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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: RG Refineries- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Mohamed Rafeeq Nandoli, solteiro, maior, natural de Dubai, de nacionalidade dubai, portador do Passaporte n.º Z3795107, emitido pelo Serviço de Migração de Dubai, aos vinte e sete de Março
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezassete e residente em Dubai, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
- Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Mineração, comercialização, processamento
- Texto do artigo, página 18: e tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 18: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 200 000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
- Texto do artigo, página 19: Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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