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Texto do artigo · p. 72 Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726459, uma sociedade denominada Bem Vindo Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 72 Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE n.º 11MA00016960P, emitido 26 de Março de 2014 e residente na, cidade da Maputo, avenida do Trabalho n.º 888, bairro de Chamanculo.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 Denominação
Texto do artigo · p. 72 Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 Duração e sede
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, bairro 700, unidade H, avenida Joaquim Chissano, n. º 1922, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 Objecto social
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 72 a) Padaria, pastelaria e restaurante;
Número ou marcador · p. 72 b) A sociedade pode ainda adquirir n o m e r c a d o i n t e r n o o u importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 Capital social
Texto do artigo · p. 72 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 72 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Lahcen Akchar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 72 Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março, de cada ano.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 Lucros
Texto do artigo · p. 72 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 72 Dissolução
Texto do artigo · p. 72 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 72 Disposições finais
Número ou marcador · p. 72 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 72: Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726459, uma sociedade denominada Bem Vindo Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 72: Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE n.º 11MA00016960P, emitido 26 de Março de 2014 e residente na, cidade da Maputo, avenida do Trabalho n.º 888, bairro de Chamanculo.
  4. Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 72: Denominação
  6. Texto do artigo, página 72: Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 72: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, bairro 700, unidade H, avenida Joaquim Chissano, n. º 1922, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 72: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 72: a) Padaria, pastelaria e restaurante;
  15. Número ou marcador, página 72: b) A sociedade pode ainda adquirir n o m e r c a d o i n t e r n o o u importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 72: Capital social
  19. Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 72: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 72: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 72: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Lahcen Akchar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 72: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março, de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 72: Lucros
  32. Texto do artigo, página 72: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  33. Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 72: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 72: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 72: Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 72: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 72: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 72: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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