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Texto do artigo · p. 26 Bitsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100951002, Leon Barnard, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte com o número A04550495, emitido aos 4 de Fevereiro de 2015, válido até 3 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul. Representado neste acto pelo seu procurador Frank Maurício da Costa Maxaxe, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste no comércio e representação de equipamentos e sistemas informáticos, desenvolvimento de aplicações informáticas, prestação de serviços de informática e outsourcing, cursos de formação profissional, assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN
Texto do artigo · p. 26 (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Leon Barnard.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Bitsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100951002, Leon Barnard, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte com o número A04550495, emitido aos 4 de Fevereiro de 2015, válido até 3 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul. Representado neste acto pelo seu procurador Frank Maurício da Costa Maxaxe, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste no comércio e representação de equipamentos e sistemas informáticos, desenvolvimento de aplicações informáticas, prestação de serviços de informática e outsourcing, cursos de formação profissional, assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicações.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Capital social
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN
  16. Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Leon Barnard.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de dois mil e dezoito.
  28. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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