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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Dahua (Moç), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100469987, uma entidade denominada Dahua (Moç), Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 2: Zinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 20 de Junho de 2013 e válido até dia 20 de Junho de 2014;
- Texto do artigo, página 2: Tiansong Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do Passaporte n.º E10104684, emitido aos 11 de Dezembro de 2012 e válido até dia 11 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Dahua (Moç), Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materiais eléctricos e prestação de serviços na área de sistema electrónica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de quinze
- Texto do artigo, página 2: mil meticais pertencente ao sócio Jinghua Zhao, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Tiansong Li o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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