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Texto do artigo · p. 47 Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos mil, cento e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ricardo Rodrigues Mussafo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mixixine, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101361313Q, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Agosto de 20015, residente em Nampula, no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 47 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua da unidade, número102, bairro de Urbano Central.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 47 sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 47 b) Consultoria fiscal e;
Número ou marcador · p. 47 c) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues Mussafo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ricardo Rodrigues Mussafo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 48 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 13 de Janeiro de 2016.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos mil, cento e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ricardo Rodrigues Mussafo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mixixine, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101361313Q, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Agosto de 20015, residente em Nampula, no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 47: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua da unidade, número102, bairro de Urbano Central.
  8. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  9. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar
  10. Texto do artigo, página 47: sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Serviços de contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Consultoria fiscal e;
  19. Número ou marcador, página 47: c) Fornecimento de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues Mussafo.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  33. Texto do artigo, página 48: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: Falecimento/interdição de sócio
  36. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ricardo Rodrigues Mussafo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 48: Lucros líquidos
  48. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 48: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 48: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 48: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  55. Texto do artigo, página 48: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 48: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  57. Texto do artigo, página 48: Nampula, 13 de Janeiro de 2016.— O Conservador, Ilegível.
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