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Texto do artigo · p. 34 Westel Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684063, uma sociedade denominada Westel Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Marta Raul Fumo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100151336C, emitido aos 14 de Abril
Texto do artigo · p. 35 de 2010, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 32, casa n.° 29, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 35 Ester Severiano Canote, solteira, natural Angónia, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070104290158B, emitido aos 22 de Julho de 2013, na cidade da Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, rua Correia de Brito, rés-do-chão, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Westel Construções e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro de Infulene, rua 9, n.° 363, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado e constituído em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Marta Raúl Fumo, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ester Severiano Canote, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 35 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a sessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Convocação
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 35 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Desde que aprovado em assembleia o representante poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 36 apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Westel Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684063, uma sociedade denominada Westel Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Marta Raul Fumo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100151336C, emitido aos 14 de Abril
  5. Texto do artigo, página 35: de 2010, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 32, casa n.° 29, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 35: Ester Severiano Canote, solteira, natural Angónia, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070104290158B, emitido aos 22 de Julho de 2013, na cidade da Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, rua Correia de Brito, rés-do-chão, cidade da Beira.
  7. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Westel Construções e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro de Infulene, rua 9, n.° 363, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: Duração
  15. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e serviços.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado e constituído em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Marta Raúl Fumo, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ester Severiano Canote, correspondente a cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a sessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: Convocação
  41. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  43. Número ou marcador, página 35: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: Deliberação da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Desde que aprovado em assembleia o representante poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  54. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição dos lucros
  57. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos
  60. Texto do artigo, página 36: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  63. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 36: Resolução de conflitos
  66. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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