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- Texto do artigo, página 67: La Chanel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta mil setecentos edoze, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada La Chanel Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Wilton Luiz, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598593I, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, emitido aos 16 de Setembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 41, celebram o presente contrato entre si, com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 67: A sociedade tem a denominação La Chanel Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida das F.P.L.M, no bairro de Muahivire-Muhala, casa número, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Duração
- Texto do artigo, página 67: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Objecto
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 67: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas e transportes de cargas;
- Número ou marcador, página 67: b) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
- Texto do artigo, página 68: representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Capital social
- Texto do artigo, página 68: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de única quota, correspondente a cem porcento pertencente ao sócio Wilton Luiz, respectivamente.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 68: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 68: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Falecimento/interdição de sócio.
- Texto do artigo, página 68: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 68: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wilton Luiz, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 68: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 68: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 68: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 68: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 68: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 68: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 68: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 68: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 68: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 68: Nampula, 14 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 68: — O Conservador, Ilegível.
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