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Texto do artigo · p. 36 Play House Bingo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Mac Arthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, Estratégia Moçambique, Limitada, e Sérgio Filipe Eduardo Chone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Play House Bingo, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, à data da
Texto do artigo · p. 36 escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Totolotos;
Número ou marcador · p. 36 b) Bingos;
Número ou marcador · p. 36 c) Rifas;
Número ou marcador · p. 36 d) Apostas múltiplas;
Número ou marcador · p. 36 e) Jogos online; e
Número ou marcador · p. 36 f) Concursos e jogos virtuais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de em mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
Texto do artigo · p. 37 de respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por sí ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração
Texto do artigo · p. 37 do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal de mais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax símile.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de um ou vários administradores Assinatura de procurador especialmente
Texto do artigo · p. 37 constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Exoneração e destituição de sócios
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação suplementar de capital;
Número ou marcador · p. 37 b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 37 c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá excluir:
Número ou marcador · p. 37 a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou contra os outros sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Obrigação de não concorrência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os sócios ficam obrigados a não exercer em Moçambique a actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento
Texto do artigo · p. 38 enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 38 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 38 Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Play House Bingo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Mac Arthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, Estratégia Moçambique, Limitada, e Sérgio Filipe Eduardo Chone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Play House Bingo, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, à data da
  7. Texto do artigo, página 36: escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Sede
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Totolotos;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Bingos;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Rifas;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Apostas múltiplas;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Jogos online; e
  20. Número ou marcador, página 36: f) Concursos e jogos virtuais.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de em mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  41. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: Amortização
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
  48. Texto do artigo, página 37: de respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: Representação
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por sí ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: Votos
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração
  62. Texto do artigo, página 37: do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  65. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal de mais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax símile.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de um ou vários administradores Assinatura de procurador especialmente
  74. Texto do artigo, página 37: constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Exoneração e destituição de sócios
  78. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 37: Exoneração de sócios
  81. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  82. Número ou marcador, página 37: a) Prestação suplementar de capital;
  83. Número ou marcador, página 37: b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  84. Número ou marcador, página 37: c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 37: Exclusão de sócios
  88. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá excluir:
  89. Número ou marcador, página 37: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou contra os outros sócios;
  90. Número ou marcador, página 37: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
  91. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Obrigação de não concorrência
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 37: Os sócios ficam obrigados a não exercer em Moçambique a actividade concorrente com a da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  95. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  99. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  102. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento
  103. Texto do artigo, página 38: enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 38: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  111. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: Recurso jurídico
  114. Texto do artigo, página 38: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  115. Texto do artigo, página 38: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 38: Legislação aplicável
  118. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. — A
  120. Texto do artigo, página 38: Notária Técnica, Ilegível.
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