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Texto do artigo · p. 41 Cheetah Express Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 957B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Designação
Texto do artigo · p. 41 Cheetah Express Tours, Limitada, doravante designada por companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede administrativa temporária, na rua Pereira Marinho, número quinze, na cidade de Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A companhia manterá a sua sede, em Maputo conforme necessário para assegurar
Texto do artigo · p. 41 o eficiente andamento das suas operações,
Texto do artigo · p. 41 podendo estabelecer agências de representação fora do território nacional, junto de empresas de viagens.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de prestação de serviços de transporte ligeiro de passageiros e de guias turisticas aos destinos de acomodação turistica em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A mesma poderá ainda celebrar contractos de prestação de guias turísticas com hoteis, resorts, cruzeiros marítimos, bem como proceder ao estabelecimento de parcerias de transporte, com demais entidades públicas ou privadas, mediante procura e oferta dos seus serviços de marketing, junto de Ministérios de tutela, ao ser contratado quaisquer serviços de transporte ligeiro de passageiros, dentro e fora do território nacional, de conformidade com o seu objecto de largo expectro no sector de transporte e guias de turismo cinegético de safaris de fauna ou pesca desportiva, para o efeito de marketing e representatividade em território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Poderá ainda celebrar todos os contratos de prestação de serviços que conferem
Texto do artigo · p. 41 o objecto principal da sociedade incluindo de franchises ou marcas representativas de venda ou aluguer de viaturas ou de transporte ligeiro, bem como aluguer de carros quando necessário.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cobrindo o largo espectro de prestação de serviços contractuais e não contractuais e de natureza específica de assistência a projectos de investimento aprovados ao abrigo da Legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade poderá exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas equivalentes:
Número ou marcador · p. 41 a) Arthur Ricardo Palermo retém a quota de dezanove mil meticais, correspondente a 95%;
Número ou marcador · p. 41 b) Muanesse Sumaila Pahar, retém a quota de mil meticais, correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
Número ou marcador · p. 41 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Resoluções
Texto do artigo · p. 41 Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá
Texto do artigo · p. 42 ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Da representatividade
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia, ou por via de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Das deliberações e obrigações
Número ou marcador · p. 42 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quarta partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 42 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida à sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 42 Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de gerência reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos/ financeiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que for considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Competências
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente-delegado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Das obrigações consignatárias
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 42 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário ou na pessoa do seu presidente de conselho de administração, como única assinatura se assim for decidido;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Conflitos e omissões
Texto do artigo · p. 43 Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automaticamente nos termos da lei do código notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Mandato de administração
Texto do artigo · p. 43 Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes
Texto do artigo · p. 43 estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Texto do artigo · p. 43 Arthur Ricardo Palermo.
Texto do artigo · p. 43 Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de presidente do conselho de administração e gerência juntamente com demais directores Executivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Cheetah Express Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 957B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Designação
  6. Texto do artigo, página 41: Cheetah Express Tours, Limitada, doravante designada por companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede administrativa temporária, na rua Pereira Marinho, número quinze, na cidade de Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A companhia manterá a sua sede, em Maputo conforme necessário para assegurar
  11. Texto do artigo, página 41: o eficiente andamento das suas operações,
  12. Texto do artigo, página 41: podendo estabelecer agências de representação fora do território nacional, junto de empresas de viagens.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: Objecto
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de prestação de serviços de transporte ligeiro de passageiros e de guias turisticas aos destinos de acomodação turistica em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A mesma poderá ainda celebrar contractos de prestação de guias turísticas com hoteis, resorts, cruzeiros marítimos, bem como proceder ao estabelecimento de parcerias de transporte, com demais entidades públicas ou privadas, mediante procura e oferta dos seus serviços de marketing, junto de Ministérios de tutela, ao ser contratado quaisquer serviços de transporte ligeiro de passageiros, dentro e fora do território nacional, de conformidade com o seu objecto de largo expectro no sector de transporte e guias de turismo cinegético de safaris de fauna ou pesca desportiva, para o efeito de marketing e representatividade em território nacional.
  18. Número ou marcador, página 41: Três) Poderá ainda celebrar todos os contratos de prestação de serviços que conferem
  19. Texto do artigo, página 41: o objecto principal da sociedade incluindo de franchises ou marcas representativas de venda ou aluguer de viaturas ou de transporte ligeiro, bem como aluguer de carros quando necessário.
  20. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cobrindo o largo espectro de prestação de serviços contractuais e não contractuais e de natureza específica de assistência a projectos de investimento aprovados ao abrigo da Legislação Moçambicana aplicável.
  21. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade poderá exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: Capital social
  25. Número ou marcador, página 41: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas equivalentes:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Arthur Ricardo Palermo retém a quota de dezanove mil meticais, correspondente a 95%;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Muanesse Sumaila Pahar, retém a quota de mil meticais, correspondente a 5%.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das obrigações
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: Obrigações
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: Resoluções
  45. Texto do artigo, página 41: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  46. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá
  51. Texto do artigo, página 42: ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 42: Da representatividade
  55. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia, ou por via de procuração.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 42: Das deliberações e obrigações
  59. Número ou marcador, página 42: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  61. Número ou marcador, página 42: Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quarta partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  62. Número ou marcador, página 42: a) Emissão de obrigações;
  63. Número ou marcador, página 42: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 42: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  65. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 42: Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
  71. Número ou marcador, página 42: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida à sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  72. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  73. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do órgão.
  74. Número ou marcador, página 42: Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 42: Do conselho de gerência
  77. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de gerência reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos/ financeiros.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  79. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que for considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
  80. Número ou marcador, página 42: Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
  81. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 42: Competências
  85. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente-delegado.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 42: Das obrigações consignatárias
  89. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se a:
  90. Número ou marcador, página 42: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário ou na pessoa do seu presidente de conselho de administração, como única assinatura se assim for decidido;
  91. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  94. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 43: Balanço e resultados
  97. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  98. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 43: Distribuição de lucros
  101. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  105. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 43: Conflitos e omissões
  108. Texto do artigo, página 43: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 43: Morte ou interdição
  111. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automaticamente nos termos da lei do código notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 43: Mandato de administração
  114. Texto do artigo, página 43: Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes
  115. Texto do artigo, página 43: estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  116. Texto do artigo, página 43: Arthur Ricardo Palermo.
  117. Texto do artigo, página 43: Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de presidente do conselho de administração e gerência juntamente com demais directores Executivos da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Técnica,
  119. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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