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Texto do artigo · p. 4 Association of Nigerian Community – Sofala
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Association of Nigerian Community – Sofala, matriculada sob NUEL 100936224, entre, Michael Uwadiegwu Okoro, maior, solteiro, profissão comerciante, portador de DIRE
Texto do artigo · p. 4 n.º 07NG00091437S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 4.º Bairro – Maquinino, na Rua Canto de Resende, ao lado da Escola Sansão Mutemba, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Godfrey Ezeh Ibeh, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Uboma, de nacionalidade Nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00017435P, emitido em 29 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente na Cidade da Beira, no 6.º Bairro – Esturro, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Donatus Nkute Akunebu, solteiro, maior, profissão comerciante, natural de Awo – Omamma, de nacionalidade nigeriana, portador
Texto do artigo · p. 4 de DIRE n.º 06NG00013521Q, emitido em vinte de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira. Uche Geofrey Umeano, solteiro, maior, profissão comerciante, natural de Usuofia, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 070NG00021604B, emitido em vinte e nove de maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 3.º Bairro de Ponta-Gea na Cidade da Beira. Bartholomew Osuagwu, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Ezinihihitte Mbaise, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00010329J, emitido em 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração
Texto do artigo · p. 4 de Sofala, residente no 6.º Bairro – Esturro, na Cidade da Beira. Kennethi Kechukwu Odiaka, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Ubulu – Uku, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00054725A, emitido em dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 7.º Bairro – Matacuane, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Okwudili Simeon Okeke, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00005957J, emitido em vinte de Fevereiro de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro – Esturro.
Texto do artigo · p. 4 Nnamdi David Nsofor, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Usuofia, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00000221I, emitido em 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Chibuike V. Iloghalu, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A05268640, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da República Federal da Nigéria, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Kingsley Kalu Igwo, maior, solteiro, natural de Aribaba, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00022728S, emitido em vinte e três de Março de dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º
Texto do artigo · p. 4 Bairro Esturro, na Cidade da Beira, constituída uma associação conforme estatutos elaborados nos termos do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Criação e denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) É criada a Association of Nigerian Community – Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A tradução do nome da sociedade para português é Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é uma associação sem fins lucrativos, que tem em vista a união e fortalecimento da comunidade nigeriana nesta parcela do País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala é criada por tempo indeterminado e é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua sede fica na Cidade da Beira. Três) Ela é uma associação que se regerá
Texto do artigo · p. 4 pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sede da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala pode ser alterada, para outro ponto da Província por deliberação do Conselho de Administração, com os votos favoráveis de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, tem como visão a união e fortalecimentos dos nigerianos radicados na província de Sofala, bem como o fortalecimento do laço de irmandade entre eles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A missão da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é contribuir para que a convivência dos nigerianos seja mais amigável possível através de criação de laços de aproximação entre os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos os seguintes: a) Reforçar a unidade e entendimento mútuo entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer existir entre os membros cooperação em todos os âmbitos, nomeadamente financeiro, ideológico e social;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar interesse comum no desenvolvimento e crescimento individual e colectivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Proteger a imagem do povo nigeriano residente em Sofala e em Moçambique no geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover convivência social e a caridade entre os membros sempre que possível e necessário;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover assistência colectiva entre os membros em casos de problemas inevitáveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a criação de parques de diversão, bem como a criação de uma escola de futebol;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala adopta aos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) Legalidade.
Número ou marcador · p. 5 b) Transparência.
Número ou marcador · p. 5 c) Eficiência.
Número ou marcador · p. 5 d) Solidariedade e apoio mútuo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Dos membros ou associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros desta associação todas as pessoas individuais e também pessoas colectivas de pleno direito, que aceitem as disposições deste Estatuto e colaborem de forma estritamente voluntária para a prossecução dos objectivos propostos acima e que se identifiquem com os princípios acima elencados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros ou associados)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala tem duas categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 i. Fundadores; ii. Efectivos.
Texto do artigo · p. 5 i.Consideram-se Membros fundadores: as pessoas que tenham colaborado na criação da associação ou se acharem inscritas à data da realização da Assembleia constituinte (inscritas no registo), os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração. ii. Membros efectivos: as pessoas singulares ou instituições de direito público ou privado que vierem a ser admitidos, mediante inscrição, após a aprovação do presente Estatuto, os membros efectivos fazem parte da assembleia dos membros como membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Admissão dos candidatos a membros desta associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os candidatos à membros só entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os cargos da assembleia dos membros, ser nomeado e tomar posse para mandato no Conselho de Administração da Associação. b)Usufruir de todos benefícios instituídos pela Assembleia dos Membros.
Número ou marcador · p. 5 c) Participar e votar na Assembleia dos Membros.
Número ou marcador · p. 5 d) Propor ao Conselho de Administração qualquer assunto que achar de interesse para a vida da Associação.
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado acerca da administração da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades desta associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Envolver-se activamente de forma beneficente no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado.
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar regularmente as quotas que vierem a ser aprovadas pelos órgãos competentes. O não pagamento das cotas devidas carecerá de sanção que será fixado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir o estabelecido no presente Estatuto e no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 e) Participar ou ser representados nas Assembleias dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se pelas seguintes causas:
Texto do artigo · p. 5 a)Por pedido de demissão escrito dirigido ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 b) Prática de actos ou comportamentos que prejudiquem e violem gravemente o Estatuto e eventuais regulamentos deste estatuto que virem a ser criados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que culposamente violarem os seus deveres incorrem as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na aplicação das sanções acima enumeradas, deverá se ter sempre presente a culpa do agente tal como o grau de arrependimento com relação ao que cometeu.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Association Of Nigerian Community – Sofala:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral ou dos Membros;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição da assembleia dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia dos membros é o órgão máximo, legislativo e deliberativo que é constituído por todos membros (fundadores e efectivos) em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia dos membros mandata o Conselho de Administração pela gestão dos assuntos correntes da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compõem a Mesa da Assembleia Geral: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário e Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente do Conselho de Administração não pode ser Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente da Assembleia)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Presidente da Assembleia tem como papel facilitar a Assembleia, organizar as eleições, votações e assegurar a relação entre os membros da Assembleia e o Conselho de Administração entre as Assembleias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente da Assembleia é eleito por um mandato de dois anos entre as duas primeiras Assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger os membros dos órgãos sociais e decidir sobre a sua destituição nos termos da Lei e do presente Estatuto, bem como substituí-los em caso de vacância de cargo ou de cargos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o Estatuto e Regulamento (havendo necessidade) da associação, assim como todas políticas institucionais, suas emendas ou alterações, bem como a dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ratificar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar os relatórios, balanço, balancetes e contas anuais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar e validar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 6 f) Sancionar os membros dos órgãos sociais por actos repreensíveis praticados no exercício do cargo, bem como pela prática de actos contrários aos objectivos e princípios da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas a sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo Estatuto e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia dos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral, reúne-se quatro vezes por ano, sendo que uma vez em cada trimestre, com preferência nas primeiras duas semanas de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Excepcionalmente, reúne-se sempre que for necessário quando hajam questões urgentes, cuja espera pela reunião ordinária trará prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da Assembleia dos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na convocatória, deverá se indicar o local e data da realização da Assembleia e da respectiva agenda, por carta e anúncio no jornal diário público com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões da Assembleia dos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral ordinária considerase constituída em primeira convocatória desde que esteja presente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um representante dos membros do Conselho de Administração e a maioria simples de todos os outros membros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) No caso que um membro do Conselho de Administração não responde
Texto do artigo · p. 6 ao convite da Assembleia e não responde as suas responsabilidades, o membro é convocado pelo Conselho de Administração e pode ser destituído na maioria absoluta dos votos, excluindo os votos dos membros do Conselho Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões são tomadas por uma maioria de três quartos (¾) de voto dos membros presentes:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração do Estatuto e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Destituição e sanção dos membros da Assembleia dos membros. d)Integração e exclusão das organizações membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões da Assembleia dos membros são tomadas por uma maioria simples (50%+1) voto:
Texto do artigo · p. 6 a)Aprovação e alteração dos documentos ligados as estratégias, balanços e políticas da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A votação é secreta. Dois) As decisões, orçamento de relatório
Texto do artigo · p. 6 são validados pela Assembleia Geral e são transparentes e de acesso público.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada membro (fundador tanto como efectivo) tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Eleições)
Número ou marcador · p. 6 Um) As novas candidaturas dos membros são identificados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia vota admissão dos novos membros proposto pelo Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer membro pode propor a destituição dum outro membro se a decisão for votada pela Assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Assembleia dos membros dá a sua opinião sobre a composição do Conselho de Administração e o Conselho de Administração considera a opinião da Assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No fim de cada mandato da Assembleia ordinária organiza a eleição do presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia dos membros, bem como o respectivo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Cada candidato tem que ser apoiado por dois outros membros e se apresentar como candidato na carta de convocatória a Assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Destituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A revogação de todos os membros dum órgão social ou a destituição de um deles antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia dos Membros, expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a revogação abranger a totalidade do Conselho de Administração a Assembleia dos Membros designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, a qual compete a gestão corrente da Associação até a identificação das organizações que tomarão a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração, devendo este processo estar concluído no prazo de 90 dias contados da data da realização daquela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é um órgão de Gestão e de Administração permanente da associação, composto por um número ímpar de titulares com máximo de 10 pessoas físicas ou, de entre os quais, um será Presidente; um Vice-Presidente; um Secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração com um mandato permanente, até a sua revogação pelas eleições.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de Administração podem identificar novos membros e essas indicações são validados ou ratificados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração toma decisões por maioria de três quartos (¾).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Administração como órgão:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor e aprovar candidatura de novos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir e estabelecer a Política geral da Associação, em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as orientações gerais do funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Tomar a responsabilidade da gestão e seguimento dos recursos, incluindo os recursos humanos; e)Fixar um fundo anual de funcionamento e aprovar os orçamentos preparados pela administração;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar os programas e os planos de actividades trimestrais, semestrais e anuais da Associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a Associação, quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros em quaisquer actos contratuais;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar o quadro do pessoal da Associação e estabelecer as respectivas remunerações e benefícios;
Número ou marcador · p. 6 i) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício após ter
Texto do artigo · p. 7 ouvido o parecer do Conselho de Gestão e dos Auditores;
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar as actas do Conselho de Administração com o Secretario e os membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar e propor à Assembleia opções estratégicas para a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir, gerir e fazer executar as actividades da Associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, e convidar membros da Associação ou outras pessoas, singulares ou colectivas, a participar neles;
Número ou marcador · p. 7 g) Definir os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos Regulamentos; e
Número ou marcador · p. 7 h) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Organização do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os Administradores podem fazerse representar neste órgão por um outro administrador; mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Uma organização membro pode fazer-se representar neste órgão por uma outra organização membro, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nenhum administrador pode representar mais de um administrador ausente, nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos a maioria simples dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuída ajuda de custos e outros benefícios quando estiver em missão de trabalho da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que será distribuída a todos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso de contestação da acta, se as informações colocadas são diferentes do debate e decisões tomadas na reunião, os membros têm que apresentar os pontos de contestação no encontro seguinte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A acta se torna válida e eficaz após da introdução das correcções necessárias e votada por maioria dos três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões resultantes das deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro fundador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) O voto não é transmissível por procuração ou qualquer outro acto de delegação de poderes. Porém, em caso de impedimento do associado, pode este mandar o seu voto numa carta fecha e por questões de imparcialidade o voto em carta fechada será visto pelos membros de Conselho de Administração e depois o tornarão público.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A votação é secreta. Cinco) As decisões são colegiais. Seis) Os relatórios das decisões do Conselho
Texto do artigo · p. 7 de Administração são documentos públicos e acessíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Eleições)
Número ou marcador · p. 7 Um) No Conselho de Administração, os Administradores organizam eleições para definir a responsabilidade do presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada mandato é válido por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) As funções de Presidente, Vicepresidente e Secretário podem ser transmitidas entre os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de destituição ou impossibilidade pelo administrador de assegurar
Texto do artigo · p. 7 o seu papel, o Conselho de Administração organiza novas eleições pela função. Cinco) Assembleia Geral, válida ou questiona
Texto do artigo · p. 7 a composição do Conselho de Administração e o Conselho de Administração considera a opinião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Destituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do Conselho de Administração podem destituir-se do Conselho de Administração, com um aviso prévio de 90 dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Administração identificam um candidato para substituir ao membro que se destitui, o candidato ou o conjunto dos candidatos tem que cobrir a totalidade dos administradores que sairão com a destituição do membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia aprova ou não a candidatura e o acesso da organização ao estatuto de membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Assembleia valida o membro para um período de 2 anos, após dos 2 anos, o Conselho de Administração pode apresentar de novo a candidatura do membro ou uma outra candidatura para a aprovação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Um membro do Conselho de Administração pode ser interdito dos seus direitos e deveres nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando o membro incumpre com os objectivos e princípios da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) O membro do Conselho de Administração que comete crimes ou é suspeito de crimes directamente ligados as intervenções da Associação e não pode engrandecer a referência moral requerida pela gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Definição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é a unidade organizativa que assegura a monitoria, fiscalização e seguimento técnico das actividades desta associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão que pode incluir pessoas externas, independente, internas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal tem um poder de aconselhamento e apoio técnico ao Conselho de Administração, Assembleia Geral e equipa contratada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal pode ser constituído por entidades públicas, privadas e singulares.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Fiscal é determinado em relação com a natureza do apoio técnico do membro.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho Fiscal é um agregado de pessoas com competências técnicas específicas, assistindo de maneira voluntária as equipas e órgãos da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia dos Membros; e
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal dá orientações técnicas, cada membro trabalha na sua área de competência na ajuda a apoio aos membros do Conselho de Administração e pessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As opiniões e orientações do Conselho de Fiscal são informações públicas e acessíveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando o Conselho de Fiscal identifica mau comportamento, práticas de má gestão, desvios ou atitudes contrárias aos princípios e objectivos da Associação, o Conselho tem a obrigação de informar por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho de Fiscal trabalham directamente com o pessoal da associação, seguindo um plano previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, observadas a sua competência técnica na área de interesse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pessoa identificada tem que ser validada pelo Conselho de Administração, durante um ano e confirmado pela Assembleia dos membros.
Texto do artigo · p. 8 Cada membro do Conselho Fiscal possui um acordo de assistência técnica com a associação, identificado:
Número ou marcador · p. 8 a) A área do apoio técnico;
Número ou marcador · p. 8 b) O compromisso de assistência mínima (tempo de trabalho, periodicidade);
Número ou marcador · p. 8 c) O orçamento eventual necessário ao decorrer da sua assistência;
Número ou marcador · p. 8 d) A data do início e do fim de seu envolvimento;
Número ou marcador · p. 8 e) A identificação do que vai precisar da parte do pessoal.
Número ou marcador · p. 8 Três) No Conselho de Conselho Fiscal existe pelo menos dois papéis:
Número ou marcador · p. 8 a) O seguimento da administração, contabilidade e logística da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) E o seguimento das intervenções técnicas na área da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem receber nenhuma vantagem ligada a função, fora duma decisão da Assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Destituição)
Texto do artigo · p. 8 A revogação do mandato do membro do Conselho Fiscal decorrer nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O encerramento da intervenção específica da associação significa o encerramento do apoio técnico externo;
Texto do artigo · p. 8 b)O membro do Conselho Fiscal suspeito ou envolvido em actividades contrárias ou incoerentes com as intervenções da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) O membro do Conselho Fiscal demissionário não poderá assegurar a assistência técnica mínima identificada anteriormente a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da vinculação e regime financeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para vincular genericamente a associação, é necessário a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração, e dois membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em relação a movimentação das contas bancarias exige - se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre quais o Presidente do Conselho de Administração, Administrador e de um membro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em assuntos correntes exigemse assinatura de duas pessoas, incluindo o responsável contratado pela execução das actividades.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar ao responsável contratado actos de vinculação através de uma procuração genérica ou especial para cada caso, que conste expressamente a competência delegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho da associação,
Texto do artigo · p. 8 serão estipuladas por Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, financiamentos de fundos pedidos, patrocínios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatutariamente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas desta associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros.
Número ou marcador · p. 8 c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente estejam previstos e autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A ANC somente poderá ser dissolvida mediante o voto favorável de três quartos (¾) dos seus membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, a qual decidirá o destino ao património e elegerá a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Parceria)
Texto do artigo · p. 8 ANC, poderá ter acordos de parcerias com outras associações com fins sociais e humanitárias e/ou com outras entidades públicas e privadas, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras a observar na sua eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia dos Membros com aprovação unânime ou por três quartos (¾) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quaisquer propostas da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros, até noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente Estatuto será complementado por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho de Administração da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes Estatutos, serão esclarecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Association of Nigerian Community – Sofala
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Association of Nigerian Community – Sofala, matriculada sob NUEL 100936224, entre, Michael Uwadiegwu Okoro, maior, solteiro, profissão comerciante, portador de DIRE
  3. Texto do artigo, página 4: n.º 07NG00091437S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 4.º Bairro – Maquinino, na Rua Canto de Resende, ao lado da Escola Sansão Mutemba, na Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 4: Godfrey Ezeh Ibeh, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Uboma, de nacionalidade Nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00017435P, emitido em 29 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente na Cidade da Beira, no 6.º Bairro – Esturro, na Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 4: Donatus Nkute Akunebu, solteiro, maior, profissão comerciante, natural de Awo – Omamma, de nacionalidade nigeriana, portador
  6. Texto do artigo, página 4: de DIRE n.º 06NG00013521Q, emitido em vinte de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira. Uche Geofrey Umeano, solteiro, maior, profissão comerciante, natural de Usuofia, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 070NG00021604B, emitido em vinte e nove de maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 3.º Bairro de Ponta-Gea na Cidade da Beira. Bartholomew Osuagwu, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Ezinihihitte Mbaise, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00010329J, emitido em 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração
  7. Texto do artigo, página 4: de Sofala, residente no 6.º Bairro – Esturro, na Cidade da Beira. Kennethi Kechukwu Odiaka, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Ubulu – Uku, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00054725A, emitido em dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 7.º Bairro – Matacuane, na Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 4: Okwudili Simeon Okeke, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00005957J, emitido em vinte de Fevereiro de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro – Esturro.
  9. Texto do artigo, página 4: Nnamdi David Nsofor, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Usuofia, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00000221I, emitido em 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira.
  10. Texto do artigo, página 4: Chibuike V. Iloghalu, maior, solteiro, profissão comerciante, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A05268640, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da República Federal da Nigéria, residente no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira.
  11. Texto do artigo, página 4: Kingsley Kalu Igwo, maior, solteiro, natural de Aribaba, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00022728S, emitido em vinte e três de Março de dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala, residente no 6.º
  12. Texto do artigo, página 4: Bairro Esturro, na Cidade da Beira, constituída uma associação conforme estatutos elaborados nos termos do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, segundo as cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Criação e denominação)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) É criada a Association of Nigerian Community – Sofala.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A tradução do nome da sociedade para português é Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é uma associação sem fins lucrativos, que tem em vista a união e fortalecimento da comunidade nigeriana nesta parcela do País.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  21. Texto do artigo, página 4: A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala é criada por tempo indeterminado e é de âmbito Provincial.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua sede fica na Cidade da Beira. Três) Ela é uma associação que se regerá
  26. Texto do artigo, página 4: pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sede da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala pode ser alterada, para outro ponto da Província por deliberação do Conselho de Administração, com os votos favoráveis de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Visão e missão)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, tem como visão a união e fortalecimentos dos nigerianos radicados na província de Sofala, bem como o fortalecimento do laço de irmandade entre eles.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A missão da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala, é contribuir para que a convivência dos nigerianos seja mais amigável possível através de criação de laços de aproximação entre os membros.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 4: São objectivos os seguintes: a) Reforçar a unidade e entendimento mútuo entre os membros;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Fazer existir entre os membros cooperação em todos os âmbitos, nomeadamente financeiro, ideológico e social;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar interesse comum no desenvolvimento e crescimento individual e colectivo;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Proteger a imagem do povo nigeriano residente em Sofala e em Moçambique no geral;
  38. Número ou marcador, página 5: e) Promover convivência social e a caridade entre os membros sempre que possível e necessário;
  39. Número ou marcador, página 5: f) Promover assistência colectiva entre os membros em casos de problemas inevitáveis;
  40. Número ou marcador, página 5: g) Promover a criação de parques de diversão, bem como a criação de uma escola de futebol;
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  43. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala adopta aos seguintes princípios:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Legalidade.
  45. Número ou marcador, página 5: b) Transparência.
  46. Número ou marcador, página 5: c) Eficiência.
  47. Número ou marcador, página 5: d) Solidariedade e apoio mútuo.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  49. Texto do artigo, página 5: Dos membros ou associados
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  52. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros desta associação todas as pessoas individuais e também pessoas colectivas de pleno direito, que aceitem as disposições deste Estatuto e colaborem de forma estritamente voluntária para a prossecução dos objectivos propostos acima e que se identifiquem com os princípios acima elencados.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros ou associados)
  55. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala tem duas categorias de membros, nomeadamente:
  56. Texto do artigo, página 5: i. Fundadores; ii. Efectivos.
  57. Texto do artigo, página 5: i.Consideram-se Membros fundadores: as pessoas que tenham colaborado na criação da associação ou se acharem inscritas à data da realização da Assembleia constituinte (inscritas no registo), os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração. ii. Membros efectivos: as pessoas singulares ou instituições de direito público ou privado que vierem a ser admitidos, mediante inscrição, após a aprovação do presente Estatuto, os membros efectivos fazem parte da assembleia dos membros como membro.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) Admissão dos candidatos a membros desta associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) Os candidatos à membros só entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela assembleia dos membros.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os cargos da assembleia dos membros, ser nomeado e tomar posse para mandato no Conselho de Administração da Associação. b)Usufruir de todos benefícios instituídos pela Assembleia dos Membros.
  66. Número ou marcador, página 5: c) Participar e votar na Assembleia dos Membros.
  67. Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Administração qualquer assunto que achar de interesse para a vida da Associação.
  68. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado acerca da administração da Associação.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades desta associação.
  73. Número ou marcador, página 5: b) Envolver-se activamente de forma beneficente no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado.
  74. Número ou marcador, página 5: c) Pagar regularmente as quotas que vierem a ser aprovadas pelos órgãos competentes. O não pagamento das cotas devidas carecerá de sanção que será fixado pelo Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir o estabelecido no presente Estatuto e no Regulamento Interno.
  76. Número ou marcador, página 5: e) Participar ou ser representados nas Assembleias dos membros.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  79. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se pelas seguintes causas:
  80. Texto do artigo, página 5: a)Por pedido de demissão escrito dirigido ao Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos ou comportamentos que prejudiquem e violem gravemente o Estatuto e eventuais regulamentos deste estatuto que virem a ser criados.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que culposamente violarem os seus deveres incorrem as seguintes sanções:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão pública e registada;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão das suas funções;
  88. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão da Associação.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) Na aplicação das sanções acima enumeradas, deverá se ter sempre presente a culpa do agente tal como o grau de arrependimento com relação ao que cometeu.
  90. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Association Of Nigerian Community – Sofala:
  94. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral ou dos Membros;
  95. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
  96. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Constituição da assembleia dos membros)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia dos membros é o órgão máximo, legislativo e deliberativo que é constituído por todos membros (fundadores e efectivos) em pleno gozo dos seus direitos sociais.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia dos membros mandata o Conselho de Administração pela gestão dos assuntos correntes da associação.
  101. Número ou marcador, página 5: Três) Compõem a Mesa da Assembleia Geral: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário e Um Tesoureiro.
  102. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente do Conselho de Administração não pode ser Presidente da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Assembleia)
  105. Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Assembleia tem como papel facilitar a Assembleia, organizar as eleições, votações e assegurar a relação entre os membros da Assembleia e o Conselho de Administração entre as Assembleias.
  106. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente da Assembleia é eleito por um mandato de dois anos entre as duas primeiras Assembleias ordinárias.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e decidir sobre a sua destituição nos termos da Lei e do presente Estatuto, bem como substituí-los em caso de vacância de cargo ou de cargos;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o Estatuto e Regulamento (havendo necessidade) da associação, assim como todas políticas institucionais, suas emendas ou alterações, bem como a dissolução e liquidação da Associação;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Ratificar a admissão dos novos membros;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios, balanço, balancetes e contas anuais do Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar e validar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis sujeitos a registo;
  115. Número ou marcador, página 6: f) Sancionar os membros dos órgãos sociais por actos repreensíveis praticados no exercício do cargo, bem como pela prática de actos contrários aos objectivos e princípios da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
  116. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas a sua apreciação; e
  117. Número ou marcador, página 6: h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo Estatuto e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia dos Membros)
  120. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral, reúne-se quatro vezes por ano, sendo que uma vez em cada trimestre, com preferência nas primeiras duas semanas de cada trimestre.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) Excepcionalmente, reúne-se sempre que for necessário quando hajam questões urgentes, cuja espera pela reunião ordinária trará prejuízos.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia dos Membros)
  124. Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocatória, deverá se indicar o local e data da realização da Assembleia e da respectiva agenda, por carta e anúncio no jornal diário público com antecedência mínima de 15 dias.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 6: (Decisões da Assembleia dos Membros)
  128. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral ordinária considerase constituída em primeira convocatória desde que esteja presente:
  129. Número ou marcador, página 6: a) Um representante dos membros do Conselho de Administração e a maioria simples de todos os outros membros da Associação;
  130. Número ou marcador, página 6: b) No caso que um membro do Conselho de Administração não responde
  131. Texto do artigo, página 6: ao convite da Assembleia e não responde as suas responsabilidades, o membro é convocado pelo Conselho de Administração e pode ser destituído na maioria absoluta dos votos, excluindo os votos dos membros do Conselho Administração.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões são tomadas por uma maioria de três quartos (¾) de voto dos membros presentes:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Alteração do Estatuto e Regulamento Interno;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Dissolução da Associação;
  135. Número ou marcador, página 6: c) Destituição e sanção dos membros da Assembleia dos membros. d)Integração e exclusão das organizações membros do Conselho de Administração;
  136. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões da Assembleia dos membros são tomadas por uma maioria simples (50%+1) voto:
  137. Texto do artigo, página 6: a)Aprovação e alteração dos documentos ligados as estratégias, balanços e políticas da Associação.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) A votação é secreta. Dois) As decisões, orçamento de relatório
  141. Texto do artigo, página 6: são validados pela Assembleia Geral e são transparentes e de acesso público.
  142. Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro (fundador tanto como efectivo) tem direito a um voto.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 6: (Eleições)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) As novas candidaturas dos membros são identificados pelo Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia vota admissão dos novos membros proposto pelo Conselho de administração.
  147. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer membro pode propor a destituição dum outro membro se a decisão for votada pela Assembleia dos membros.
  148. Número ou marcador, página 6: Quatro) Assembleia dos membros dá a sua opinião sobre a composição do Conselho de Administração e o Conselho de Administração considera a opinião da Assembleia dos membros.
  149. Número ou marcador, página 6: Cinco) No fim de cada mandato da Assembleia ordinária organiza a eleição do presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia dos membros, bem como o respectivo tesoureiro.
  150. Número ou marcador, página 6: Seis) Cada candidato tem que ser apoiado por dois outros membros e se apresentar como candidato na carta de convocatória a Assembleia ordinária.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 6: (Destituição)
  153. Número ou marcador, página 6: Um) A revogação de todos os membros dum órgão social ou a destituição de um deles antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia dos Membros, expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro.
  154. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a revogação abranger a totalidade do Conselho de Administração a Assembleia dos Membros designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, a qual compete a gestão corrente da Associação até a identificação das organizações que tomarão a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração, devendo este processo estar concluído no prazo de 90 dias contados da data da realização daquela assembleia.
  155. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Administração)
  158. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é um órgão de Gestão e de Administração permanente da associação, composto por um número ímpar de titulares com máximo de 10 pessoas físicas ou, de entre os quais, um será Presidente; um Vice-Presidente; um Secretário e um tesoureiro.
  159. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração com um mandato permanente, até a sua revogação pelas eleições.
  160. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração podem identificar novos membros e essas indicações são validados ou ratificados pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
  163. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração toma decisões por maioria de três quartos (¾).
  164. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração como órgão:
  165. Número ou marcador, página 6: a) Propor e aprovar candidatura de novos membros da Associação;
  166. Número ou marcador, página 6: b) Definir e estabelecer a Política geral da Associação, em conformidade com os seus fins;
  167. Número ou marcador, página 6: c) Definir as orientações gerais do funcionamento;
  168. Número ou marcador, página 6: d) Tomar a responsabilidade da gestão e seguimento dos recursos, incluindo os recursos humanos; e)Fixar um fundo anual de funcionamento e aprovar os orçamentos preparados pela administração;
  169. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar os programas e os planos de actividades trimestrais, semestrais e anuais da Associação;
  170. Número ou marcador, página 6: g) Representar a Associação, quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros em quaisquer actos contratuais;
  171. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o quadro do pessoal da Associação e estabelecer as respectivas remunerações e benefícios;
  172. Número ou marcador, página 6: i) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício após ter
  173. Texto do artigo, página 7: ouvido o parecer do Conselho de Gestão e dos Auditores;
  174. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Assinar as actas do Conselho de Administração com o Secretario e os membros;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Preparar e propor à Assembleia opções estratégicas para a associação;
  179. Número ou marcador, página 7: e) Definir, gerir e fazer executar as actividades da Associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 7: f) Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, e convidar membros da Associação ou outras pessoas, singulares ou colectivas, a participar neles;
  181. Número ou marcador, página 7: g) Definir os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos Regulamentos; e
  182. Número ou marcador, página 7: h) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos da Associação.
  183. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 7: (Organização do Conselho de Administração)
  185. Número ou marcador, página 7: Um) Os Administradores podem fazerse representar neste órgão por um outro administrador; mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus representantes legais.
  186. Número ou marcador, página 7: Dois) Uma organização membro pode fazer-se representar neste órgão por uma outra organização membro, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  187. Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum administrador pode representar mais de um administrador ausente, nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos a maioria simples dos membros que o compõem.
  188. Número ou marcador, página 7: Quatro) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuída ajuda de custos e outros benefícios quando estiver em missão de trabalho da Associação.
  189. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que será distribuída a todos administradores.
  190. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso de contestação da acta, se as informações colocadas são diferentes do debate e decisões tomadas na reunião, os membros têm que apresentar os pontos de contestação no encontro seguinte do Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 7: Sete) A acta se torna válida e eficaz após da introdução das correcções necessárias e votada por maioria dos três quartos (¾) dos membros.
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  194. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões resultantes das deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos três quartos (¾) dos membros.
  195. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro fundador tem direito a um voto.
  196. Número ou marcador, página 7: Três) O voto não é transmissível por procuração ou qualquer outro acto de delegação de poderes. Porém, em caso de impedimento do associado, pode este mandar o seu voto numa carta fecha e por questões de imparcialidade o voto em carta fechada será visto pelos membros de Conselho de Administração e depois o tornarão público.
  197. Número ou marcador, página 7: Quatro) A votação é secreta. Cinco) As decisões são colegiais. Seis) Os relatórios das decisões do Conselho
  198. Texto do artigo, página 7: de Administração são documentos públicos e acessíveis.
  199. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 7: (Eleições)
  201. Número ou marcador, página 7: Um) No Conselho de Administração, os Administradores organizam eleições para definir a responsabilidade do presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
  202. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada mandato é válido por um período de dois anos renováveis.
  203. Número ou marcador, página 7: Três) As funções de Presidente, Vicepresidente e Secretário podem ser transmitidas entre os membros do Conselho de Administração.
  204. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de destituição ou impossibilidade pelo administrador de assegurar
  205. Texto do artigo, página 7: o seu papel, o Conselho de Administração organiza novas eleições pela função. Cinco) Assembleia Geral, válida ou questiona
  206. Texto do artigo, página 7: a composição do Conselho de Administração e o Conselho de Administração considera a opinião da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 7: (Destituição)
  209. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Administração podem destituir-se do Conselho de Administração, com um aviso prévio de 90 dias.
  210. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração identificam um candidato para substituir ao membro que se destitui, o candidato ou o conjunto dos candidatos tem que cobrir a totalidade dos administradores que sairão com a destituição do membro.
  211. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia aprova ou não a candidatura e o acesso da organização ao estatuto de membro do Conselho de Administração.
  212. Número ou marcador, página 7: Quatro) Assembleia valida o membro para um período de 2 anos, após dos 2 anos, o Conselho de Administração pode apresentar de novo a candidatura do membro ou uma outra candidatura para a aprovação da Assembleia.
  213. Número ou marcador, página 7: Cinco) Um membro do Conselho de Administração pode ser interdito dos seus direitos e deveres nas situações seguintes:
  214. Número ou marcador, página 7: a) Quando o membro incumpre com os objectivos e princípios da associação;
  215. Número ou marcador, página 7: b) O membro do Conselho de Administração que comete crimes ou é suspeito de crimes directamente ligados as intervenções da Associação e não pode engrandecer a referência moral requerida pela gestão da Associação.
  216. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 7: (Definição do Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é a unidade organizativa que assegura a monitoria, fiscalização e seguimento técnico das actividades desta associação.
  219. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão que pode incluir pessoas externas, independente, internas da associação.
  220. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal tem um poder de aconselhamento e apoio técnico ao Conselho de Administração, Assembleia Geral e equipa contratada.
  221. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal pode ser constituído por entidades públicas, privadas e singulares.
  222. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Fiscal é determinado em relação com a natureza do apoio técnico do membro.
  223. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho Fiscal é um agregado de pessoas com competências técnicas específicas, assistindo de maneira voluntária as equipas e órgãos da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
  224. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão:
  227. Número ou marcador, página 7: a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
  228. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual ao Conselho de Administração.
  229. Número ou marcador, página 7: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da Associação.
  230. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 7: e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
  232. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia dos Membros; e
  233. Número ou marcador, página 7: g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
  234. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  236. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal dá orientações técnicas, cada membro trabalha na sua área de competência na ajuda a apoio aos membros do Conselho de Administração e pessoal.
  237. Número ou marcador, página 8: Dois) As opiniões e orientações do Conselho de Fiscal são informações públicas e acessíveis.
  238. Número ou marcador, página 8: Três) Quando o Conselho de Fiscal identifica mau comportamento, práticas de má gestão, desvios ou atitudes contrárias aos princípios e objectivos da Associação, o Conselho tem a obrigação de informar por escrito ao Conselho de Administração.
  239. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Fiscal trabalham directamente com o pessoal da associação, seguindo um plano previamente estabelecido.
  240. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 8: (Nomeação)
  242. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, observadas a sua competência técnica na área de interesse.
  243. Número ou marcador, página 8: Dois) A pessoa identificada tem que ser validada pelo Conselho de Administração, durante um ano e confirmado pela Assembleia dos membros.
  244. Texto do artigo, página 8: Cada membro do Conselho Fiscal possui um acordo de assistência técnica com a associação, identificado:
  245. Número ou marcador, página 8: a) A área do apoio técnico;
  246. Número ou marcador, página 8: b) O compromisso de assistência mínima (tempo de trabalho, periodicidade);
  247. Número ou marcador, página 8: c) O orçamento eventual necessário ao decorrer da sua assistência;
  248. Número ou marcador, página 8: d) A data do início e do fim de seu envolvimento;
  249. Número ou marcador, página 8: e) A identificação do que vai precisar da parte do pessoal.
  250. Número ou marcador, página 8: Três) No Conselho de Conselho Fiscal existe pelo menos dois papéis:
  251. Número ou marcador, página 8: a) O seguimento da administração, contabilidade e logística da Associação;
  252. Número ou marcador, página 8: b) E o seguimento das intervenções técnicas na área da associação.
  253. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem receber nenhuma vantagem ligada a função, fora duma decisão da Assembleia dos membros.
  254. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 8: (Destituição)
  256. Texto do artigo, página 8: A revogação do mandato do membro do Conselho Fiscal decorrer nas situações seguintes:
  257. Número ou marcador, página 8: a) O encerramento da intervenção específica da associação significa o encerramento do apoio técnico externo;
  258. Texto do artigo, página 8: b)O membro do Conselho Fiscal suspeito ou envolvido em actividades contrárias ou incoerentes com as intervenções da associação;
  259. Número ou marcador, página 8: c) O membro do Conselho Fiscal demissionário não poderá assegurar a assistência técnica mínima identificada anteriormente a sua intervenção.
  260. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da vinculação e regime financeiro
  261. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  263. Número ou marcador, página 8: Um) Para vincular genericamente a associação, é necessário a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração, e dois membros.
  264. Número ou marcador, página 8: Dois) Em relação a movimentação das contas bancarias exige - se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre quais o Presidente do Conselho de Administração, Administrador e de um membro.
  265. Número ou marcador, página 8: Três) Em assuntos correntes exigemse assinatura de duas pessoas, incluindo o responsável contratado pela execução das actividades.
  266. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar ao responsável contratado actos de vinculação através de uma procuração genérica ou especial para cada caso, que conste expressamente a competência delegada.
  267. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 8: (Regime financeiro)
  269. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho da associação,
  270. Texto do artigo, página 8: serão estipuladas por Regulamento Interno.
  271. Número ou marcador, página 8: Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
  272. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  274. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala:
  275. Número ou marcador, página 8: a) Quotizações dos seus membros;
  276. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, financiamentos de fundos pedidos, patrocínios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatutariamente permitida.
  277. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  279. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas desta associação:
  280. Número ou marcador, página 8: a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
  281. Número ou marcador, página 8: b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros.
  282. Número ou marcador, página 8: c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente estejam previstos e autorizado.
  283. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  284. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  286. Texto do artigo, página 8: A ANC somente poderá ser dissolvida mediante o voto favorável de três quartos (¾) dos seus membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, a qual decidirá o destino ao património e elegerá a comissão liquidatária.
  287. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 8: (Parceria)
  289. Texto do artigo, página 8: ANC, poderá ter acordos de parcerias com outras associações com fins sociais e humanitárias e/ou com outras entidades públicas e privadas, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  292. Número ou marcador, página 8: Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras a observar na sua eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da Associação.
  293. Número ou marcador, página 8: Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros do Conselho de Administração.
  294. Número ou marcador, página 8: Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia dos Membros com aprovação unânime ou por três quartos (¾) dos membros presentes.
  295. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quaisquer propostas da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros, até noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  298. Número ou marcador, página 9: Um) O presente Estatuto será complementado por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho de Administração da Associação.
  299. Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes Estatutos, serão esclarecidos pelo Conselho de Administração.
  300. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
  301. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2017.
  302. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora técnica, Ilegível.
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