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- Texto do artigo, página 13: União das Cooperativas/ /Associação Agro-Pecuaria Do Distrito De Guro
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 41 a 48
- Texto do artigo, página 13: e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Dias Afonso Gimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060208274R, emitida aos vinte e oito de Março dois e sete, pela DIC de Maputo e residente em Nhassana Guro, Maria Deniasse Razão, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do cartão de Eleitor nº 13929492, emitida em Guro, vinte e sete de março de dois mil e catorze e residente Guro, Fernando Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador espera Bilhete de Identidade n.º 62109557, emitido aos dois de Julho de dois mil e catorze, pela DIC de Chimoio e residente em Guro, Júlio Bero Jemusse, solteiro, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060098277J, aos cinco de Maio de dois mil e nove, pela DIC de Maputo e residente em Tseretsekama - Guro, Tores Laissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador Bilhete de Idenitdade n.º 060402450879M, emitido aos seis de Agosto de dois mil e doze e residente em sangaGuro, Maqui Tsongoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, portador espera Bilhete de Identidade n.º 62109499, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze e residente Bunga - Guro, Augusto Ngonga, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060401959179N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e residente Sanga Guro, Lucas Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060027647Q, emitido aos vinte e nove de março de dois mil e sete e residente em Nhansana- Guro, Erasmo Ueta Silva , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador Bilhete de Identidade n.º 050404305558A, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze e residente em Francisco Manyanga Changara e Maloza Maximo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de Cédula Assento n.º 2330, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e sete e residente Guro.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 11118, de 17 de Setembro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação União Das Cooperativas/
- Texto do artigo, página 13: /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A União das Cooperativas/Associação Agro-Pecuaria do Distrito de Guro (UDACGURO) , designada por União das Cooperativas /Associação Agro-Pecuaria do Distrito de Guro (UDAC-Guro), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A União das Cooperativas /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro )tem a sua sede, posto administrativo de Sanga , distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO), durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Finalidade
- Texto do artigo, página 13: No desenvolvimento das suas actividades União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro) prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de Formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Fundos
- Texto do artigo, página 13: Os fundos da União das Cooperativas/ Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito de aplicação do conceito
- Número ou marcador, página 13: Um) podem ser membros da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Requisitos de admissão como membro
- Texto do artigo, página 14: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 14: Requisitos gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDACGuro):
- Número ou marcador, página 14: a) Manifestar vontade;
- Número ou marcador, página 14: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
- Número ou marcador, página 14: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Requisitos especiais
- Número ou marcador, página 14: Um) são requisitos especiais de admissão para membro da União das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)Ter participado na constituição da Associação
- Número ou marcador, página 14: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Categoria de membro
- Texto do artigo, página 14: Os membros da União das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-Guro)agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 14: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
- Número ou marcador, página 14: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de
- Texto do artigo, página 14: serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da União Das Cooperativas/ /Associação Agro-pecuária Do Distrito de Guro (UDAC-GURO);
- Número ou marcador, página 14: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Formalidade de admissão
- Número ou marcador, página 14: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 14: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 14: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) Uone;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 14: e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Deveres
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO):
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Preservar o bom nome e o prestigio da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 14: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 14: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestigio da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Expulsão
- Número ou marcador, página 14: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 14: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da União das Cooperativas/A /ssociação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 15: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: f) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade das sessões
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Convocação
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
- Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
- Número ou marcador, página 15: i) Contratar os trabalhadores da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Presidência
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade de reuniões
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Exercício Financeiro
- Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício Financeiro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da União das Cooperativas / Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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