Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC)
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 49 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Manhanhe Calulu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 399, emitida aos quinze de Outubro de dois e dois, pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Rosa Languitone, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 21300 emitido pela Conservatoria Civil de Guro, aos dez de Agosto de dois mil e oito e residente em Guro, Draida Sipanela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhanzou Mungarei -Guro, portadora Cédula Pessoal Assento n.º 521, emitido aos oito de Março de dois mil e quinze e residente em Guro, José Cupezar, solteiro, Maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia , portador Bilhete de Identidade n.º 060404875744I, aos dez de Julho de dois mil e catorze e residente
Texto do artigo · p. 23 em Sanga Guro, Monista Cufacuanhumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge sede Guro, portador do Bilhete de Identidader n.º 060018909H, emitido aos trinta de de Outubro de dois mil e residente em Guro, Bendita Sainete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmassonge Guro, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404198570B, emitidos vinte de Maio de dois mil treze, pela DIC de Chimoio e residente em Thoa Guro, Isabel Sares Cassinho, solterira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404762712B emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze e residente Sanga Guro, Dalima Baptista, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Catandica Barue, portadora da Cédula Assento n.º 3436, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Conservatoria de Guro e residente em Guro, Vaida Camussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, portadora de Cédula Assento n.º 128, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e nove na Conservatoria de Guro e residente em Guro, Luciano Langutone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097908Q, aos onze de Abril de dois mil e treze, pela DIC de Manica Chimoio e residente Nhassacara Bárué. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1093, de 1 de Setembro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agropecuária Urombo Wapera, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), designada por Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), tem a sua sede no povoado de Nhamagua, Localidade de Dunda, posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC) durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Finalidade
Texto do artigo · p. 23 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Fundos
Texto do artigo · p. 23 Os fundos da Associação a Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 23 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC):
Número ou marcador · p. 23 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 23 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 23 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 24 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Ter participado na constituição da associação .
Número ou marcador · p. 24 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 24 Os membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 24 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC);
Número ou marcador · p. 24 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Formalidade de admissão
Texto do artigo · p. 24 Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 24 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Para membros beneméritos, a proposta do Conselho de Administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 24 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 24 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC);
Número ou marcador · p. 24 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 24 e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Deveres
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 a) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 24 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 24 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 24 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Expulsão
Número ou marcador · p. 24 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos Directivos
Texto do artigo · p. 24 São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 24 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Convocação
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 25 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 25 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Presidência
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 25 O exercício financeiro da associação Agropecuária Urombo Wapera encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu (AAKC), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 25 Dezembro de dois mil e quinze.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC)
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 49 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Manhanhe Calulu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 399, emitida aos quinze de Outubro de dois e dois, pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Rosa Languitone, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 21300 emitido pela Conservatoria Civil de Guro, aos dez de Agosto de dois mil e oito e residente em Guro, Draida Sipanela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhanzou Mungarei -Guro, portadora Cédula Pessoal Assento n.º 521, emitido aos oito de Março de dois mil e quinze e residente em Guro, José Cupezar, solteiro, Maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia , portador Bilhete de Identidade n.º 060404875744I, aos dez de Julho de dois mil e catorze e residente
  3. Texto do artigo, página 23: em Sanga Guro, Monista Cufacuanhumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge sede Guro, portador do Bilhete de Identidader n.º 060018909H, emitido aos trinta de de Outubro de dois mil e residente em Guro, Bendita Sainete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmassonge Guro, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404198570B, emitidos vinte de Maio de dois mil treze, pela DIC de Chimoio e residente em Thoa Guro, Isabel Sares Cassinho, solterira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404762712B emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze e residente Sanga Guro, Dalima Baptista, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Catandica Barue, portadora da Cédula Assento n.º 3436, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Conservatoria de Guro e residente em Guro, Vaida Camussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, portadora de Cédula Assento n.º 128, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e nove na Conservatoria de Guro e residente em Guro, Luciano Langutone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097908Q, aos onze de Abril de dois mil e treze, pela DIC de Manica Chimoio e residente Nhassacara Bárué. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1093, de 1 de Setembro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agropecuária Urombo Wapera, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das definições gerais
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação, natureza e sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), designada por Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), tem a sua sede no povoado de Nhamagua, Localidade de Dunda, posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC) durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Finalidade
  15. Texto do artigo, página 23: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) prossegue os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Fundos
  20. Texto do artigo, página 23: Os fundos da Associação a Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Âmbito de aplicação do conceito
  24. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Requisitos de admissão como membro
  27. Texto do artigo, página 23: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Requisitos gerais
  30. Número ou marcador, página 23: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC):
  31. Número ou marcador, página 23: a) Manifestar vontade;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: Requisitos especiais
  38. Número ou marcador, página 24: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Ter participado na constituição da associação .
  39. Número ou marcador, página 24: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Categoria de membro
  44. Texto do artigo, página 24: Os membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  45. Número ou marcador, página 24: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC);
  48. Número ou marcador, página 24: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC)
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Formalidade de admissão
  51. Texto do artigo, página 24: Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  54. Número ou marcador, página 24: c) Para membros beneméritos, a proposta do Conselho de Administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 24: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Direitos dos membros
  58. Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC);
  61. Número ou marcador, página 24: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 24: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  63. Número ou marcador, página 24: e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: Deveres
  66. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 24: a) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 24: c) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: Qualidades de membro
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  76. Número ou marcador, página 24: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 24: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: Expulsão
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: Órgãos Directivos
  85. Texto do artigo, página 24: São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  86. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 24: d) Mesa da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC).
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 24: Competências
  95. Texto do artigo, página 24: São competências da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  98. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  99. Número ou marcador, página 24: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  100. Número ou marcador, página 24: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 24: f) Dissolver a associação.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  104. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 24: Periodicidade das sessões
  108. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 24: Convocação
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: Mesa da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  119. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  122. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Competências
  125. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  130. Número ou marcador, página 25: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 25: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  133. Número ou marcador, página 25: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  134. Número ou marcador, página 25: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: Presidência
  137. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: Periodicidade de reuniões
  140. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  145. Texto do artigo, página 25: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC).
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  151. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 25: Competências
  154. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrita da associação;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 25: Periodicidade
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 25: Exercício financeiro
  164. Texto do artigo, página 25: O exercício financeiro da associação Agropecuária Urombo Wapera encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu (AAKC), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: Omissões
  171. Texto do artigo, página 25: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  172. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  173. Texto do artigo, página 25: Dezembro de dois mil e quinze.-O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.