Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)

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Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)

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Texto do artigo · p. 15 Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Associação para a Promoção do Sector de Sementes, doravante designada por APROSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 16 A APROSE tem a sua sede na cidade de Maputo, província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A APROSE é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 A APROSE, é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivo e Actividades
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 16 A APROSE tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 16 A promoção de uma cadeia de valor de sementes dinâmica e comercialmente competitiva, que contribua para o aumento da sua disponibilidade e acesso aos produtores influenciando positivamente a produção e produtividade agrícola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Actividades)
Texto do artigo · p. 16 Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõem-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Fortalecer a capacidade institucional da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Melhorar o fluxo de informação e coordenação entre os actores de sementes;
Número ou marcador · p. 16 c) Reforçar e expandir a capacidade de controlo de qualidade de sementes;
Número ou marcador · p. 16 d) Estimular a demanda e oferta comercial de sementes;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover ou facilitar acções de formação relacionados com o sector; e
Número ou marcador · p. 16 f) Propor políticas e regulamentos que promovem o desenvolvimento da cadeia de sementes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Membros, admissão, direito e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Pode ser membro da APROSE, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A APROSE estabelece quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros Ordinários;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros Beneméritos; e
Número ou marcador · p. 16 d) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros Fundadores da APROSE, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) São membros Ordinários, aqueles que aderem à APROSE após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) São membros Honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da APROSE em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a APROSE.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) ) São membros Beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da APROSE, decida atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A adesão como membro da APROSE é livre e voluntária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ) A admissão de novos membros Ordinários é da competência da Conselho de Direcção após consulta aos membros que terão 15 dias para manifestar a sua aceitação/rejeição à respectiva admissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) no caso de rejeição de algum dos membros o processo ficará pendente para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A admissão de novos membros Beneméritos e Honorários é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros da APROSE gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nas iniciativas promovidas pela APROSE;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROSE;
Número ou marcador · p. 16 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 16 e) Usar dos meios e bens da APROSE nos termos procedimentais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 16 f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
Número ou marcador · p. 16 g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 16 h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da APROSE ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 16 i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da APROSE;
Número ou marcador · p. 16 j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela APROSE; e
Número ou marcador · p. 16 l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só goza do direito a voto, o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros da APROSE:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir para o bom nome e progresso da APROSE na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 16 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela APROSE;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestigiar a APROSE e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 16 g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 16 h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 16 i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da APROSE;
Número ou marcador · p. 16 j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros; e
Número ou marcador · p. 16 k) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 A qualidade de membro da APROSE perdese por:
Número ou marcador · p. 17 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 17 b) Expulsão por prática de actos nocivos à APROSE; e
Número ou marcador · p. 17 c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 São sanções previstas na APROSE:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão verbal registada;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão escrita registada; e
Número ou marcador · p. 17 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Repreensão verbal registada)
Número ou marcador · p. 17 Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
Número ou marcador · p. 17 Dois) ) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Repreensão escrita registada)
Número ou marcador · p. 17 Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Demissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da APROSE:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Texto do artigo · p. 17 O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Definição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APROSE e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) ) Compete à Assembleia Geral da APROSE:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre o valor de Jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar a criação de delegações; e
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
Número ou marcador · p. 17 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
Número ou marcador · p. 17 b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Texto do artigo · p. 17 Cinco ) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a APROSE, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por sete membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, dois Vice-presidentes, dois vogais, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a APROSE, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Contratar o Secretário Executivo da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover a imagem da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar anualmente e submeter os Planos e Relatórios de Actividades, bem como os seus Orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a APROSE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 d) Em caso de empate em questões de votação de decisões terá o voto que qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorálo em todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As funções de secretário do Conselho de Direcção serão rotativas de acordo com as regiões onde as reuniões quadrimestrais se realizarem, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da APROSE e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é Presidente, um é Vice-Presidente e um é Relator.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da APROSE, incluindo o seu património;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da APROSE, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição do património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da APROSE:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da APROSE;
Número ou marcador · p. 18 c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da APROSE;
Número ou marcador · p. 18 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 18 e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a APROSE.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro da APROSE, aquando do seu desvinculamento, não receberá de volta o valor da jóia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da APROSE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social da APROSE coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A APROSE é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) ) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente
Texto do artigo · p. 18 do Conselho de Direcção poderá delegar competências a qualquer um dos restantes membros do Conselho de Direcção da APROSE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A APROSE dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a APROSE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A Associação para a Promoção do Sector de Sementes, doravante designada por APROSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e delegações)
  8. Texto do artigo, página 16: A APROSE tem a sua sede na cidade de Maputo, província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração e âmbito)
  11. Texto do artigo, página 16: A APROSE é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Texto do artigo, página 16: A APROSE, é de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivo e Actividades
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  16. Texto do artigo, página 16: A APROSE tem como objectivo:
  17. Texto do artigo, página 16: A promoção de uma cadeia de valor de sementes dinâmica e comercialmente competitiva, que contribua para o aumento da sua disponibilidade e acesso aos produtores influenciando positivamente a produção e produtividade agrícola.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 16: (Actividades)
  20. Texto do artigo, página 16: Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõem-se:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Fortalecer a capacidade institucional da associação;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Melhorar o fluxo de informação e coordenação entre os actores de sementes;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Reforçar e expandir a capacidade de controlo de qualidade de sementes;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Estimular a demanda e oferta comercial de sementes;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Promover ou facilitar acções de formação relacionados com o sector; e
  26. Número ou marcador, página 16: f) Propor políticas e regulamentos que promovem o desenvolvimento da cadeia de sementes.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Membros, admissão, direito e deveres
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 16: (Princípio geral)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Pode ser membro da APROSE, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A APROSE estabelece quatro categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Membros Fundadores;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Membros Ordinários;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Membros Beneméritos; e
  38. Número ou marcador, página 16: d) Membros Honorários.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros Fundadores da APROSE, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) São membros Ordinários, aqueles que aderem à APROSE após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) São membros Honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da APROSE em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a APROSE.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) ) São membros Beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da APROSE, decida atribuir esta categoria.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A adesão como membro da APROSE é livre e voluntária.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) ) A admissão de novos membros Ordinários é da competência da Conselho de Direcção após consulta aos membros que terão 15 dias para manifestar a sua aceitação/rejeição à respectiva admissão.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) no caso de rejeição de algum dos membros o processo ficará pendente para aprovação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) A admissão de novos membros Beneméritos e Honorários é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros da APROSE gozam dos seguintes direitos:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas promovidas pela APROSE;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROSE;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Usar dos meios e bens da APROSE nos termos procedimentais e regulamentares;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
  59. Número ou marcador, página 16: h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da APROSE ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
  60. Número ou marcador, página 16: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da APROSE;
  61. Número ou marcador, página 16: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
  62. Número ou marcador, página 16: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela APROSE; e
  63. Número ou marcador, página 16: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Só goza do direito a voto, o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da APROSE:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e o Regulamento Geral Interno;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e progresso da APROSE na realização dos seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado;
  72. Número ou marcador, página 16: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela APROSE;
  73. Número ou marcador, página 16: f) Prestigiar a APROSE e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
  74. Número ou marcador, página 16: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
  75. Número ou marcador, página 16: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
  76. Número ou marcador, página 16: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da APROSE;
  77. Número ou marcador, página 16: j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros; e
  78. Número ou marcador, página 16: k) Promover a entrada de novos membros.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro da APROSE perdese por:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Renúncia expressa;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Expulsão por prática de actos nocivos à APROSE; e
  84. Número ou marcador, página 17: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  87. Texto do artigo, página 17: São sanções previstas na APROSE:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão verbal registada;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão escrita registada; e
  90. Número ou marcador, página 17: c) Demissão.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 17: (Repreensão verbal registada)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) ) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 17: (Repreensão escrita registada)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 17: (Demissão)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da APROSE:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção, e
  110. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  113. Texto do artigo, página 17: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  114. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 17: (Definição)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APROSE e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) ) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) ) Compete à Assembleia Geral da APROSE:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da APROSE;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o valor de Jóia e quotas dos membros;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
  130. Número ou marcador, página 17: e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  131. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  132. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a criação de delegações; e
  133. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) ) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais; e
  139. Número ou marcador, página 17: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  143. Texto do artigo, página 17: Cinco ) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 17: (Definição e composição)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a APROSE, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por sete membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, dois Vice-presidentes, dois vogais, um secretário e um tesoureiro.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Representar a APROSE, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da APROSE;
  157. Número ou marcador, página 17: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  158. Número ou marcador, página 17: d) Contratar o Secretário Executivo da APROSE;
  159. Número ou marcador, página 17: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
  160. Número ou marcador, página 17: f) Promover a imagem da APROSE;
  161. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar anualmente e submeter os Planos e Relatórios de Actividades, bem como os seus Orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 17: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento; e
  163. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Representar a APROSE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção; e
  168. Número ou marcador, página 18: d) Em caso de empate em questões de votação de decisões terá o voto que qualidade.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorálo em todas as suas responsabilidades.
  170. Número ou marcador, página 18: Quatro) As funções de secretário do Conselho de Direcção serão rotativas de acordo com as regiões onde as reuniões quadrimestrais se realizarem, competindo-lhe:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da APROSE e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é Presidente, um é Vice-Presidente e um é Relator.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da APROSE, incluindo o seu património;
  182. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da APROSE, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
  187. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 18: (Constituição do património)
  191. Texto do artigo, página 18: Constitui património da APROSE:
  192. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos membros;
  193. Número ou marcador, página 18: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da APROSE;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da APROSE;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; e
  196. Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 18: (Jóias)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a APROSE.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro da APROSE, aquando do seu desvinculamento, não receberá de volta o valor da jóia.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 18: (Quotas)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da APROSE.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  206. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  207. Texto do artigo, página 18: O exercício social da APROSE coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  210. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A APROSE é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) ) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente
  213. Texto do artigo, página 18: do Conselho de Direcção poderá delegar competências a qualquer um dos restantes membros do Conselho de Direcção da APROSE.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  215. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A APROSE dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a APROSE.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  219. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
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