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Texto do artigo · p. 13 União das Cooperativas/ /Associação Agro-Pecuaria Do Distrito De Guro
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 41 a 48
Texto do artigo · p. 13 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Dias Afonso Gimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060208274R, emitida aos vinte e oito de Março dois e sete, pela DIC de Maputo e residente em Nhassana Guro, Maria Deniasse Razão, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do cartão de Eleitor nº 13929492, emitida em Guro, vinte e sete de março de dois mil e catorze e residente Guro, Fernando Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador espera Bilhete de Identidade n.º 62109557, emitido aos dois de Julho de dois mil e catorze, pela DIC de Chimoio e residente em Guro, Júlio Bero Jemusse, solteiro, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060098277J, aos cinco de Maio de dois mil e nove, pela DIC de Maputo e residente em Tseretsekama - Guro, Tores Laissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador Bilhete de Idenitdade n.º 060402450879M, emitido aos seis de Agosto de dois mil e doze e residente em sangaGuro, Maqui Tsongoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, portador espera Bilhete de Identidade n.º 62109499, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze e residente Bunga - Guro, Augusto Ngonga, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060401959179N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e residente Sanga Guro, Lucas Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060027647Q, emitido aos vinte e nove de março de dois mil e sete e residente em Nhansana- Guro, Erasmo Ueta Silva , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador Bilhete de Identidade n.º 050404305558A, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze e residente em Francisco Manyanga Changara e Maloza Maximo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de Cédula Assento n.º 2330, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e sete e residente Guro.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por Despacho n.º 11118, de 17 de Setembro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação União Das Cooperativas/
Texto do artigo · p. 13 /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A União das Cooperativas/Associação Agro-Pecuaria do Distrito de Guro (UDACGURO) , designada por União das Cooperativas /Associação Agro-Pecuaria do Distrito de Guro (UDAC-Guro), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A União das Cooperativas /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro )tem a sua sede, posto administrativo de Sanga , distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO), durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Finalidade
Texto do artigo · p. 13 No desenvolvimento das suas actividades União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções de Formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Texto do artigo · p. 13 Os fundos da União das Cooperativas/ Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 13 Um) podem ser membros da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 14 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) são requisitos gerais de admissão para membro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDACGuro):
Número ou marcador · p. 14 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 14 Um) são requisitos especiais de admissão para membro da União das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)Ter participado na constituição da Associação
Número ou marcador · p. 14 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 14 Os membros da União das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-Guro)agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 14 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de
Texto do artigo · p. 14 serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da União Das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária Do Distrito de Guro (UDAC-GURO);
Número ou marcador · p. 14 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 14 Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 14 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 14 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) Uone;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO):
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Preservar o bom nome e o prestigio da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestigio da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Expulsão
Número ou marcador · p. 14 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 14 São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da União das Cooperativas/A /ssociação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 15 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Presidência
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 15 Um) O Exercício Financeiro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da União das Cooperativas / Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 15 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: União das Cooperativas/ /Associação Agro-Pecuaria Do Distrito De Guro
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 41 a 48
  3. Texto do artigo, página 13: e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Dias Afonso Gimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060208274R, emitida aos vinte e oito de Março dois e sete, pela DIC de Maputo e residente em Nhassana Guro, Maria Deniasse Razão, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do cartão de Eleitor nº 13929492, emitida em Guro, vinte e sete de março de dois mil e catorze e residente Guro, Fernando Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador espera Bilhete de Identidade n.º 62109557, emitido aos dois de Julho de dois mil e catorze, pela DIC de Chimoio e residente em Guro, Júlio Bero Jemusse, solteiro, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060098277J, aos cinco de Maio de dois mil e nove, pela DIC de Maputo e residente em Tseretsekama - Guro, Tores Laissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador Bilhete de Idenitdade n.º 060402450879M, emitido aos seis de Agosto de dois mil e doze e residente em sangaGuro, Maqui Tsongoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, portador espera Bilhete de Identidade n.º 62109499, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze e residente Bunga - Guro, Augusto Ngonga, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060401959179N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e residente Sanga Guro, Lucas Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060027647Q, emitido aos vinte e nove de março de dois mil e sete e residente em Nhansana- Guro, Erasmo Ueta Silva , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador Bilhete de Identidade n.º 050404305558A, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze e residente em Francisco Manyanga Changara e Maloza Maximo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de Cédula Assento n.º 2330, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e sete e residente Guro.
  4. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  5. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 11118, de 17 de Setembro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação União Das Cooperativas/
  6. Texto do artigo, página 13: /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das definições gerais
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e sede
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A União das Cooperativas/Associação Agro-Pecuaria do Distrito de Guro (UDACGURO) , designada por União das Cooperativas /Associação Agro-Pecuaria do Distrito de Guro (UDAC-Guro), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A União das Cooperativas /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro )tem a sua sede, posto administrativo de Sanga , distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO), durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Finalidade
  17. Texto do artigo, página 13: No desenvolvimento das suas actividades União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro) prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de Formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Fundos
  22. Texto do artigo, página 13: Os fundos da União das Cooperativas/ Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Âmbito de aplicação do conceito
  26. Número ou marcador, página 13: Um) podem ser membros da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Requisitos de admissão como membro
  29. Texto do artigo, página 14: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Requisitos gerais
  32. Número ou marcador, página 14: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDACGuro):
  33. Número ou marcador, página 14: a) Manifestar vontade;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Requisitos especiais
  40. Número ou marcador, página 14: Um) são requisitos especiais de admissão para membro da União das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)Ter participado na constituição da Associação
  41. Número ou marcador, página 14: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Categoria de membro
  46. Texto do artigo, página 14: Os membros da União das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-Guro)agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  47. Número ou marcador, página 14: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de
  50. Texto do artigo, página 14: serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da União Das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária Do Distrito de Guro (UDAC-GURO);
  51. Número ou marcador, página 14: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: Formalidade de admissão
  54. Número ou marcador, página 14: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 14: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  61. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  62. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) Uone;
  64. Número ou marcador, página 14: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela associação;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  66. Número ou marcador, página 14: e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 14: Deveres
  69. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO):
  70. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 14: d) Preservar o bom nome e o prestigio da associação.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 14: Qualidades de membro
  76. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestigio da associação;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 14: Expulsão
  84. Número ou marcador, página 14: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  86. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 14: Órgãos directivos
  89. Texto do artigo, página 14: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  90. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 14: d) Mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da União das Cooperativas/A /ssociação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 14: Competências
  99. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  101. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  103. Número ou marcador, página 15: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  104. Número ou marcador, página 15: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 15: f) Dissolver a associação.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  108. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 15: Periodicidade das sessões
  112. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 15: Convocação
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 15: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um Secretário e um Vogal.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  123. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  125. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  126. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: Competências
  129. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  133. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
  134. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 15: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  136. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  137. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  138. Número ou marcador, página 15: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 15: Presidência
  141. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 15: Periodicidade de reuniões
  144. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente
  146. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  149. Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  151. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
  153. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  154. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  155. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 15: Competências
  158. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrita da associação;
  160. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  161. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 15: Periodicidade
  164. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  165. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 15: Exercício Financeiro
  168. Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício Financeiro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  171. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da União das Cooperativas / Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 15: Omissões
  175. Texto do artigo, página 15: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  176. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  177. Texto do artigo, página 15: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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