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Texto do artigo · p. 46 Teran Foundation, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada nesta conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e dois mil novecentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Teran Fundation, Limitada, constituída entre os sócios, Lisa Gioconda Duff-Scott, divorciada, de nacionalidade britânica, residente em Mossuril, portadora do DIRE n.º 03GB00052238, emitido aos 2 de Junho de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula, residente em Mossuril e Meeuwis Hendrikus Van Det, divorciado, de nacionalidade holandesa, residente em Mossuril, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NL00014137, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Teran Foundation, Limitada e tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 46 Mossuril, Casa LIFE, bairro de Namirripe, Mossuril sede, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo abrir delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a formação de jovens moçambicanos em matéria de mídia e comunicações, a divulgação de arte cinematográfica, combater a erosão no litoral de Mossuril, exploração de agro-pecuária para beneficiar o meio ambiente e ou a comunidade local, o exercício de actividades turísticas e formação turística.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade,poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Lisa Gioconda Duff-Scott.
Número ou marcador · p. 46 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Meeuwis Hendrikus Van Deth, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Participação)
Texto do artigo · p. 47 É permitido à sociedade participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Da administração e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de todos os sócios, nomeadamente, Meeuwis Hendrikus Van Deth e Lisa Gioconda Duff-Scott, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Uma) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do mandatário constituído por qualquer um dos administradores, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço deduzir-se-á a percentagem destinada à constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia extraordinária com um quórum de mínimo de setenta porcento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio gerente da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições de Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, aos 20 de Outubro de 2015.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Teran Foundation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada nesta conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e dois mil novecentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Teran Fundation, Limitada, constituída entre os sócios, Lisa Gioconda Duff-Scott, divorciada, de nacionalidade britânica, residente em Mossuril, portadora do DIRE n.º 03GB00052238, emitido aos 2 de Junho de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula, residente em Mossuril e Meeuwis Hendrikus Van Det, divorciado, de nacionalidade holandesa, residente em Mossuril, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NL00014137, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Teran Foundation, Limitada e tem a sua sede em
  8. Texto do artigo, página 46: Mossuril, Casa LIFE, bairro de Namirripe, Mossuril sede, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo abrir delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a formação de jovens moçambicanos em matéria de mídia e comunicações, a divulgação de arte cinematográfica, combater a erosão no litoral de Mossuril, exploração de agro-pecuária para beneficiar o meio ambiente e ou a comunidade local, o exercício de actividades turísticas e formação turística.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade,poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Do capital social)
  21. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  22. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Lisa Gioconda Duff-Scott.
  23. Número ou marcador, página 46: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Meeuwis Hendrikus Van Deth, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Participação)
  29. Texto do artigo, página 47: É permitido à sociedade participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  30. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de todos os sócios, nomeadamente, Meeuwis Hendrikus Van Deth e Lisa Gioconda Duff-Scott, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 47: Uma) A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do mandatário constituído por qualquer um dos administradores, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
  39. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  43. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 47: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço deduzir-se-á a percentagem destinada à constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia extraordinária com um quórum de mínimo de setenta porcento.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio gerente da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições de Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 47: Nampula, aos 20 de Outubro de 2015.— O Conservador, Ilegível.
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