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Texto do artigo · p. 65 Boa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727412, uma sociedade denominada Boa Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro. Rozina Mohammad Haroon, Solteira, natural do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029558I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 813, 1.º andar, flat n.º 2.
Texto do artigo · p. 65 Segundo. Shekhar Shukla, casado, natural de India, portador do DIRE n.º 11IN00000047 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Nachingwea, n.º 368.
Texto do artigo · p. 65 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Boa Investimentos, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro Central entre esquina Avenida 24 de Julho e Guerra Popular, Caixa Postal n.º 3638, rua de Tchamba n.º 286, Código Postal de Moçambique, é 1100, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto a abertura venda de comida e bebidas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 65 de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente a sócia Rozina Mohammad Haroon;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota de quatro mil e novicentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Shekhar Shukla.
Texto do artigo · p. 65 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 65 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 65 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 65 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 65 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer
Texto do artigo · p. 66 outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 66 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 66 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Gerência)
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração da sociedade fica à cargo da sócia Rozina Mohammad Haroon.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócio-gerente Rozina Mohammad haroon.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser
Texto do artigo · p. 66 praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 66 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Balanço)
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Omissos)
Texto do artigo · p. 66 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Boa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727412, uma sociedade denominada Boa Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 65: Primeiro. Rozina Mohammad Haroon, Solteira, natural do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029558I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 813, 1.º andar, flat n.º 2.
  4. Texto do artigo, página 65: Segundo. Shekhar Shukla, casado, natural de India, portador do DIRE n.º 11IN00000047 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Nachingwea, n.º 368.
  5. Texto do artigo, página 65: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Boa Investimentos, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro Central entre esquina Avenida 24 de Julho e Guerra Popular, Caixa Postal n.º 3638, rua de Tchamba n.º 286, Código Postal de Moçambique, é 1100, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 65: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  12. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 65: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto a abertura venda de comida e bebidas.
  15. Número ou marcador, página 65: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades
  16. Texto do artigo, página 65: de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  17. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QURTO
  18. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 65: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente a sócia Rozina Mohammad Haroon;
  21. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de quatro mil e novicentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Shekhar Shukla.
  22. Texto do artigo, página 65: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  23. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 65: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 65: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 65: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 65: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 65: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 65: (Amortizações)
  31. Texto do artigo, página 65: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 65: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 65: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer
  34. Texto do artigo, página 66: outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 66: (Herdeiros)
  37. Número ou marcador, página 66: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  38. Número ou marcador, página 66: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  39. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 66: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 66: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 66: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  45. Número ou marcador, página 66: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  46. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 66: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade fica à cargo da sócia Rozina Mohammad Haroon.
  49. Número ou marcador, página 66: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 66: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 66: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócio-gerente Rozina Mohammad haroon.
  52. Número ou marcador, página 66: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser
  53. Texto do artigo, página 66: praticados pelos administradores não sócios.
  54. Número ou marcador, página 66: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  55. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 66: (Balanço)
  57. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 66: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 66: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 66: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 66: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 66: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 66: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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