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Texto do artigo · p. 30 Meluco Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 à folhas 48 verso do livro de notas para escrituras diversas n º 149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAU, entre: Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Meluco Gold, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominaçao Meluco Gold, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no distrito de Meluco-Sede, bairro de Minapo na província de Cabo Delgado, podendo
Texto do artigo · p. 30 estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 30 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de recursos minerais nas áreas
Texto do artigo · p. 30 de prospecção, processamento, tratamento e a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Abdala Mnuta, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ângelo Jaime Laquimane, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessação e aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 31 a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes,
Texto do artigo · p. 31 os sócios Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios, excepto os actos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, aos
Texto do artigo · p. 31 30 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Meluco Gold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 à folhas 48 verso do livro de notas para escrituras diversas n º 149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAU, entre: Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane.
  3. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Meluco Gold, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Meluco Gold, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no distrito de Meluco-Sede, bairro de Minapo na província de Cabo Delgado, podendo
  7. Texto do artigo, página 30: estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 30: (Sucursais e filiais)
  11. Texto do artigo, página 30: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de recursos minerais nas áreas
  19. Texto do artigo, página 30: de prospecção, processamento, tratamento e a sua comercialização.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Abdala Mnuta, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Ângelo Jaime Laquimane, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessação e aquisição de quotas
  31. Texto do artigo, página 31: a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes,
  35. Texto do artigo, página 31: os sócios Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios, excepto os actos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  42. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  46. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  50. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, aos
  51. Texto do artigo, página 31: 30 de Novembro de dois mil e dezassete.
  52. Texto do artigo, página 31: — O Notário, Ilegível.
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