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- Texto do artigo, página 64: Consumed, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726742, uma sociedade denominada Consumed, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 64: Primeiro. Jone Gabriel Basílio Mandlate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083654Q, emitido a 20 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 6.º andar direito.
- Texto do artigo, página 64: Segundo. Helga da Graça Suaterra, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833677B, emitido a 28 de Julho de 2014, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, número 797, 6.º andar direito.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Consumed, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Liberdade, rua da Manhiça n.º 41, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Objecto
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material médico e hospitalar.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 64: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Número ou marcador, página 64: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Jone Gabriel Basílio Mandlate; e
- Número ou marcador, página 64: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Helga Suaterra.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 64: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 64: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 64: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 64: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 64: constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 64: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 64: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 64: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um dos sócios, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Jone Gabriel Basílio Mandlate.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 65: a) Pela assinatura do administrador; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 65: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 65: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 65: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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