III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 52
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Assembleia Municipal de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Vivamos. Association of Nigerian Community – Sofala. Fórum Terra de Cabo Delgado. Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique. Lithiumb, S.A. Artefactos & Explosivos, Limitada. Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gre-Green River Equipament, Limitada. RG Refineries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agricoa – Cooperativa para Agricultura, Comunidade e Ambiente,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada. Hanhua Shao Eastern Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Speed Transport Logistics, Limitada. Electric Power Service, Limitada. Bitsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central África Investiment, Limitada. Padaria Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada. Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I. Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meluco Gold, Limitada. Betão Construções, Limitada. Jason Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Happy Hearts Pre School. Artevida, Limitada. Gráfica Abs, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Vivamos, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vivamos.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos Nigerianos residentes em Moçambique, apresentou o pedido do seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Association of Nigerian Community Sofala.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Fórum Terra de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 12 de Janeiro de 2018. — O Gvernador, Lázaro Sebastião Mathe.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 80/AM/2017
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de revisão do valor da tarifa de prestação de serviço de transporte publico urbano de passageiros no Município de Maputo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do Artigo 74 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, conjugado com artigo 30 da postura sobre o Transporte Colectivo Urbano de Passageiros, aprovada pela resolução n.º 15/AM/2009, de 15 de Dezembro, a Assembleia Municipal delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1: Aprovar as tarifas de prestação de serviços de transporte Público de Passageiros no Município de Maputo, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) Para a distância inferior ou igual a 10Km – tarifa de até 10,00MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Para a distância superior a 10Km e inferior a 20 Km – tarifa de até 12,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2: O conselho Municipal articulara as necessárias condições materiais e organizativas para a aplicação das tarifas previstas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3: A presente Resolução entra em vigor 15 dias da data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Paços do Município, em Maputo, 20 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Vivamos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vivamos, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação é do âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todas as províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo, prevenir os suicídios através de actividades de sensibilização nas comunidades, em casos que já não é possível prevenir, prestar assistência psico-social e económica as pessoas afectadas de maneira directa ou indirecta.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de Membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: São todos aqueles signatários da escritura da constituição da Vivamos;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: São aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários: Indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à Associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Benemérito: Pessoas singulares ou colectivas que se pré dispõem a prestarem apoio financeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros estão sujeitos à perda de qualidade quando se verifica:
- Número ou marcador, página 2: a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Agir de forma a criar prejuízos de qualquer tipo à Associação; d) A renúncia a pedido do próprio membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer aos órgãos competentes da Associação, informações que desejarem relativas às actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com as suas actividades para a Associação nos termos definidos nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagamento de quotas no período de um ano podendo ser pagas em duas prestações sendo 50% em cada semestre ou ainda outras a acordar;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer os cargos da Associação, para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a boa imagem pública da Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais têm a duração de 5 anos renováveis, uma única vez, caso reúnam condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro tem o direito de um voto;
- Número ou marcador, página 3: Seis) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: Sete) As alterações de Estatutos são tomadas por maioria ¾ de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A Associação desenvolve actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o Regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir pela associação no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa secundado pelo Vice-Presidente, dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por três membros, sendo um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês sob a convocação do seu Presidente e, ordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte; b)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os actos administrativos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 3: h) Assumir poderes de representar a Associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
- Número ou marcador, página 3: i) Praticar todos actos na defesa de dos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Gerir os fundos da Associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um Presidente e dois Vogais, nomeadamente primeiro Vogal e segundo Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar sempre que julgue conveniente, as quotas, jóias e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o documento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e Património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação é constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 4: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições de associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Bens e direitos provenientes de rendas e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Bens e Direitos provenientes das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Bens móveis e imóveis, acções e títulos;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras fontes patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o património e receita da Associação deve ser investido nos objectivos a que se destina a Associação, ressalvando os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos provenientes de actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para decidir sobre o destino dos bens da Associação nomeando-se na mesma uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Association of Nigerian Community – Sofala
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Association of Nigerian Community – Sofala, matriculada sob NUEL 100936224, entre, Michael Uwadiegwu Okoro, maior, solteiro, profissão comerciante, portador de DIRE
- Texto do artigo, página 4: n.º 07NG00091437S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 4.º Bairro – Maquinino, na Rua Canto de Resende, ao lado da Escola Sansão Mutemba, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Godfrey Ezeh Ibeh, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Uboma, de nacionalidade Nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00017435P, emitido em 29 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente na Cidade da Beira, no 6.º Bairro – Esturro, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Donatus Nkute Akunebu, solteiro, maior, profissão comerciante, natural de Awo – Omamma, de nacionalidade nigeriana, portador
- Texto do artigo, página 4: de DIRE n.º 06NG00013521Q, emitido em vinte de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira. Uche Geofrey Umeano, solteiro, maior, profissão comerciante, natural de Usuofia, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 070NG00021604B, emitido em vinte e nove de maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 3.º Bairro de Ponta-Gea na Cidade da Beira. Bartholomew Osuagwu, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Ezinihihitte Mbaise, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00010329J, emitido em 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração
- Texto do artigo, página 4: de Sofala, residente no 6.º Bairro – Esturro, na Cidade da Beira. Kennethi Kechukwu Odiaka, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Ubulu – Uku, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00054725A, emitido em dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 7.º Bairro – Matacuane, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Okwudili Simeon Okeke, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00005957J, emitido em vinte de Fevereiro de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro – Esturro.
- Texto do artigo, página 4: Nnamdi David Nsofor, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Usuofia, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00000221I, emitido em 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Chibuike V. Iloghalu, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A05268640, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da República Federal da Nigéria, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Kingsley Kalu Igwo, maior, solteiro, natural de Aribaba, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00022728S, emitido em vinte e três de Março de dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º
- Texto do artigo, página 4: Bairro Esturro, na Cidade da Beira, constituída uma associação conforme estatutos elaborados nos termos do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, segundo as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Criação e denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) É criada a Association of Nigerian Community – Sofala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A tradução do nome da sociedade para português é Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é uma associação sem fins lucrativos, que tem em vista a união e fortalecimento da comunidade nigeriana nesta parcela do País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala é criada por tempo indeterminado e é de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua sede fica na Cidade da Beira. Três) Ela é uma associação que se regerá
- Texto do artigo, página 4: pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sede da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala pode ser alterada, para outro ponto da Província por deliberação do Conselho de Administração, com os votos favoráveis de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, tem como visão a união e fortalecimentos dos nigerianos radicados na província de Sofala, bem como o fortalecimento do laço de irmandade entre eles.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A missão da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é contribuir para que a convivência dos nigerianos seja mais amigável possível através de criação de laços de aproximação entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos os seguintes: a) Reforçar a unidade e entendimento mútuo entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer existir entre os membros cooperação em todos os âmbitos, nomeadamente financeiro, ideológico e social;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar interesse comum no desenvolvimento e crescimento individual e colectivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Proteger a imagem do povo nigeriano residente em Sofala e em Moçambique no geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover convivência social e a caridade entre os membros sempre que possível e necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover assistência colectiva entre os membros em casos de problemas inevitáveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a criação de parques de diversão, bem como a criação de uma escola de futebol;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala adopta aos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 5: a) Legalidade.
- Número ou marcador, página 5: b) Transparência.
- Número ou marcador, página 5: c) Eficiência.
- Número ou marcador, página 5: d) Solidariedade e apoio mútuo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Dos membros ou associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros desta associação todas as pessoas individuais e também pessoas colectivas de pleno direito, que aceitem as disposições deste Estatuto e colaborem de forma estritamente voluntária para a prossecução dos objectivos propostos acima e que se identifiquem com os princípios acima elencados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros ou associados)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala tem duas categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: i. Fundadores; ii. Efectivos.
- Texto do artigo, página 5: i.Consideram-se Membros fundadores: as pessoas que tenham colaborado na criação da associação ou se acharem inscritas à data da realização da Assembleia constituinte (inscritas no registo), os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração. ii. Membros efectivos: as pessoas singulares ou instituições de direito público ou privado que vierem a ser admitidos, mediante inscrição, após a aprovação do presente Estatuto, os membros efectivos fazem parte da assembleia dos membros como membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Admissão dos candidatos a membros desta associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os candidatos à membros só entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os cargos da assembleia dos membros, ser nomeado e tomar posse para mandato no Conselho de Administração da Associação. b)Usufruir de todos benefícios instituídos pela Assembleia dos Membros.
- Número ou marcador, página 5: c) Participar e votar na Assembleia dos Membros.
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Administração qualquer assunto que achar de interesse para a vida da Associação.
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado acerca da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades desta associação.
- Número ou marcador, página 5: b) Envolver-se activamente de forma beneficente no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado.
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar regularmente as quotas que vierem a ser aprovadas pelos órgãos competentes. O não pagamento das cotas devidas carecerá de sanção que será fixado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir o estabelecido no presente Estatuto e no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: e) Participar ou ser representados nas Assembleias dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se pelas seguintes causas:
- Texto do artigo, página 5: a)Por pedido de demissão escrito dirigido ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos ou comportamentos que prejudiquem e violem gravemente o Estatuto e eventuais regulamentos deste estatuto que virem a ser criados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que culposamente violarem os seus deveres incorrem as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na aplicação das sanções acima enumeradas, deverá se ter sempre presente a culpa do agente tal como o grau de arrependimento com relação ao que cometeu.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Association Of Nigerian Community – Sofala:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral ou dos Membros;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição da assembleia dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia dos membros é o órgão máximo, legislativo e deliberativo que é constituído por todos membros (fundadores e efectivos) em pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia dos membros mandata o Conselho de Administração pela gestão dos assuntos correntes da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compõem a Mesa da Assembleia Geral: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário e Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente do Conselho de Administração não pode ser Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Assembleia tem como papel facilitar a Assembleia, organizar as eleições, votações e assegurar a relação entre os membros da Assembleia e o Conselho de Administração entre as Assembleias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente da Assembleia é eleito por um mandato de dois anos entre as duas primeiras Assembleias ordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e decidir sobre a sua destituição nos termos da Lei e do presente Estatuto, bem como substituí-los em caso de vacância de cargo ou de cargos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o Estatuto e Regulamento (havendo necessidade) da associação, assim como todas políticas institucionais, suas emendas ou alterações, bem como a dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ratificar a admissão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios, balanço, balancetes e contas anuais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar e validar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 6: f) Sancionar os membros dos órgãos sociais por actos repreensíveis praticados no exercício do cargo, bem como pela prática de actos contrários aos objectivos e princípios da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas a sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo Estatuto e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia dos Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral, reúne-se quatro vezes por ano, sendo que uma vez em cada trimestre, com preferência nas primeiras duas semanas de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Excepcionalmente, reúne-se sempre que for necessário quando hajam questões urgentes, cuja espera pela reunião ordinária trará prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia dos Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocatória, deverá se indicar o local e data da realização da Assembleia e da respectiva agenda, por carta e anúncio no jornal diário público com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões da Assembleia dos Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral ordinária considerase constituída em primeira convocatória desde que esteja presente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um representante dos membros do Conselho de Administração e a maioria simples de todos os outros membros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) No caso que um membro do Conselho de Administração não responde
- Texto do artigo, página 6: ao convite da Assembleia e não responde as suas responsabilidades, o membro é convocado pelo Conselho de Administração e pode ser destituído na maioria absoluta dos votos, excluindo os votos dos membros do Conselho Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões são tomadas por uma maioria de três quartos (¾) de voto dos membros presentes:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração do Estatuto e Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: b) Dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Destituição e sanção dos membros da Assembleia dos membros. d)Integração e exclusão das organizações membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões da Assembleia dos membros são tomadas por uma maioria simples (50%+1) voto:
- Texto do artigo, página 6: a)Aprovação e alteração dos documentos ligados as estratégias, balanços e políticas da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A votação é secreta. Dois) As decisões, orçamento de relatório
- Texto do artigo, página 6: são validados pela Assembleia Geral e são transparentes e de acesso público.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro (fundador tanto como efectivo) tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Eleições)
- Número ou marcador, página 6: Um) As novas candidaturas dos membros são identificados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia vota admissão dos novos membros proposto pelo Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer membro pode propor a destituição dum outro membro se a decisão for votada pela Assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Assembleia dos membros dá a sua opinião sobre a composição do Conselho de Administração e o Conselho de Administração considera a opinião da Assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No fim de cada mandato da Assembleia ordinária organiza a eleição do presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia dos membros, bem como o respectivo tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Cada candidato tem que ser apoiado por dois outros membros e se apresentar como candidato na carta de convocatória a Assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Destituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A revogação de todos os membros dum órgão social ou a destituição de um deles antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia dos Membros, expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a revogação abranger a totalidade do Conselho de Administração a Assembleia dos Membros designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, a qual compete a gestão corrente da Associação até a identificação das organizações que tomarão a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração, devendo este processo estar concluído no prazo de 90 dias contados da data da realização daquela assembleia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é um órgão de Gestão e de Administração permanente da associação, composto por um número ímpar de titulares com máximo de 10 pessoas físicas ou, de entre os quais, um será Presidente; um Vice-Presidente; um Secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração com um mandato permanente, até a sua revogação pelas eleições.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração podem identificar novos membros e essas indicações são validados ou ratificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração toma decisões por maioria de três quartos (¾).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração como órgão:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor e aprovar candidatura de novos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir e estabelecer a Política geral da Associação, em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as orientações gerais do funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar a responsabilidade da gestão e seguimento dos recursos, incluindo os recursos humanos; e)Fixar um fundo anual de funcionamento e aprovar os orçamentos preparados pela administração;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar os programas e os planos de actividades trimestrais, semestrais e anuais da Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar a Associação, quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros em quaisquer actos contratuais;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o quadro do pessoal da Associação e estabelecer as respectivas remunerações e benefícios;
- Número ou marcador, página 6: i) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício após ter
- Texto do artigo, página 7: ouvido o parecer do Conselho de Gestão e dos Auditores;
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar as actas do Conselho de Administração com o Secretario e os membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar e propor à Assembleia opções estratégicas para a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir, gerir e fazer executar as actividades da Associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, e convidar membros da Associação ou outras pessoas, singulares ou colectivas, a participar neles;
- Número ou marcador, página 7: g) Definir os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos Regulamentos; e
- Número ou marcador, página 7: h) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Organização do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os Administradores podem fazerse representar neste órgão por um outro administrador; mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Uma organização membro pode fazer-se representar neste órgão por uma outra organização membro, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum administrador pode representar mais de um administrador ausente, nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos a maioria simples dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuída ajuda de custos e outros benefícios quando estiver em missão de trabalho da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que será distribuída a todos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso de contestação da acta, se as informações colocadas são diferentes do debate e decisões tomadas na reunião, os membros têm que apresentar os pontos de contestação no encontro seguinte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A acta se torna válida e eficaz após da introdução das correcções necessárias e votada por maioria dos três quartos (¾) dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As decisões resultantes das deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos três quartos (¾) dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro fundador tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) O voto não é transmissível por procuração ou qualquer outro acto de delegação de poderes. Porém, em caso de impedimento do associado, pode este mandar o seu voto numa carta fecha e por questões de imparcialidade o voto em carta fechada será visto pelos membros de Conselho de Administração e depois o tornarão público.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A votação é secreta. Cinco) As decisões são colegiais. Seis) Os relatórios das decisões do Conselho
- Texto do artigo, página 7: de Administração são documentos públicos e acessíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Eleições)
- Número ou marcador, página 7: Um) No Conselho de Administração, os Administradores organizam eleições para definir a responsabilidade do presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada mandato é válido por um período de dois anos renováveis.
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