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Texto do artigo · p. 29 Manahil Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706040, uma sociedade denominada Manahil Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Imran Khan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010841J, emitido aos 10 de Marco de 2015 e válido até 10 de Marco de 2016;
Texto do artigo · p. 30 Aamir Ali, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º MW1805751, emitido aos 4 de Janeiro de 2013 e valido até 2 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 30 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social Manahil Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 3, casa n.º 39 & 152, bairro de Urbanização na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 c) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
Número ou marcador · p. 30 d) Géneros alimentares, bebidas;
Número ou marcador · p. 30 e) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio
Texto do artigo · p. 30 Imran Khan, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Aamir Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Aamir Ali, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Manahil Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706040, uma sociedade denominada Manahil Motors, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Imran Khan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010841J, emitido aos 10 de Marco de 2015 e válido até 10 de Marco de 2016;
  6. Texto do artigo, página 30: Aamir Ali, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º MW1805751, emitido aos 4 de Janeiro de 2013 e valido até 2 de Janeiro de 2023.
  7. Texto do artigo, página 30: É celebrado contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação social, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Manahil Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 3, casa n.º 39 & 152, bairro de Urbanização na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Géneros alimentares, bebidas;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Artigos de decoração;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio
  27. Texto do artigo, página 30: Imran Khan, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Aamir Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: Capital social
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: Cessação de quotas
  37. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Aamir Ali, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  44. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: Balanço
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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