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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100821540, uma entidade denominada Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Teresa Jesus Flauzino Maurício Calças, de nacionalidade Portuguesa, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º M467785, emitido em Lisboa aos 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 1 de Fevereiro de 2018.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, n.º 32, 1.º andar, Maputo;
- Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: O Objecto da sociedade consiste em Prestação de Serviços Diversos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Teresa Jesus Flauzino Maurício Calças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Participações
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 17: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso de arresto, arrolamento, ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 17: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
- Texto do artigo, página 18: do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação à sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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