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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 72: Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726459, uma sociedade denominada Bem Vindo Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 72: Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE n.º 11MA00016960P, emitido 26 de Março de 2014 e residente na, cidade da Maputo, avenida do Trabalho n.º 888, bairro de Chamanculo.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: Denominação
- Texto do artigo, página 72: Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Duração e sede
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, bairro 700, unidade H, avenida Joaquim Chissano, n. º 1922, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Objecto social
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 72: a) Padaria, pastelaria e restaurante;
- Número ou marcador, página 72: b) A sociedade pode ainda adquirir n o m e r c a d o i n t e r n o o u importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Capital social
- Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 72: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Lahcen Akchar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março, de cada ano.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 72: Lucros
- Texto do artigo, página 72: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 72: Dissolução
- Texto do artigo, página 72: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 72: Disposições finais
- Número ou marcador, página 72: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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