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Texto do artigo · p. 37 Gráfica ABS, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 59 sob o n.º 1906 do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2247, a folhas 132 e seguintes do Livro de Inscrições Diversas E-13, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gráfica ABS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Gráfica ABS, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 20, rés-do-chão, porta n.° 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de gráfica, serigrafia, tipografia, prestação de serviços e fornecimento de equipamento, materiais diversos e bens.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um
Texto do artigo · p. 37 gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 37 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 37 Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Gráfica ABS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 59 sob o n.º 1906 do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2247, a folhas 132 e seguintes do Livro de Inscrições Diversas E-13, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gráfica ABS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Gráfica ABS, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 20, rés-do-chão, porta n.° 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de gráfica, serigrafia, tipografia, prestação de serviços e fornecimento de equipamento, materiais diversos e bens.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um
  26. Texto do artigo, página 37: gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 37: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  42. Texto do artigo, página 37: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  43. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
  44. Texto do artigo, página 37: Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 38: INM
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