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Texto do artigo · p. 23 Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100938596, Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Eudirlene Aparecida de Paula Naene, casada com Tito Naene Mussa, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Belo Horizonte – Brasil, residente na rua Alexandre Herculano, sexto Bairro Esturro, cidade da Beira, Alex de Araújo Aleixo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida 24 de Julho, segundo Bairro Chipangara, Cidade da Beira, Izidine Albino Essiaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua Eduardo Lupe, sétimo, Bairro – Matacuane, cidade da Beira, Declaram os outorgantes, nos termos do número um do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Eduardo de Noronha, número duzentos e seis A, sexto Bairro Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades de mediação e intermediação de seguros e imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade torna-se de regime exclusivo sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da
Texto do artigo · p. 23 sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerada ou não) para terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eudirlene Aparecida de Paula Naene; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete e mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex De Araújo Aleixo;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Albino Essiaca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada aos sócios Donaldo Alberto Sombreiro e Alex de Araújo Aleixo, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente
Texto do artigo · p. 23 os seus poderes. Torna-se necessária a consulta ao consultor efectivo da mesma, para melhor orientação.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O director geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 23 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 23 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, vinte seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezoito.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100938596, Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Eudirlene Aparecida de Paula Naene, casada com Tito Naene Mussa, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Belo Horizonte – Brasil, residente na rua Alexandre Herculano, sexto Bairro Esturro, cidade da Beira, Alex de Araújo Aleixo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida 24 de Julho, segundo Bairro Chipangara, Cidade da Beira, Izidine Albino Essiaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua Eduardo Lupe, sétimo, Bairro – Matacuane, cidade da Beira, Declaram os outorgantes, nos termos do número um do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do seguinte pacto social:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Eduardo de Noronha, número duzentos e seis A, sexto Bairro Esturro, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades de mediação e intermediação de seguros e imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade torna-se de regime exclusivo sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da
  15. Texto do artigo, página 23: sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerada ou não) para terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eudirlene Aparecida de Paula Naene; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete e mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex De Araújo Aleixo;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Albino Essiaca.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada aos sócios Donaldo Alberto Sombreiro e Alex de Araújo Aleixo, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente
  34. Texto do artigo, página 23: os seus poderes. Torna-se necessária a consulta ao consultor efectivo da mesma, para melhor orientação.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) O director geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) O director geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de bens)
  39. Texto do artigo, página 23: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Despesas de constituição)
  48. Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Do balanço)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, vinte seis de Janeiro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 24: e dezoito.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
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