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Texto do artigo · p. 25 Electric Power Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Orlando Alexandre Come e Xi Lin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Electric Power Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de responsabilidade comparticipativa e adopta a firma Electric Power Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a projecção, montagem, instalação, reparação e venda de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito é comparticipativo dos sócios em total de um milhão e quinhentos meticais do capital social sendo repartido em dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio Orlando Alexandre Come com quinhentos mil meticais e Xi Lin com um milhão de meticais respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pelo Director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Alexandre Comé, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante procuração, ou outro documento feito pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de divisão de lucros o sócio Orlando Come beneficiar-se-á de trinta e cinco por cento e o sócio Xi Lin de sessenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para fins e efeitos deste contrato, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
Texto do artigo · p. 26 sociedade ou aos demais, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de
Texto do artigo · p. 26 Fevereiro de 2018.— A Notária Técnica, Rita Francisco Dique Cherequejanhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Electric Power Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Orlando Alexandre Come e Xi Lin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Electric Power Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de responsabilidade comparticipativa e adopta a firma Electric Power Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a projecção, montagem, instalação, reparação e venda de equipamentos eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é comparticipativo dos sócios em total de um milhão e quinhentos meticais do capital social sendo repartido em dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio Orlando Alexandre Come com quinhentos mil meticais e Xi Lin com um milhão de meticais respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pelo Director.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Alexandre Comé, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante procuração, ou outro documento feito pelo notário.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 26: (Divisão de lucros)
  32. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de divisão de lucros o sócio Orlando Come beneficiar-se-á de trinta e cinco por cento e o sócio Xi Lin de sessenta e cinco por cento.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Para fins e efeitos deste contrato, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
  36. Texto do artigo, página 26: sociedade ou aos demais, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de
  39. Texto do artigo, página 26: Fevereiro de 2018.— A Notária Técnica, Rita Francisco Dique Cherequejanhe.
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