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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Manahil Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706040, uma sociedade denominada Manahil Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Imran Khan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010841J, emitido aos 10 de Marco de 2015 e válido até 10 de Marco de 2016;
- Texto do artigo, página 30: Aamir Ali, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º MW1805751, emitido aos 4 de Janeiro de 2013 e valido até 2 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Manahil Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 3, casa n.º 39 & 152, bairro de Urbanização na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: c) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
- Número ou marcador, página 30: d) Géneros alimentares, bebidas;
- Número ou marcador, página 30: e) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio
- Texto do artigo, página 30: Imran Khan, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Aamir Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Aamir Ali, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Número ou marcador, página 30: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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