover a imagem da APROSE;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar anualmente e submeter os Planos e Relatórios de Actividades, bem como os seus Orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 17: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a APROSE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: d) Em caso de empate em questões de votação de decisões terá o voto que qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorálo em todas as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As funções de secretário do Conselho de Direcção serão rotativas de acordo com as regiões onde as reuniões quadrimestrais se realizarem, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da APROSE e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é Presidente, um é Vice-Presidente e um é Relator.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da APROSE, incluindo o seu património;
- Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da APROSE, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição do património)
- Texto do artigo, página 18: Constitui património da APROSE:
- Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 18: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da APROSE;
- Número ou marcador, página 18: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da APROSE;
- Número ou marcador, página 18: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a APROSE.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O membro da APROSE, aquando do seu desvinculamento, não receberá de volta o valor da jóia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da APROSE.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social da APROSE coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A APROSE é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) ) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente
- Texto do artigo, página 18: do Conselho de Direcção poderá delegar competências a qualquer um dos restantes membros do Conselho de Direcção da APROSE.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A APROSE dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a APROSE.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
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