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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Casa Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716135, uma entidade denominada Casa Inteligente – Sociedade unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Hélio Ricardo António Rangeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT 105492804, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Casa Inteligente – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Implementação de sistemas de automação;
- Número ou marcador, página 40: b) Instalação de infra-estruturas de rede de comunicação;
- Número ou marcador, página 40: c) Assistência técnica informática;
- Número ou marcador, página 40: d) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 40: e) Instalação de sistemas de controlo de acesso e segurança;
- Número ou marcador, página 40: f) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Ricardo António Rangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 40: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hélio Rangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito À venda judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Disposição final
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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