Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 66 C.H.A.M.A.G Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de 2015,foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma C.H.A.M.A.G Construções, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em vinte de Maio de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100610183, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação C.H.A.M.A.G Construções, Limitada, e matriculada sob o NUEL100678446, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 66 Entre:
Texto do artigo · p. 66 Charles alfredo Mugude, solteiro, maior, natural de Mavende, Distrito de Mussurize de nacionalidade mocambicana, residente em Tete, titular de Espera Bilhete de Identidade n.º 50190846, emitido pelo servico de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Novembro de 2015, adiante designado por 1®Outorgante; e
Texto do artigo · p. 66 Moises Choto, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade mocambiçana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 065102776653Q, emitido pelo Serviço de Identificacao Civil de Tete, aos 31 de Janeiro de 2013, adiante designado por 2®Outorgante.
Texto do artigo · p. 66 Pelo 1®Outorgante foi dito: Que e comerciante em nome individual cuja firma e o nome C.H.A.M.A.G Construções, EI com sede no bairro Cingodzi, cidade de Tete, matriculado sob o NUEL 100610183, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituido em 20 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 66 Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regirá pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a dominação de C.H.A.M.A.G Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro chingidzi, podendo mediante a simples deliberação da assembeia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 66 Um) a sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Constução civil, carpintaria e vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios execer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao objecto principal ou ainda associa-se ou participar no capital social de outeras sociedades, desde que para qual obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota no valor nominal de 75,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Charles Alfredo Muguede;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor nominal de 75,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Choto.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mai vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de novas quotas por terceiros.
Texto do artigo · p. 67 Dois)Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade será administrada, e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios Charles Alfredo Muguede e Moisés Choto, que ficam desde ja nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade pos suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 67 Tres) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 67 Quatro)Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) A divisão ou concessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral madiante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 67 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 67 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
Número ou marcador · p. 67 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 67 b) Quando a quota for trasmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 67 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 67 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação das assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 67 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Serão nomeados liquidatários os menbros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Diposições finais)
Número ou marcador · p. 67 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 67 Dois)Em caso de litigios as partes poder resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 67 Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 67 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: C.H.A.M.A.G Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de 2015,foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma C.H.A.M.A.G Construções, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em vinte de Maio de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100610183, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação C.H.A.M.A.G Construções, Limitada, e matriculada sob o NUEL100678446, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 66: Entre:
  4. Texto do artigo, página 66: Charles alfredo Mugude, solteiro, maior, natural de Mavende, Distrito de Mussurize de nacionalidade mocambicana, residente em Tete, titular de Espera Bilhete de Identidade n.º 50190846, emitido pelo servico de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Novembro de 2015, adiante designado por 1®Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 66: Moises Choto, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade mocambiçana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 065102776653Q, emitido pelo Serviço de Identificacao Civil de Tete, aos 31 de Janeiro de 2013, adiante designado por 2®Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 66: Pelo 1®Outorgante foi dito: Que e comerciante em nome individual cuja firma e o nome C.H.A.M.A.G Construções, EI com sede no bairro Cingodzi, cidade de Tete, matriculado sob o NUEL 100610183, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituido em 20 de Maio de 2015.
  7. Texto do artigo, página 66: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regirá pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 66: (Tipo de firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a dominação de C.H.A.M.A.G Construções, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 66: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 66: (Sede, forma e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro chingidzi, podendo mediante a simples deliberação da assembeia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 66: Um) a sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Constução civil, carpintaria e vias de comunicação.
  18. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios execer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao objecto principal ou ainda associa-se ou participar no capital social de outeras sociedades, desde que para qual obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 66: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor nominal de 75,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Charles Alfredo Muguede;
  23. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de 75,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Choto.
  24. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 67: (Aumento de capital social)
  26. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mai vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de novas quotas por terceiros.
  27. Texto do artigo, página 67: Dois)Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 67: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade será administrada, e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios Charles Alfredo Muguede e Moisés Choto, que ficam desde ja nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade pos suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 67: Tres) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 67: Quatro)Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 67: Cinco) A divisão ou concessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral madiante parecer prévio dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 67: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 67: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  37. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 67: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 67: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
  40. Número ou marcador, página 67: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 67: b) Quando a quota for trasmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 67: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 67: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 67: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 67: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação das assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 67: (Resultados e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 67: Dois) Serão nomeados liquidatários os menbros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  57. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 67: (Diposições finais)
  59. Número ou marcador, página 67: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições legais em vigor.
  60. Texto do artigo, página 67: Dois)Em caso de litigios as partes poder resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  61. Texto do artigo, página 67: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2016.
  62. Texto do artigo, página 67: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.