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Texto do artigo · p. 18 RG Refineries- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Mohamed Rafeeq Nandoli, solteiro, maior, natural de Dubai, de nacionalidade dubai, portador do Passaporte n.º Z3795107, emitido pelo Serviço de Migração de Dubai, aos vinte e sete de Março
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezassete e residente em Dubai, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Mineração, comercialização, processamento
Texto do artigo · p. 18 e tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 18 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 200 000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos
Número ou marcador · p. 19 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
Texto do artigo · p. 19 Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: RG Refineries- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Mohamed Rafeeq Nandoli, solteiro, maior, natural de Dubai, de nacionalidade dubai, portador do Passaporte n.º Z3795107, emitido pelo Serviço de Migração de Dubai, aos vinte e sete de Março
  3. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezassete e residente em Dubai, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
  4. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Mineração, comercialização, processamento
  23. Texto do artigo, página 18: e tratamento mineiro.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  28. Texto do artigo, página 18: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 200 000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos
  54. Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  56. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
  65. Texto do artigo, página 19: Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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