III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2018

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Número ou marcador · p. 7 Três) As funções de Presidente, Vicepresidente e Secretário podem ser transmitidas entre os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de destituição ou impossibilidade pelo administrador de assegurar
Texto do artigo · p. 7 o seu papel, o Conselho de Administração organiza novas eleições pela função. Cinco) Assembleia Geral, válida ou questiona
Texto do artigo · p. 7 a composição do Conselho de Administração e o Conselho de Administração considera a opinião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Destituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do Conselho de Administração podem destituir-se do Conselho de Administração, com um aviso prévio de 90 dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Administração identificam um candidato para substituir ao membro que se destitui, o candidato ou o conjunto dos candidatos tem que cobrir a totalidade dos administradores que sairão com a destituição do membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia aprova ou não a candidatura e o acesso da organização ao estatuto de membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Assembleia valida o membro para um período de 2 anos, após dos 2 anos, o Conselho de Administração pode apresentar de novo a candidatura do membro ou uma outra candidatura para a aprovação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Um membro do Conselho de Administração pode ser interdito dos seus direitos e deveres nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando o membro incumpre com os objectivos e princípios da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) O membro do Conselho de Administração que comete crimes ou é suspeito de crimes directamente ligados as intervenções da Associação e não pode engrandecer a referência moral requerida pela gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Definição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é a unidade organizativa que assegura a monitoria, fiscalização e seguimento técnico das actividades desta associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão que pode incluir pessoas externas, independente, internas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal tem um poder de aconselhamento e apoio técnico ao Conselho de Administração, Assembleia Geral e equipa contratada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal pode ser constituído por entidades públicas, privadas e singulares.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Fiscal é determinado em relação com a natureza do apoio técnico do membro.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho Fiscal é um agregado de pessoas com competências técnicas específicas, assistindo de maneira voluntária as equipas e órgãos da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia dos Membros; e
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal dá orientações técnicas, cada membro trabalha na sua área de competência na ajuda a apoio aos membros do Conselho de Administração e pessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As opiniões e orientações do Conselho de Fiscal são informações públicas e acessíveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando o Conselho de Fiscal identifica mau comportamento, práticas de má gestão, desvios ou atitudes contrárias aos princípios e objectivos da Associação, o Conselho tem a obrigação de informar por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho de Fiscal trabalham directamente com o pessoal da associação, seguindo um plano previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, observadas a sua competência técnica na área de interesse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pessoa identificada tem que ser validada pelo Conselho de Administração, durante um ano e confirmado pela Assembleia dos membros.
Texto do artigo · p. 8 Cada membro do Conselho Fiscal possui um acordo de assistência técnica com a associação, identificado:
Número ou marcador · p. 8 a) A área do apoio técnico;
Número ou marcador · p. 8 b) O compromisso de assistência mínima (tempo de trabalho, periodicidade);
Número ou marcador · p. 8 c) O orçamento eventual necessário ao decorrer da sua assistência;
Número ou marcador · p. 8 d) A data do início e do fim de seu envolvimento;
Número ou marcador · p. 8 e) A identificação do que vai precisar da parte do pessoal.
Número ou marcador · p. 8 Três) No Conselho de Conselho Fiscal existe pelo menos dois papéis:
Número ou marcador · p. 8 a) O seguimento da administração, contabilidade e logística da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) E o seguimento das intervenções técnicas na área da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem receber nenhuma vantagem ligada a função, fora duma decisão da Assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Destituição)
Texto do artigo · p. 8 A revogação do mandato do membro do Conselho Fiscal decorrer nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O encerramento da intervenção específica da associação significa o encerramento do apoio técnico externo;
Texto do artigo · p. 8 b)O membro do Conselho Fiscal suspeito ou envolvido em actividades contrárias ou incoerentes com as intervenções da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) O membro do Conselho Fiscal demissionário não poderá assegurar a assistência técnica mínima identificada anteriormente a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da vinculação e regime financeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para vincular genericamente a associação, é necessário a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração, e dois membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em relação a movimentação das contas bancarias exige - se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre quais o Presidente do Conselho de Administração, Administrador e de um membro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em assuntos correntes exigemse assinatura de duas pessoas, incluindo o responsável contratado pela execução das actividades.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar ao responsável contratado actos de vinculação através de uma procuração genérica ou especial para cada caso, que conste expressamente a competência delegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho da associação,
Texto do artigo · p. 8 serão estipuladas por Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, financiamentos de fundos pedidos, patrocínios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatutariamente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas desta associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros.
Número ou marcador · p. 8 c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente estejam previstos e autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A ANC somente poderá ser dissolvida mediante o voto favorável de três quartos (¾) dos seus membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, a qual decidirá o destino ao património e elegerá a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Parceria)
Texto do artigo · p. 8 ANC, poderá ter acordos de parcerias com outras associações com fins sociais e humanitárias e/ou com outras entidades públicas e privadas, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras a observar na sua eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia dos Membros com aprovação unânime ou por três quartos (¾) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quaisquer propostas da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros, até noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente Estatuto será complementado por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho de Administração da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes Estatutos, serão esclarecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Fórum Terra de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da República, que por registo de vinte de Abril de dois mil e nove, lavrado sob o n˚40, a folha 26, do livro de Registo de Associações Q, desta conservatória a cargo de Diamantino Da Silva, Licenciado em Direito, Conservador e Notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortogantes os membros fundadores; Arnaldo Do Ceu Casimiro, Donato Salazar Pedro Quaria, Luís do Rosário Celestino, que ocupam cargos de presidente e vice presidente o senhor Ahmed Nuro, Bras Inquitaculo, Assane Simão da Silva, Pascoal Constantino Najopa e Matuaia Mocimboa como vogais Constantino Augusto e Assane Simão da Silva, como tesoureiro, secretario e Rodrigues Miguel Nganga, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação. E por eles foi dito que constituem entre si, uma Associação, denominada por Associação Fórum Terra de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa patrimonial e financeira, e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo
Texto do artigo · p. 9 Delgado e exerce as suas actividades em toda Província, sendo representado pelos Fóruns Distritais a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado, é constituído por um período de tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fins
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como fins, promover actividades e programas ligadas a legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente e coordenar com as Organizações não-governamentais, nacionais, e internacionais, que operam nesta área na Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Identificar, elaborar e planificar políticas conjuntas de disseminação da legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente no âmbito do desenvolvimento comunitário para as zonas e regiões necessitadas integrando aspectos de género e equidade social;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover Lobbing e advocacia junto do governo e propor soluções sobre a implementação de políticas de gestão sustentável da terra, recursos naturais, Ambiente, Turismo em defesa dos direitos das comunidades rurais e suburbanas para o desenvolvimento sustentável baseado no uso e acesso aos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 9 c) Fortalecer as capacidades da Sociedade Civil para coordenação na divulgação e operacionalização da legislação da Terra, recursos naturais, ambiente e turismo cinegético em benefício as comunidades e pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Manter contactos e Cooperação com outras organizações Nacionais e Internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do Fórum Terra;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da Fórum Terra de Cabo Delgado, todas organizações não-governamentais, Nacionais ou Estrangeiras, residentes ou não no território nacional, CGRN e indivíduos singulares que adiram os estatutos, princípios e o programa da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Fórum Terra de Cabo Delgado agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura publica de constituição da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros Ordinários – Os que pagam regularmente a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Ordinários Distintivos – Os que se comprometem a prestar regularmente á Fórum Terra de Cabo Delgado, uma contribuição material ou pecuniária superior á fixada para os associados ordinários;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros Honorários – São pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua Acção contribuam de forma relevante para as actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) Admissão dos membros da Fórum Terra de Cabo Delgado é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O pedido de admissão para membro da Fórum Terra de Cabo Delgado será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para sua ractificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 9 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na vida da Fórum Terra de Cabo Delgado na implementação das actividades e programas;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informado das actividades e programas da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 f) Gozar de todos benefícios e garantias que são conferidos pelos estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas actividades promovidas pela Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 e) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 10 f) Preservar o património da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres específicos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Submeter anualmente os relatórios das suas actividades programas, politicas e estratégias de implementação ao Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover de acordo com as suas melhores capacidades os objectivos e interesses da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 c) Prejudiquem ou perturbem o livre exercício dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 d) Renunciem a qualidade de membro; e)Sem motivos devidamente justificados, não efectuam o pagamento das quotas por período superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 10 f) Infrinjam os deveres estatuários da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos jurídicos temporários trinta dias após a sua apresentação ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a perda de qualidade de membros com efeitos jurídicos definitivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O membro que perder a qualidade de associado não tem o direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestada á Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundo da associação Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São fundos da Fórum Terra de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 c) O produto de venda de qualquer bens ou serviços que o Fórum Terra de Cabo Delgado promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Os rendimentos resultantes da actividade da Fórum Terra de Cabo Delgado, na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, heranças, legados doações e todos os bens que a Fórum Terra de Cabo Delgado advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização;
Número ou marcador · p. 10 f) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo supremo da Fórum Terra de Cabo Delgado e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A participação dos membros na Assembleia será em conformidade com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 b) Traçar politicas internas e outros documentos normativos de funcionamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 e) Discutir sobre o relatório de contas do ano procedente;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar o valor de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger, demitir e exonerar os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar o programa geral das actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado; i)Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Marcar ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender e encerar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter ordem nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceder e reiterar palavra;
Número ou marcador · p. 10 f) Atender e despachar requerimentos durante as sessões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter e propor a votação; h)Assinar juntamente com vice presidente e secretário as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Ajudar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a manter ordem nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretario da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)Redigir actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar juntamente com o presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO III Das convocatórias e funcionamento das reuniões
Texto do artigo · p. 11 Das Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Convocatória
Texto do artigo · p. 11 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da Fórum Terra de Cabo Delgado, em jornal ou outro meio de comunicação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, dentro de três meses após o final da cada ano financeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária realiza se por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de pelo de 2/3 do número de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Quórum
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera se constituída em primeira convocatória quando presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral em segunda convocatória realiza se com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Único: Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente trimestralmente sob convocação do respectivo presidente, podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membro;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto solidariamente responsável com a coordenação pelos actos desta que não tenha desaprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar a situação financeira da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir, as sessões do Conselho de Direcção sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir pareceres escritos sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar trimestralmente os documentos da tesouraria e todos actos da Administração Financeira; f)Acompanhar as sessões da coordenação examinando as actas das respectivas sessões, podendo, solicitar reuniões deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos de sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Representação
Texto do artigo · p. 11 Associação Fórum Terra de Cabo Delgado é representada pelo presidente do Conselho de Direcção nas suas actuações, podendo delegar competências ao coordenador ou por um membro idóneo e de reconhecida reputação.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por meio de voto secreto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As propostas de candidatura são feitas em plenária, por voto secreto conforme o regulamento eleitoral produzido para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis para mais um período de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que exercera também as funções de tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar, gerir e decidir sobre assuntos que os estatutos ou a lei não reservem para outros Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar e auxiliar a coordenação da Fórum Terra Cabo Delgado a elaborar e apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades da e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgdo;
Número ou marcador · p. 11 d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar proposta do regulamento interno a ser apreciado pela assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO III Da coordenação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Coordenação é feita por um Coordenador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pessoal da Coordenação é admitido pelo seu Coordenador de acordo com as necessidades da base de funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Coordenador e outro pessoal de coordenação é admitido por um concurso público.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As entrevistas são feitas por uma comissão constituída para o efeito de forma a criar uma transparência na selecção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e apresentar anualmente Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a Fórum Terra de Cabo Delgado em Juízo;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar e fazer cumprir os estatutos e as de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar um banco de dados, contendo informações sobre as áreas de intervenção dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Dirigir, Gerir e administrar a Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover encontros de capacitação específicos e gerais para os membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Sistematizar os planos e relatórios dos membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Definir, sistematizar e implementar metodologia de monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas pelos membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da alteração, dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 Os estatutos da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado podem dissolver se por resolução aprovada em assembleia Geral aprovado por uma maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fórum Terra de Cabo Delgado, pode dissolver se por resolução aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros numa assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação e a partilha dos bens da Fórum Terra de Cabo Delgado serão deliberadas em Assembleia Geral. Em princípio serão conduzidos por instituições sociais adjacentes com fins similares Fórum Terra de Cabo Delgado ou doados a instituições sociais ou de caridade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos, regular -seao pelas disposições do Código Civil e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 12 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
Texto do artigo · p. 12 de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número cento oitenta e seis do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Sião Cristial Jehová em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 Filipe Thovela – Bispo; Fernando Bombanhane Paipe –
Texto do artigo · p. 12 Superintendente geral; Daniel Qyuisse Cossa – Pastor geral; Raúl Paipe Mahereque – Secretario geral; Alberto Naftal Chiote – Tesoureiro geral. A presente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 12 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens, e outros previsto nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos oito de Dezembro do ano dois mil. — O Director, Job Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A seita religiosa que cria através dos presentes Estatutos tem o nome de igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique adiante referida por igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições Legais e Gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A igreja rege-se dos presentes Estatutos e pelas demais legislações do País que forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A igreja realiza as suas actividades observando e respeitando estritamente as leis do Estado e as autoridades legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A igreja é aberta no que se refere aos princípios do ecumenismo podendo aderir a qualquer organização religiosa e humanitária que visam à promoção da Palavra Divina e/ou ocorrer as carências das camadas populacionais desfavorecidas e carecida sem prejuízo dos estipulados nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A igreja tem o seu Santuário Espiritual no povoado de Maculuve, Distrito de Zavala, Provincia de Inhambane, local onde que o Rev. Taime Chamussa Maculuve, no dia 2
Texto do artigo · p. 12 de Fevereiro de 1958, recebeu Visão Divina que lhe conduziu nos caminhos que deram a fundação da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A igreja tem a sua Sede Espiritual/ Administrativa no bairro do Infulene Unidade D, Célula 2, casa n.o 515, Posto Administrativo de Infulene, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto um) A igreja poderá estabelecer Paroquias/Zonas em qualquer parte do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições as quais se regerão dos presentes estatutos em tudo que lhes seja aplicado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Da duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da prática da igreja no País é de tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial embora tome o dia 2 de fevereiro de 1958 como data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 São os objectivos da igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 12 a) Divulgar a Palavra Divina de Deus conforme o Livro de São Mateus 28:18-20;
Número ou marcador · p. 12 b) Batizar os convertidos por imersão e administrar a Santa Ceia aos baptizados;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar educação religiosa aos seus crentes de modo a que progressivamente alcancem uma vida cristã, familiar e cívica condignas;
Número ou marcador · p. 12 d) Consagrar crianças recém-nascidas;
Número ou marcador · p. 12 e) Com oração curar enfermidades e expulsar demónios de pessoas prossessas;
Número ou marcador · p. 12 f) Celebrar matrimónios observando a lei civil que regula a matéria;
Número ou marcador · p. 12 g) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 12 h) Combater todo o tipo de Imoralidades de modo a que a sociedade Moçambicana seja moral e civicamente sã;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para os processos de reconstrução, reconciliação nacional bem como aqueles que visem apoiar as populações co dificuldades em particular os idosos desamparados, crianças abandonadas e órfãos nesse citados.
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar missas religiosas aos defuntos a pedido dos seus membros interessados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) A adesão a membro da igreja e um acto pessoal voluntario sem nenhuma descriminação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O pedido de adesão a membro da igreja faz-se oral ou verbamentena Zona da igreja onde o candidato, mas caso não exista poderá fazer na Zona mais Próxima.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a própria Direcção da Zona decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Da disciplina
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os crentes tem como obrigação respeitar e observar os princípios doutrinários da igreja que tem como fundamento a Bíblia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro que violar o exposto no n.º 1 deste artigo independente da categoria que ocupa na igreja será será sujeito as seguintes medidas conforme a gravidade de infraçã:
Número ou marcador · p. 13 a) Repressão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 13 d) Excomunhão;
Número ou marcador · p. 13 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 13 As medidas previstas nas a) e b) são tomadas pelas direções das zonas.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto um) A medida prevista na alínea c) e tomada pelas direções das zonas ouvindo o conselho pastoral.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto dois) As medidas previstas nas alíneas d) e a sua aplicação e da competência do conselho pastoral e/ou conferência anual
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Da perca de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 A pessoa perde a qualidade de membro da igreja quando:
Número ou marcador · p. 13 a) Por sua vontade abandonar a igreja:
Número ou marcador · p. 13 b) Quando for abrangido pelos dispositivos previstos nas alíneas d) e e) do n 2 do artigo 7 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Único: A pessoa que perder a qualidade de membro nenhum direito lhe assiste para apresentar revindicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos da Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos da direcção da igreja nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 Um ponto um) A C.A - Conferência anual- é o Órgão máximo da igreja.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois) É composta por Bispo do Santuário Espiritual e da Sede Espiritual/ Administrativo, Superintendentes geral e Províncias, Paróquias e / ou Zonas, Presidente e vice-Presidente do grupo de senhoras, Secretário da juventude e Responsável da escola dominical.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois ponto três) A direcção competente da igreja poderá incorporar outros dirigentes da hierarquia inferior a Pastor, os quais poderão gozar do direito a palavra e voto conforme o que for estabelecido.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto três) Reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária num local que é sempre definido pela última reunião da C.A. podese reunir mais vezes por ano sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto quatro) É convocada pelo Conselho Pastoral é presidido pelo Bispo de Santuário ou pelo Bispo da Sede Espiritual/ Administrativo conforme oque os dois acordaram.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto quatro ponto um) Em qualquer dos casos o Superintendente e o Pastor geral, coadjuvam as secções.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto cinco) Compete à Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir e aprovar o relatório, o plano anual das actividades e financeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Rectificar as decisões do Conselho Pastoral; c)Eleger os dirigentes da sua competência sempre que isso seja necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar ou reajustar o montante de Dízimo de Membro sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 13 e) Alterar, emendar ou proceder a revisão dos Estatutos e rectificar os actos dos dois Bispos;
Número ou marcador · p. 13 f) Tomar outras decisões compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Conselho Pastoral- C.P. Dois ponto um) O Conselho Pastoral é órgão máximo no intervalo das reuniões da C.A e é composto de Bispo da Sede Espiritual /Administrativo, Superintendente, e Pastor Gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores residentes e Vice- Presidentes do grupo das Senhoras da igreja Secretário da Juventude e Responsável da Escola Dominical.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto um ponto um) O Bispo de Santuário participará na reunião sempre que o entenda e será um dos Co-Presidente da reunião.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto três) É convocado e presidido pelo bispo da Sede Administrativa coadjuvado pelo superintendente e Pastor gerais.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto quatro) Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a igreja no Intervalo das C.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a observância dos Estatutos da igreja e a execução das decisões da C.A ;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar medidas que garantem o bom funcionamento, unidade disciplina da igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar relatório se propostas de planos de actividades e Finanças da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre o comportamento dos seu membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar propostas de Formação e promoção dos obreiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar os dois Bispos na condução dos destinos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) As funções de Presidente, Vicepresidente e Secretário podem ser transmitidas entre os membros do Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de destituição ou impossibilidade pelo administrador de assegurar
  3. Texto do artigo, página 7: o seu papel, o Conselho de Administração organiza novas eleições pela função. Cinco) Assembleia Geral, válida ou questiona
  4. Texto do artigo, página 7: a composição do Conselho de Administração e o Conselho de Administração considera a opinião da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 7: (Destituição)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Administração podem destituir-se do Conselho de Administração, com um aviso prévio de 90 dias.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração identificam um candidato para substituir ao membro que se destitui, o candidato ou o conjunto dos candidatos tem que cobrir a totalidade dos administradores que sairão com a destituição do membro.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia aprova ou não a candidatura e o acesso da organização ao estatuto de membro do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) Assembleia valida o membro para um período de 2 anos, após dos 2 anos, o Conselho de Administração pode apresentar de novo a candidatura do membro ou uma outra candidatura para a aprovação da Assembleia.
  11. Número ou marcador, página 7: Cinco) Um membro do Conselho de Administração pode ser interdito dos seus direitos e deveres nas situações seguintes:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Quando o membro incumpre com os objectivos e princípios da associação;
  13. Número ou marcador, página 7: b) O membro do Conselho de Administração que comete crimes ou é suspeito de crimes directamente ligados as intervenções da Associação e não pode engrandecer a referência moral requerida pela gestão da Associação.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 7: (Definição do Conselho Fiscal)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é a unidade organizativa que assegura a monitoria, fiscalização e seguimento técnico das actividades desta associação.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão que pode incluir pessoas externas, independente, internas da associação.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal tem um poder de aconselhamento e apoio técnico ao Conselho de Administração, Assembleia Geral e equipa contratada.
  19. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal pode ser constituído por entidades públicas, privadas e singulares.
  20. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Fiscal é determinado em relação com a natureza do apoio técnico do membro.
  21. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho Fiscal é um agregado de pessoas com competências técnicas específicas, assistindo de maneira voluntária as equipas e órgãos da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  24. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala.
  26. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual ao Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 7: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da Associação.
  28. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 7: e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
  30. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia dos Membros; e
  31. Número ou marcador, página 7: g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal dá orientações técnicas, cada membro trabalha na sua área de competência na ajuda a apoio aos membros do Conselho de Administração e pessoal.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As opiniões e orientações do Conselho de Fiscal são informações públicas e acessíveis.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Quando o Conselho de Fiscal identifica mau comportamento, práticas de má gestão, desvios ou atitudes contrárias aos princípios e objectivos da Associação, o Conselho tem a obrigação de informar por escrito ao Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Fiscal trabalham directamente com o pessoal da associação, seguindo um plano previamente estabelecido.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Nomeação)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, observadas a sua competência técnica na área de interesse.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A pessoa identificada tem que ser validada pelo Conselho de Administração, durante um ano e confirmado pela Assembleia dos membros.
  42. Texto do artigo, página 8: Cada membro do Conselho Fiscal possui um acordo de assistência técnica com a associação, identificado:
  43. Número ou marcador, página 8: a) A área do apoio técnico;
  44. Número ou marcador, página 8: b) O compromisso de assistência mínima (tempo de trabalho, periodicidade);
  45. Número ou marcador, página 8: c) O orçamento eventual necessário ao decorrer da sua assistência;
  46. Número ou marcador, página 8: d) A data do início e do fim de seu envolvimento;
  47. Número ou marcador, página 8: e) A identificação do que vai precisar da parte do pessoal.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) No Conselho de Conselho Fiscal existe pelo menos dois papéis:
  49. Número ou marcador, página 8: a) O seguimento da administração, contabilidade e logística da Associação;
  50. Número ou marcador, página 8: b) E o seguimento das intervenções técnicas na área da associação.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem receber nenhuma vantagem ligada a função, fora duma decisão da Assembleia dos membros.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Destituição)
  54. Texto do artigo, página 8: A revogação do mandato do membro do Conselho Fiscal decorrer nas situações seguintes:
  55. Número ou marcador, página 8: a) O encerramento da intervenção específica da associação significa o encerramento do apoio técnico externo;
  56. Texto do artigo, página 8: b)O membro do Conselho Fiscal suspeito ou envolvido em actividades contrárias ou incoerentes com as intervenções da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: c) O membro do Conselho Fiscal demissionário não poderá assegurar a assistência técnica mínima identificada anteriormente a sua intervenção.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da vinculação e regime financeiro
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Para vincular genericamente a associação, é necessário a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração, e dois membros.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Em relação a movimentação das contas bancarias exige - se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre quais o Presidente do Conselho de Administração, Administrador e de um membro.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Em assuntos correntes exigemse assinatura de duas pessoas, incluindo o responsável contratado pela execução das actividades.
  64. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar ao responsável contratado actos de vinculação através de uma procuração genérica ou especial para cada caso, que conste expressamente a competência delegada.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Regime financeiro)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho da associação,
  68. Texto do artigo, página 8: serão estipuladas por Regulamento Interno.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  72. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da Associação Comunitária dos Nigerianos de Sofala:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Quotizações dos seus membros;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, financiamentos de fundos pedidos, patrocínios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatutariamente permitida.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  77. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas desta associação:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros.
  80. Número ou marcador, página 8: c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente estejam previstos e autorizado.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 8: A ANC somente poderá ser dissolvida mediante o voto favorável de três quartos (¾) dos seus membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, a qual decidirá o destino ao património e elegerá a comissão liquidatária.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 8: (Parceria)
  87. Texto do artigo, página 8: ANC, poderá ter acordos de parcerias com outras associações com fins sociais e humanitárias e/ou com outras entidades públicas e privadas, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras a observar na sua eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da Associação.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia dos Membros com aprovação unânime ou por três quartos (¾) dos membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quaisquer propostas da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros, até noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O presente Estatuto será complementado por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho de Administração da Associação.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes Estatutos, serão esclarecidos pelo Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2017.
  100. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: Associação Fórum Terra de Cabo Delgado
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da República, que por registo de vinte de Abril de dois mil e nove, lavrado sob o n˚40, a folha 26, do livro de Registo de Associações Q, desta conservatória a cargo de Diamantino Da Silva, Licenciado em Direito, Conservador e Notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortogantes os membros fundadores; Arnaldo Do Ceu Casimiro, Donato Salazar Pedro Quaria, Luís do Rosário Celestino, que ocupam cargos de presidente e vice presidente o senhor Ahmed Nuro, Bras Inquitaculo, Assane Simão da Silva, Pascoal Constantino Najopa e Matuaia Mocimboa como vogais Constantino Augusto e Assane Simão da Silva, como tesoureiro, secretario e Rodrigues Miguel Nganga, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação. E por eles foi dito que constituem entre si, uma Associação, denominada por Associação Fórum Terra de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  106. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa patrimonial e financeira, e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e mais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito
  109. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo
  110. Texto do artigo, página 9: Delgado e exerce as suas actividades em toda Província, sendo representado pelos Fóruns Distritais a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: Duração
  113. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, é constituído por um período de tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constituinte.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: Fins
  117. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como fins, promover actividades e programas ligadas a legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente e coordenar com as Organizações não-governamentais, nacionais, e internacionais, que operam nesta área na Província de Cabo Delgado.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  120. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como objectivos:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Identificar, elaborar e planificar políticas conjuntas de disseminação da legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente no âmbito do desenvolvimento comunitário para as zonas e regiões necessitadas integrando aspectos de género e equidade social;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Promover Lobbing e advocacia junto do governo e propor soluções sobre a implementação de políticas de gestão sustentável da terra, recursos naturais, Ambiente, Turismo em defesa dos direitos das comunidades rurais e suburbanas para o desenvolvimento sustentável baseado no uso e acesso aos recursos naturais locais.
  123. Número ou marcador, página 9: c) Fortalecer as capacidades da Sociedade Civil para coordenação na divulgação e operacionalização da legislação da Terra, recursos naturais, ambiente e turismo cinegético em benefício as comunidades e pessoas vulneráveis;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Manter contactos e Cooperação com outras organizações Nacionais e Internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do Fórum Terra;
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Fórum Terra de Cabo Delgado, todas organizações não-governamentais, Nacionais ou Estrangeiras, residentes ou não no território nacional, CGRN e indivíduos singulares que adiram os estatutos, princípios e o programa da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  130. Texto do artigo, página 9: Os membros da Fórum Terra de Cabo Delgado agrupam se nas seguintes categorias:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura publica de constituição da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Membros Ordinários – Os que pagam regularmente a sua quota mensal;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Membros Ordinários Distintivos – Os que se comprometem a prestar regularmente á Fórum Terra de Cabo Delgado, uma contribuição material ou pecuniária superior á fixada para os associados ordinários;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Membros Honorários – São pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua Acção contribuam de forma relevante para as actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 9: Admissão
  137. Número ou marcador, página 9: Um) Admissão dos membros da Fórum Terra de Cabo Delgado é decidida pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido de admissão para membro da Fórum Terra de Cabo Delgado será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para sua ractificação.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
  141. Texto do artigo, página 9: São direito dos membros:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Participar na vida da Fórum Terra de Cabo Delgado na implementação das actividades e programas;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Ser informado das actividades e programas da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  147. Número ou marcador, página 10: f) Gozar de todos benefícios e garantias que são conferidos pelos estatutos e o regulamento interno.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  150. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres gerais dos membros:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado e para o seu desenvolvimento;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões em que for convocado;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas actividades promovidas pela Fórum Terra de Cabo Delgado;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Pagar quotas;
  156. Número ou marcador, página 10: f) Preservar o património da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres específicos dos membros:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Submeter anualmente os relatórios das suas actividades programas, politicas e estratégias de implementação ao Fórum Terra de Cabo Delgado;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Promover de acordo com as suas melhores capacidades os objectivos e interesses da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Prejudiquem ou perturbem o livre exercício dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Renunciem a qualidade de membro; e)Sem motivos devidamente justificados, não efectuam o pagamento das quotas por período superior a 90 dias;
  167. Número ou marcador, página 10: f) Infrinjam os deveres estatuários da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos jurídicos temporários trinta dias após a sua apresentação ao Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a perda de qualidade de membros com efeitos jurídicos definitivos.
  170. Número ou marcador, página 10: Quatro) O membro que perder a qualidade de associado não tem o direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestada á Fórum Terra de Cabo Delgado.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundo da associação Fórum Terra de Cabo Delgado
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: Fundos
  174. Texto do artigo, página 10: São fundos da Fórum Terra de Cabo Delgado:
  175. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  177. Número ou marcador, página 10: c) O produto de venda de qualquer bens ou serviços que o Fórum Terra de Cabo Delgado promova para realização dos seus objectivos;
  178. Número ou marcador, página 10: d) Os rendimentos resultantes da actividade da Fórum Terra de Cabo Delgado, na prossecução dos seus objectivos;
  179. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, heranças, legados doações e todos os bens que a Fórum Terra de Cabo Delgado advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização;
  180. Número ou marcador, página 10: f) Outras contribuições.
  181. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  182. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  183. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  186. Texto do artigo, página 10: São Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado
  187. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  191. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo supremo da Fórum Terra de Cabo Delgado e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direito.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) A participação dos membros na Assembleia será em conformidade com o regulamento interno.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  199. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Traçar politicas internas e outros documentos normativos de funcionamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Discutir relatório do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  204. Número ou marcador, página 10: e) Discutir sobre o relatório de contas do ano procedente;
  205. Número ou marcador, página 10: f) Fixar o valor de quotas e jóias;
  206. Número ou marcador, página 10: g) Eleger, demitir e exonerar os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar o programa geral das actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado; i)Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Marcar ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutárias;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender e encerar as sessões da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum;
  215. Número ou marcador, página 10: d) Manter ordem nas sessões da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 10: e) Conceder e reiterar palavra;
  217. Número ou marcador, página 10: f) Atender e despachar requerimentos durante as sessões das assembleias gerais;
  218. Número ou marcador, página 10: g) Submeter e propor a votação; h)Assinar juntamente com vice presidente e secretário as actas das sessões da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Vice-Presidente:
  220. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento;
  222. Número ou marcador, página 10: c) Ajudar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a manter ordem nas sessões da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretario da Mesa da Assembleia Geral:
  224. Texto do artigo, página 10: a)Redigir actas das sessões da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das sessões da Assembleia Geral.
  226. Texto do artigo, página 11: SESSÃO III Das convocatórias e funcionamento das reuniões
  227. Texto do artigo, página 11: Das Sessões da Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 11: Convocatória
  230. Texto do artigo, página 11: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da Fórum Terra de Cabo Delgado, em jornal ou outro meio de comunicação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, dentro de três meses após o final da cada ano financeiro.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária realiza se por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de pelo de 2/3 do número de membros.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 11: Quórum
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera se constituída em primeira convocatória quando presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral em segunda convocatória realiza se com qualquer número de membros presentes.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  240. Texto do artigo, página 11: SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  243. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  245. Texto do artigo, página 11: Único: Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  248. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente trimestralmente sob convocação do respectivo presidente, podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membro;
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto solidariamente responsável com a coordenação pelos actos desta que não tenha desaprovado.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 11: Competências
  252. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a situação financeira da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Assistir, as sessões do Conselho de Direcção sem direito de voto;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
  256. Número ou marcador, página 11: d) Emitir pareceres escritos sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 11: e) Verificar trimestralmente os documentos da tesouraria e todos actos da Administração Financeira; f)Acompanhar as sessões da coordenação examinando as actas das respectivas sessões, podendo, solicitar reuniões deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos de sua competência.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 11: Representação
  260. Texto do artigo, página 11: Associação Fórum Terra de Cabo Delgado é representada pelo presidente do Conselho de Direcção nas suas actuações, podendo delegar competências ao coordenador ou por um membro idóneo e de reconhecida reputação.
  261. Texto do artigo, página 11: SESSÃO V Do Conselho de Direcção
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  263. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por meio de voto secreto.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) As propostas de candidatura são feitas em plenária, por voto secreto conforme o regulamento eleitoral produzido para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 11: Três) O Mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis para mais um período de mandato.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 11: Composição
  268. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que exercera também as funções de tesoureiro.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 11: Competências
  271. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Administrar, gerir e decidir sobre assuntos que os estatutos ou a lei não reservem para outros Órgãos Sociais;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Participar e auxiliar a coordenação da Fórum Terra Cabo Delgado a elaborar e apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades da e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgdo;
  275. Número ou marcador, página 11: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  276. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar proposta do regulamento interno a ser apreciado pela assembleia Geral.
  277. Texto do artigo, página 11: SESSÃO III Da coordenação
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  279. Número ou marcador, página 11: Um) A Coordenação é feita por um Coordenador.
  280. Número ou marcador, página 11: Dois) O pessoal da Coordenação é admitido pelo seu Coordenador de acordo com as necessidades da base de funcionamento.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 11: Admissão
  283. Número ou marcador, página 11: Um) O Coordenador e outro pessoal de coordenação é admitido por um concurso público.
  284. Número ou marcador, página 11: Dois) As entrevistas são feitas por uma comissão constituída para o efeito de forma a criar uma transparência na selecção.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 11: Competências
  287. Texto do artigo, página 11: Compete ao coordenador:
  288. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e apresentar anualmente Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Representar a Fórum Terra de Cabo Delgado em Juízo;
  290. Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir os estatutos e as de mais deliberações da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 11: d) Criar um banco de dados, contendo informações sobre as áreas de intervenção dos membros;
  292. Número ou marcador, página 12: e) Dirigir, Gerir e administrar a Fórum Terra de Cabo Delgado;
  293. Número ou marcador, página 12: f) Promover encontros de capacitação específicos e gerais para os membros;
  294. Número ou marcador, página 12: g) Sistematizar os planos e relatórios dos membros;
  295. Número ou marcador, página 12: h) Definir, sistematizar e implementar metodologia de monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas pelos membros.
  296. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração, dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
  299. Texto do artigo, página 12: Os estatutos da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado podem dissolver se por resolução aprovada em assembleia Geral aprovado por uma maioria de dois terços dos seus membros.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: Dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A Fórum Terra de Cabo Delgado, pode dissolver se por resolução aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros numa assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação e a partilha dos bens da Fórum Terra de Cabo Delgado serão deliberadas em Assembleia Geral. Em princípio serão conduzidos por instituições sociais adjacentes com fins similares Fórum Terra de Cabo Delgado ou doados a instituições sociais ou de caridade.
  304. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais transitórias
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
  307. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos, regular -seao pelas disposições do Código Civil e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  309. Texto do artigo, página 12: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  310. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
  311. Texto do artigo, página 12: de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  313. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  314. Texto do artigo, página 12: Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número cento oitenta e seis do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Sião Cristial Jehová em Moçambique, cujos titulares são:
  315. Texto do artigo, página 12: Filipe Thovela – Bispo; Fernando Bombanhane Paipe –
  316. Texto do artigo, página 12: Superintendente geral; Daniel Qyuisse Cossa – Pastor geral; Raúl Paipe Mahereque – Secretario geral; Alberto Naftal Chiote – Tesoureiro geral. A presente certidão destina-se a facilitar
  317. Texto do artigo, página 12: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens, e outros previsto nos Estatutos da Igreja.
  318. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  319. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos oito de Dezembro do ano dois mil. — O Director, Job Mabalane Chambal.
  320. Texto do artigo, página 12: Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: A seita religiosa que cria através dos presentes Estatutos tem o nome de igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique adiante referida por igreja.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 12: Disposições Legais e Gerais
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A igreja rege-se dos presentes Estatutos e pelas demais legislações do País que forem aplicadas.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) A igreja realiza as suas actividades observando e respeitando estritamente as leis do Estado e as autoridades legalmente constituídas.
  327. Número ou marcador, página 12: Três) A igreja é aberta no que se refere aos princípios do ecumenismo podendo aderir a qualquer organização religiosa e humanitária que visam à promoção da Palavra Divina e/ou ocorrer as carências das camadas populacionais desfavorecidas e carecida sem prejuízo dos estipulados nos seus estatutos.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: Da sede
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A igreja tem o seu Santuário Espiritual no povoado de Maculuve, Distrito de Zavala, Provincia de Inhambane, local onde que o Rev. Taime Chamussa Maculuve, no dia 2
  331. Texto do artigo, página 12: de Fevereiro de 1958, recebeu Visão Divina que lhe conduziu nos caminhos que deram a fundação da mesma.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) A igreja tem a sua Sede Espiritual/ Administrativa no bairro do Infulene Unidade D, Célula 2, casa n.o 515, Posto Administrativo de Infulene, Município da Matola.
  333. Texto do artigo, página 12: Dois ponto um) A igreja poderá estabelecer Paroquias/Zonas em qualquer parte do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições as quais se regerão dos presentes estatutos em tudo que lhes seja aplicado.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 12: Da duração
  336. Texto do artigo, página 12: A duração da prática da igreja no País é de tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial embora tome o dia 2 de fevereiro de 1958 como data da sua fundação.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 12: Dos objectivos
  339. Texto do artigo, página 12: São os objectivos da igreja entre outros:
  340. Número ou marcador, página 12: a) Divulgar a Palavra Divina de Deus conforme o Livro de São Mateus 28:18-20;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Batizar os convertidos por imersão e administrar a Santa Ceia aos baptizados;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Dar educação religiosa aos seus crentes de modo a que progressivamente alcancem uma vida cristã, familiar e cívica condignas;
  343. Número ou marcador, página 12: d) Consagrar crianças recém-nascidas;
  344. Número ou marcador, página 12: e) Com oração curar enfermidades e expulsar demónios de pessoas prossessas;
  345. Número ou marcador, página 12: f) Celebrar matrimónios observando a lei civil que regula a matéria;
  346. Número ou marcador, página 12: g) Enterrar os mortos;
  347. Número ou marcador, página 12: h) Combater todo o tipo de Imoralidades de modo a que a sociedade Moçambicana seja moral e civicamente sã;
  348. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para os processos de reconstrução, reconciliação nacional bem como aqueles que visem apoiar as populações co dificuldades em particular os idosos desamparados, crianças abandonadas e órfãos nesse citados.
  349. Número ou marcador, página 12: j) Realizar missas religiosas aos defuntos a pedido dos seus membros interessados.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 12: Dos membros
  352. Número ou marcador, página 12: Um) A adesão a membro da igreja e um acto pessoal voluntario sem nenhuma descriminação.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido de adesão a membro da igreja faz-se oral ou verbamentena Zona da igreja onde o candidato, mas caso não exista poderá fazer na Zona mais Próxima.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a própria Direcção da Zona decidir sobre o pedido.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 13: Da disciplina
  357. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os crentes tem como obrigação respeitar e observar os princípios doutrinários da igreja que tem como fundamento a Bíblia.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro que violar o exposto no n.º 1 deste artigo independente da categoria que ocupa na igreja será será sujeito as seguintes medidas conforme a gravidade de infraçã:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Repressão simples;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão;
  362. Número ou marcador, página 13: d) Excomunhão;
  363. Número ou marcador, página 13: e) Expulsão.
  364. Texto do artigo, página 13: As medidas previstas nas a) e b) são tomadas pelas direções das zonas.
  365. Texto do artigo, página 13: Dois ponto um) A medida prevista na alínea c) e tomada pelas direções das zonas ouvindo o conselho pastoral.
  366. Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) As medidas previstas nas alíneas d) e a sua aplicação e da competência do conselho pastoral e/ou conferência anual
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 13: Da perca de qualidade de membro
  369. Texto do artigo, página 13: A pessoa perde a qualidade de membro da igreja quando:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Por sua vontade abandonar a igreja:
  371. Número ou marcador, página 13: b) Quando for abrangido pelos dispositivos previstos nas alíneas d) e e) do n 2 do artigo 7 dos presentes estatutos.
  372. Texto do artigo, página 13: Único: A pessoa que perder a qualidade de membro nenhum direito lhe assiste para apresentar revindicação.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 13: Órgãos da Direcção
  375. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da direcção da igreja nomeadamente:
  376. Texto do artigo, página 13: Um ponto um) A C.A - Conferência anual- é o Órgão máximo da igreja.
  377. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) É composta por Bispo do Santuário Espiritual e da Sede Espiritual/ Administrativo, Superintendentes geral e Províncias, Paróquias e / ou Zonas, Presidente e vice-Presidente do grupo de senhoras, Secretário da juventude e Responsável da escola dominical.
  378. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois ponto três) A direcção competente da igreja poderá incorporar outros dirigentes da hierarquia inferior a Pastor, os quais poderão gozar do direito a palavra e voto conforme o que for estabelecido.
  379. Texto do artigo, página 13: Um ponto três) Reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária num local que é sempre definido pela última reunião da C.A. podese reunir mais vezes por ano sempre que necessário.
  380. Texto do artigo, página 13: Um ponto quatro) É convocada pelo Conselho Pastoral é presidido pelo Bispo de Santuário ou pelo Bispo da Sede Espiritual/ Administrativo conforme oque os dois acordaram.
  381. Texto do artigo, página 13: Um ponto quatro ponto um) Em qualquer dos casos o Superintendente e o Pastor geral, coadjuvam as secções.
  382. Texto do artigo, página 13: Um ponto cinco) Compete à Conferência Anual:
  383. Número ou marcador, página 13: a) Discutir e aprovar o relatório, o plano anual das actividades e financeira;
  384. Número ou marcador, página 13: b) Rectificar as decisões do Conselho Pastoral; c)Eleger os dirigentes da sua competência sempre que isso seja necessário;
  385. Número ou marcador, página 13: d) Fixar ou reajustar o montante de Dízimo de Membro sempre que necessário;
  386. Número ou marcador, página 13: e) Alterar, emendar ou proceder a revisão dos Estatutos e rectificar os actos dos dois Bispos;
  387. Número ou marcador, página 13: f) Tomar outras decisões compatíveis com a sua função.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) Conselho Pastoral- C.P. Dois ponto um) O Conselho Pastoral é órgão máximo no intervalo das reuniões da C.A e é composto de Bispo da Sede Espiritual /Administrativo, Superintendente, e Pastor Gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores residentes e Vice- Presidentes do grupo das Senhoras da igreja Secretário da Juventude e Responsável da Escola Dominical.
  389. Texto do artigo, página 13: Dois ponto um ponto um) O Bispo de Santuário participará na reunião sempre que o entenda e será um dos Co-Presidente da reunião.
  390. Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem.
  391. Texto do artigo, página 13: Dois ponto três) É convocado e presidido pelo bispo da Sede Administrativa coadjuvado pelo superintendente e Pastor gerais.
  392. Texto do artigo, página 13: Dois ponto quatro) Compete ao Conselho Pastoral:
  393. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a igreja no Intervalo das C.A;
  394. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a observância dos Estatutos da igreja e a execução das decisões da C.A ;
  395. Número ou marcador, página 13: c) Tomar medidas que garantem o bom funcionamento, unidade disciplina da igreja;
  396. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar relatório se propostas de planos de actividades e Finanças da igreja;
  397. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre o comportamento dos seu membros;
  398. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar propostas de Formação e promoção dos obreiros;
  399. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar os dois Bispos na condução dos destinos da igreja;
  400. Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
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