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Texto do artigo · p. 36 Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 35 a 36v do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída
Texto do artigo · p. 36 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jason Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Jie Hu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como á denominação: Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 36 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 36 e) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jie Hu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração serão gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Jie Hu, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
Texto do artigo · p. 37 parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 sete de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 35 a 36v do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 36: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jason Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Jie Hu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como á denominação: Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 36: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Indústria;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Comércio;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Pesquisa e comercialização mineira.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jie Hu.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração serão gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Jie Hu, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
  26. Texto do artigo, página 37: parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  37. Texto do artigo, página 37: sete de Julho de dois mil e dezassete.
  38. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
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