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Texto do artigo · p. 62 CIIAS – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas doze do livro
Texto do artigo · p. 63 para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido Cartório, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro. Icbal Ismael, solteiro, maior, natural de Pebane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040102010019F, emitido no dia vinte e sete de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 63 Segundo. João Filano Sicola, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 040105637663N, passado aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pela Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 63 E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada CIIAS- Construções, Limitada, que terá como sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia e que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação de CIIAS
Texto do artigo · p. 63 – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 63 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 63 b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 63 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 63 Por deliberação maioritária da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 63 agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas cotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 63 a) Icbal Ismael com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e três ponto quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 63 b) João Filano Sicola com vinte e cinco mil meticais, correspondente a dezasseis ponto seis porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 63 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 63 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 63 Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 63 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 63 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 63 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 63 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora
Texto do artigo · p. 63 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 63 Em casos de falecimentos ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 63 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de quotas de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 63 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 63 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 63 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)<a
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Quelimane, 27 de Janeiro de 2016.— A Notária, Atanásia Jaime Manuel José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: CIIAS – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas doze do livro
  3. Texto do artigo, página 63: para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido Cartório, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 63: Primeiro. Icbal Ismael, solteiro, maior, natural de Pebane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040102010019F, emitido no dia vinte e sete de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 63: Segundo. João Filano Sicola, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 040105637663N, passado aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pela Identificação Civil de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 63: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada CIIAS- Construções, Limitada, que terá como sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia e que será regida pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 63: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação de CIIAS
  10. Texto do artigo, página 63: – Construções, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 63: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane.
  14. Número ou marcador, página 63: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 63: a) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 63: b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
  23. Número ou marcador, página 63: c) Vias de comunicação.
  24. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 63: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 63: Por deliberação maioritária da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  28. Texto do artigo, página 63: agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 63: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas cotas, distribuídas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 63: a) Icbal Ismael com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e três ponto quatro porcento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 63: b) João Filano Sicola com vinte e cinco mil meticais, correspondente a dezasseis ponto seis porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 63: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberado.
  37. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 63: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 63: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 63: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 63: Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 63: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  47. Número ou marcador, página 63: a) A assembleia geral dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 63: b) Administração e gerência.
  49. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 63: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de vinte dias.
  52. Número ou marcador, página 63: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
  53. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 63: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 63: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora
  56. Texto do artigo, página 63: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  58. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 63: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 63: Em casos de falecimentos ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 63: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 63: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de quotas de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 63: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 63: (Amortização de quotas)
  67. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 63: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  69. Número ou marcador, página 63: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  70. Número ou marcador, página 63: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  71. Número ou marcador, página 63: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  72. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 63: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  75. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)<a
  77. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 63: Quelimane, 27 de Janeiro de 2016.— A Notária, Atanásia Jaime Manuel José.
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