Resolução n.º 80/AM/2017

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Resolução n.º 80/AM/2017

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Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 80/AM/2017
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de revisão do valor da tarifa de prestação de serviço de transporte publico urbano de passageiros no Município de Maputo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do Artigo 74 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, conjugado com artigo 30 da postura sobre o Transporte Colectivo Urbano de Passageiros, aprovada pela resolução n.º 15/AM/2009, de 15 de Dezembro, a Assembleia Municipal delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1: Aprovar as tarifas de prestação de serviços de transporte Público de Passageiros no Município de Maputo, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) Para a distância inferior ou igual a 10Km – tarifa de até 10,00MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Para a distância superior a 10Km e inferior a 20 Km – tarifa de até 12,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2: O conselho Municipal articulara as necessárias condições materiais e organizativas para a aplicação das tarifas previstas no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3: A presente Resolução entra em vigor 15 dias da data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Paços do Município, em Maputo, 20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 80/AM/2017
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de revisão do valor da tarifa de prestação de serviço de transporte publico urbano de passageiros no Município de Maputo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do Artigo 74 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, conjugado com artigo 30 da postura sobre o Transporte Colectivo Urbano de Passageiros, aprovada pela resolução n.º 15/AM/2009, de 15 de Dezembro, a Assembleia Municipal delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1: Aprovar as tarifas de prestação de serviços de transporte Público de Passageiros no Município de Maputo, nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 2: a) Para a distância inferior ou igual a 10Km – tarifa de até 10,00MT;
  6. Número ou marcador, página 2: b) Para a distância superior a 10Km e inferior a 20 Km – tarifa de até 12,00MT.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2: O conselho Municipal articulara as necessárias condições materiais e organizativas para a aplicação das tarifas previstas no artigo anterior.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3: A presente Resolução entra em vigor 15 dias da data da sua
  9. Texto do artigo, página 2: publicação. Paços do Município, em Maputo, 20 de Setembro de 2017.
  10. Texto do artigo, página 2: — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
  11. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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