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- Texto do artigo, página 70: Berry Appleman & Leiden (MOZ), Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725630, uma sociedade denominada Berry Appleman & Leiden (MOZ), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 70: BAL Migration Services LLC, uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis dos Estados Unidos da América, com sede na rua Sacramento, n.º 353, Suite 1300, São Francisco, CA 94111, Estados Unidos da América, registado junto da Secretaria do Estado da Califórnia sob o n.º 200831310062, neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para
- Texto do artigo, página 70: o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de 29 de Março de 2016, que aqui se junta;
- Texto do artigo, página 70: Owen Davies, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 504629602, emitido aos 29 de Junho de 2012, pelo Departamento de Identidade e Passaporte (IPS), neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração, datada de 29 de Março de 2016, que aqui se junta.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação Berry Appleman & Leiden (MOZ), Limitadae constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade têm a sua sede naAvenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Maputo, 1100, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 70: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: Duração
- Texto do artigo, página 70: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: Objecto
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e coordenação na área de migração.
- Texto do artigo, página 70: Dois)A sociedade irá ainda prestar serviços e consultoria de emigração a:
- Número ou marcador, página 70: a) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros que pretendam sair de Moçambique, de acordo com a jurisdição do respectivo país de destino; e
- Número ou marcador, página 70: b) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros que necessitam de assistência na área de migração em países africanos, de acordo com a jurisdição do respectivo país.
- Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade poderá ainda realizar contratos de mútuo e hipotecas ou oneraros bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar,
- Texto do artigo, página 70: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: Capital social
- Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), equivalentes a 4.850.000,00 MT (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 70: a) Uma quota de USD 90.000,00 (noventa mil dólares dos Estados Unidos da América) equivalentes a 4.365.000,00 MT (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à BAL Migration Services LLC;e
- Número ou marcador, página 70: b) Uma quota de USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) equivalentes a 485.000,00 MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Owen Davies.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 70: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 70: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
- Texto do artigo, página 71: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 71: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 71: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 71: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 71: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 71: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 71: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 71: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 71: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho
- Texto do artigo, página 71: de administração e por estarecebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Votação
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 71: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 71: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes,e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Administração e representação
- Número ou marcador, página 71: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos porum conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 71: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 71: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 71: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 71: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 71: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 71: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a
- Texto do artigo, página 71: quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 71: Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 71: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: Resultados
- Texto do artigo, página 71: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 71: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 71: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Disposições finais
- Texto do artigo, página 71: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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