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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Gráfica ABS, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 59 sob o n.º 1906 do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2247, a folhas 132 e seguintes do Livro de Inscrições Diversas E-13, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gráfica ABS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Gráfica ABS, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 20, rés-do-chão, porta n.° 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de gráfica, serigrafia, tipografia, prestação de serviços e fornecimento de equipamento, materiais diversos e bens.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um
- Texto do artigo, página 37: gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 37: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
- Texto do artigo, página 37: Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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