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- Texto do artigo, página 38: Sedemoc, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726009, uma entidade denominada Sedemoc, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Um) Darsia Ildeberta da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de estado civil casada, data de nascimento 22 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 38: Identidade n.º 110100322384F, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, válido até 18 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 2761, 9.° andar, flat 25, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na rua de Maua, n.° 66, Matola C, bairro Hanhane.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Sedemoc, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida, n.° 69, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 38: d) Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 38: e) Logística;
- Número ou marcador, página 38: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 38: g) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente 50 %, é da pertença da sócia Darsia Ildeberta da Silva;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente a 50%, é de pertença da sócia Lucinda Stella Elias Mucavele.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
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