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Texto do artigo · p. 28 Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100430290, entre Manuel Alberto Meno Cinzano, solteiro, natural de Chibabava, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro Goto, na Rua Armando Tivane, Cidade da Beira, e Julinha Alberto Menas, solteira, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 5 Fepom Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas, limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, Província de Sofala na Avenida Armando Tivane, Tel. 847461853/ 821326310 e-mail:[email protected]
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, monumentos e serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação. A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000.00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Manuel Alberto Meno Cinzano,com uma quota de 60% correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Julinha Alberto Menas, com uma quota de 40% correspondente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuítas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da
Texto do artigo · p. 28 sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 28 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 28 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Manuel Alberto Menos Cinzano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à asembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Manuel Alberto Menos Cinzano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I.
Texto do artigo · p. 29 Firoz Abdul Latif, casado, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Munir Soud Ali El-Bimany; e
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I, exerce a actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de sementes, pesticidas, produtos agrícolas e afins, nos termos do Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Cariacó, Bombas da Total, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades a um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 29 Documentos: Requerimento de 17 de Novembro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 1 de Abril de 2015, Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 2 da letra L” sob o n.º 35 à folhas 35 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 29 que depois de revista, assino.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100430290, entre Manuel Alberto Meno Cinzano, solteiro, natural de Chibabava, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro Goto, na Rua Armando Tivane, Cidade da Beira, e Julinha Alberto Menas, solteira, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 5 Fepom Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas, limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada por quotas de responsabilidades limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, Província de Sofala na Avenida Armando Tivane, Tel. 847461853/ 821326310 e-mail:[email protected]
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes no território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, monumentos e serviços.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação. A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000.00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Manuel Alberto Meno Cinzano,com uma quota de 60% correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  18. Número ou marcador, página 28: b) Julinha Alberto Menas, com uma quota de 40% correspondente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuítas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da
  25. Texto do artigo, página 28: sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 28: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  33. Número ou marcador, página 28: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
  34. Número ou marcador, página 28: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  35. Número ou marcador, página 28: e) No caso de morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 28: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 28: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Manuel Alberto Menos Cinzano.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à asembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Manuel Alberto Menos Cinzano.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 29: Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I.
  62. Texto do artigo, página 29: Firoz Abdul Latif, casado, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Munir Soud Ali El-Bimany; e
  63. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito que:
  64. Texto do artigo, página 29: Pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I, exerce a actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de sementes, pesticidas, produtos agrícolas e afins, nos termos do Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  65. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Cariacó, Bombas da Total, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades a um de Abril de dois mil e quinze.
  66. Texto do artigo, página 29: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  67. Texto do artigo, página 29: Documentos: Requerimento de 17 de Novembro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 1 de Abril de 2015, Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 2 da letra L” sob o n.º 35 à folhas 35 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
  68. Texto do artigo, página 29: O Conservador, (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  69. Texto do artigo, página 29: que depois de revista, assino.
  70. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete.
  71. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
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