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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Bitsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100951002, Leon Barnard, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte com o número A04550495, emitido aos 4 de Fevereiro de 2015, válido até 3 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul. Representado neste acto pelo seu procurador Frank Maurício da Costa Maxaxe, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste no comércio e representação de equipamentos e sistemas informáticos, desenvolvimento de aplicações informáticas, prestação de serviços de informática e outsourcing, cursos de formação profissional, assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN
- Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Leon Barnard.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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