III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2018
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- Número ou marcador, página 13: Três) Direcção Administrativa. D.A.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto um) A D.A. é um órgão que se ocupados assuntos diários e correntes da igreja.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto dois) È composta der Bispo da Sede Administrativa seu dirigente máximo Superintendente e Pasto, Secretario e Tesoureiro gerais, Presidente, vice-Presidente do grupo das senhoras, secretário da Juventude e Responsável da Escola Dominical.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto três) A nível das províncias e zonas existirão órgãos semelhantes das que existem a nível central, devendo contudo serem adaptadas as condições concretas de cada local e não copia mecânica.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Grupo de Senhoras Quatro ponto um) Para melhor enquadramento das Senhoras, existe na igreja grupo de Senhoras chefiadas por um presidente que é assistida por um vice presidente, Secretária e Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto dois) Os títulos dos Cargos são eleitos pelo próprio grupo.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto três) Compete ao grupo das Senhoras:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar os Dirigentes de cada escalão na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 13: b) Encontrar formas mais adequadas para o certo enquadramento das senhoras nas tarefas da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar a educação Familiar aos novos casais (Activistas) e a educação moral e Cívica aos mais novos;
- Número ou marcador, página 13: d) Dinamizar a criação de grupos corais, festividades, casamentos e outras diversões sãos;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções, como mães e vovós da igreja.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Juventude Cinco ponto um) Tem a tarefa de enquadrar os jovens, desenvolver actividades visando a preparação do jovens para as futuras tarefas da igreja e para serem cidadãos úteis a sociedade moçambicana.
- Texto do artigo, página 13: Cinco ponto dois) Combater as imoralidades que afectam negativamente os jovens.
- Texto do artigo, página 13: Cinco ponto três) Levar a cabo Programas recreativos condignos para jovens, tais como, grupos corais, Teatro e dramas, excursões e outros.
- Texto do artigo, página 13: Cinco ponto quatro) A Juventude é dirigida por um secretário e seu adjunto. Tem ainda um tesoureiro e um relato.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Escola Dominical Seis ponto um) A Escola Dominical visa a educação das Crianças para que cresçam inspiradas na vida infantil e obra do Menino o Senhor Jesus Cristo, o Rei e Salvador.
- Texto do artigo, página 13: Seis ponto dois) É chefiada por um responsável indigitado pela direcção da respectiva Paróquia, Zona e a nível central pelo conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dirigentes
- Texto do artigo, página 14: Os Dirigentes da igreja compreendem duas categorias a saber:
- Texto do artigo, página 14: Um ponto um) Dirigentes eclesiásticos (religiosos):
- Texto do artigo, página 14: Bispos, Superintendente e Pastor gerais, Superintendente Provincial, Pastor, Diácono, Evangelista, Enzelador, Pregador, Porteiro.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
- Texto do artigo, página 14: Secretário e Tesoureiro gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dirigentes e suas competências. Um) Bispo. Um ponto um) A igreja tem de momento
- Texto do artigo, página 14: presente dois Bispos podendo ter mais no futuro conforme a evolução da mesma, e são eles:
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Bispo residente em Maculuva no Santuário da igreja.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto três) A sua escolha se baseou no mérito de ter sido o pioneiro e fundador da igreja.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto quatro) Competirá a C. A. Determinara escolha do seu sucessor em casos de morte, renúncia, demissão, incapacidade física e psíquica permanente, embora não se exclua a ascensão do Bispo da Sede Administrativa ao cargo sempre que C.A. o intenda.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto cinco) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 14: a) Velar pela boa conservação e manutenção do Santuário, b)Organizar e controlar as peregrinações;
- Número ou marcador, página 14: c) Orar pelos enfermos e pela mesma oração expulsar os demónios de pessoas processas;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função bem como aquelas que lhes forem atribuídas pelos órgãos máximos da igreja e as determinada pelo Regulamento Interno ou Directivas.
- Número ou marcador, página 14: e) Responder em Juízo pelos actos que ocorrem no Santuário.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto seis) O seu mandato é de carácter indeterminado.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto sete) Compete a ele escolher os elementos de apoio sendo porém o seu substituto mais possível, o Superintendente da Provincia de Inhambane onde se localiza o santuário.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto oito) A substituição referida no ponto anterior não deve exceder 30 dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O segundo bispo da igreja reside na sede administrativa da igreja localizada na Cidade de Maputo conforme o n.º 2 do artigo 2 dos presentes Estatutos.
- Texto do artigo, página 14: Dois ponto um) É eleito dentre os Pastores pela C.A. para um mandato indeterminado.
- Texto do artigo, página 14: Dois ponto um ponto um) Não se exclui a ascensão do Superintendente Geral para o cargo sempre que o C.A. o determina.
- Texto do artigo, página 14: Dois ponto dois) Compete ao Bispo residente na Sede da igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o bom funcionamento da igreja; b)Respeitar e mudar respeitar os Estatutos e outros princípios doutrinários e organizativos da igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a igreja dentro e fora do pais e responder em Juízo pelos actos da igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestar contas do seus actos a C.A.;
- Número ou marcador, página 14: e) Ordenar os obreiros da igreja e dar o passe ao Superintendente e Pastor Gerais;
- Número ou marcador, página 14: f) Nomear ouvindo o Conselho Pastoral os Superintendentes provinciais e de Paroquias/ Zona;
- Número ou marcador, página 14: g) Sempre que intende realizar baptismo, dar Santa Ceia, celebrar matrimónios, consagrar crianças, dirigir missas aos defuntos, celebrar cerimónias fúnebres e outros actos que se realizam na igreja.
- Texto do artigo, página 14: Dois ponto três) Na ausência é substituído
- Texto do artigo, página 14: pelo Superintendente Geral. Três) Superintendente geral – SG. Três ponto um) È eleito dentre os Pastores
- Texto do artigo, página 14: pela C.A.
- Texto do artigo, página 14: Não se excluí a ascensão do Pastor Geral ao cargo sempre que a C.A o determine.
- Texto do artigo, página 14: Três ponto dois) Compete ao S.G.
- Número ou marcador, página 14: a) Colaborar directamente com o Bispo particularmente da Sede administrativa na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir o Bispo na sua ausência, impedimento e quando por ele for indigitado.
- Texto do artigo, página 14: Três ponto três) O Mandato de Superintende
- Texto do artigo, página 14: geral é de carácter indeterminado. Quatro) Pastor Geral. Quatro ponto um) È eleito dentre os Pastores
- Texto do artigo, página 14: C.A. para um mandato indeterminado. Quatro ponto dois) Compete ao P.G.
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar o trabalho Pastoral propondo ao C.P;
- Número ou marcador, página 14: b) Apoiar o Bispo;
- Número ou marcador, página 14: c) Proposta de Cursos de Formação e Promoção de Obreiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Pastores. Cinco ponto um) É um dirigente ordenado com base no chamamento do Senhor para a sua obra com a formação bíblica e experiências solidas.
- Texto do artigo, página 14: Cinco ponto dois) A ele compete a realizar
- Texto do artigo, página 14: todos os ritos característicos da igreja. Seis) Superintendentes provinciais. Seis ponto um) São dirigentes nomeados dentre os pastores pelo Bispo Administrador ouvido C.P. para um mandato de cinco anos sem prejuízo de serem renomeados.
- Texto do artigo, página 14: Seis ponto dois) A nível das províncias respectivas dirigem A igreja em representação do Bispo.
- Texto do artigo, página 14: Seis ponto três) Executa todos os ritos da igreja a nível da província.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O resto dos dirigentes eclesiásticos o seu perfil, tarefas e atribuições serão de geridos pelo regulamento internos ou Directivas da igreja.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Secretário geral S.G. Oito ponto um) É um dirigente executivo eleito pela C.A. dentre os membros da igreja com qualidades e capacidades para assumir o cargo e para cumprir um mandato de 5 anos sem prejuízo de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 14: Oito ponto dois) Compete ao Secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar correctamente o património da igreja; b)Manter actualizados os livros de registo de expedientes dos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a circulação da correspondência e informação de e para fora da igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o plano e relatório das actividades da igreja para o C.P. para depois da sua aprovação ser submetida a C.A;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir o secretariado das reuniões da igreja, elaboração de arquivos;
- Número ou marcador, página 14: f) Rubricar todo o expediente e que não careça da assinatura superior;
- Número ou marcador, página 14: g) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuídas superiormente;
- Número ou marcador, página 14: Nove) Tesoureiro Geral T.G. Nove ponto um) É eleito pelo C.A. dentre os membros da igreja com qualidades e capacidades para assumir o cargo e para cumprir com mandato de 5 anos sem prejuízo de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 14: Nove ponto dois) Compete ao T.G.
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir correctamente os fundos da igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Recolher e depositar os fundos da igreja no Banco;
- Número ou marcador, página 14: c) Manter actualizados os livros de registo de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar planos e relatórios financeiros para C.P depois de aprovado serão submetidos a C.A.;
- Número ou marcador, página 14: e) Rubricar todo o expediente e que não careça da assinatura superior; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dos requisitos dos membros
- Número ou marcador, página 14: a) Idoneidade moral e Cívica;
- Número ou marcador, página 14: b) Ser monogâmico;
- Número ou marcador, página 14: c) Conhecer o estatuto da igreja e os princípios organizativos;
- Número ou marcador, página 14: d) Ser membro da igreja há pelo menos 2 anos;
- Número ou marcador, página 15: e) Conforme o escalão, ter pelo menos formação bíblica básica, ter dom e ser dedicado na causa do Senhor;
- Número ou marcador, página 15: f) Pelo menos saber ler e escrever;
- Número ou marcador, página 15: g) No caso dos dirigentes executivos ter pelo menos a 7.ª classe do sistema nacional de educação;
- Número ou marcador, página 15: h) Ter o Dizimo em dia;
- Número ou marcador, página 15: i) Ser membro efectivo em gozo dos seus planos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 15: j) E outras condições que a igreja achar incorporar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dos deveres dos membros
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar assiduamente nos cultos da igreja bem como nas reuniões a que for convidado;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar a tempo o Dizimo de membro e dar outras contribuições voluntariamente de modo que a igreja possa desenvolver;
- Número ou marcador, página 15: c) Visitar doentes e fazer lhes orações;
- Número ou marcador, página 15: d) Pela palavra actos, divulgar a palavra divina de deus trazendo mais membros para as fileiras da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Respeitar e cumprir os Estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 15: f) Acatar as ordens orientações de superiores hierárquicos; g)Fazer críticas construtivas e autocriticas sempre que as circunstancias exigirem;
- Número ou marcador, página 15: h) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 15: i) Defender prestigio da igreja; j)Respeitar as leis do Estado e autoridades legalmente constituídas;
- Número ou marcador, página 15: k) Cumprir outros deveres que caracterizam um bom cristão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger ser eleito;
- Número ou marcador, página 15: b) Ter cartão de membro; e) Ser apoiado materialmente pela igreja
- Texto do artigo, página 15: na medida das suas possibilidades em casos necessidades;
- Número ou marcador, página 15: d) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
- Número ou marcador, página 15: e) Abandonar a igreja ordeiramente sempre que entenda, devendo devolver toda a propriedade da mesma que por ventura esteja em seu poder;
- Número ou marcador, página 15: f) Fazer críticas e pedir esclarecimento aos responsáveis de tudo o que achar que não esta bem e nem compreende; g )Ser visitado quando doente e receber oração;
- Número ou marcador, página 15: h) Usufruir doutros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Fundos e património
- Número ou marcador, página 15: Um) Para fazer fáceis as despesas decorrentes dos trabalhos convista a prossecução dos seus objectivos a igreja criara um fundo proveniente do pagamento dos dízimos, contribuições e doações monetárias voluntarias dos seus membros e outras personalidades nacional e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 15: Um ponto um) O fundo será depositado no banco em nome da igreja cuja utilização obedecera um plano aprovado pelos órgãos competentes
- Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Existirá uma comissão de finanças para fiscalizar as contas constituídas por elementos de fora dos órgãos da direcção e serão indicados pelo C.P. A comissão terá um o presidente, vice- presidente e secretário eleito pelo seus membros. A duração do mandato é de 5 anos não renováveis.
- Texto do artigo, página 15: Um ponto três) A gestão dos fundos da igreja é tarefa do secretário geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui património da igreja toda a propriedade móvel e imóvel adquirido pela igreja por meios de compra, doação, herança bem como outras formas legais de aquisição prevista na lei em vigor sobre a matéria a que esteja registado em seu nome.
- Texto do artigo, página 15: Dois ponto um) O Património da igreja é para uso dela na persecução dos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 15: Dois ponto dois) A gestão de património da igreja cabe ao Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: Um) O membro que aderir a igreja já baptizado não será rebaptizado somente reconfirmar depois de ter se familiarizado com a vida da igreja. Isto é, com Estatuto da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É só a C.A que tem a competência de introduzir emendas, alterações nos Estatutos bem como proceder a sua revisão parcial ou total.
- Número ou marcador, página 15: Três) As dificuldades que surgirem na implementação dos presentes Estatutos serão resolvidas pela Directivas de C. P.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As dúvidas que surgirem no processo da implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelas directivas do C.P. e os casos omissos serão colmatadas pelo regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Todos os dispositivos de que a igreja se regia antes de entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente apos o revisto oficial da igreja.
- Texto do artigo, página 15: Aprovado aos 18 de Janeiro 1996.
- Texto do artigo, página 15: — O Bispo, Ilgível.
- Texto do artigo, página 15: Artefactos & Explosivos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965852, uma entidade denominada Artefactos & Explosivos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Mozcorp, S.A., com sede na cidade de Maputo, representado pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, conforme a acta da assembleia geral da Mozcorp, S.A., do dia 12 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: Mozi Ventures, S.A., com sede na cidade de Maputo, representado pelo senhor Omaia Salimo, conforme a acta da assembleia geral da Mozi Ventures, S.A., do dia 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: Orbital Alarmes, SARL, com sede na cidade de Maputo, representado pelo senhor José Ajape Hussene Chiron, conforme a acta da assembleia geral da Orbital Alarme, Sarl, do dia 26 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: X-Plo, Limitada, sociedade unipessoal, com sede em Maputo, representado por Munir Mahamudo Omarmia Mangá, de nacionalidade moçambicana, na qualidade do sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da duração, tipo, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração, tipo e denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Artefactos & Explosivos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 16: a) A Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção, embalagem, distribuição, importação e exportação, comercialização de explosivos, a granel e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: c) Fabrico, montagem, embalagem, distribuição, importação e exportação, comercialização de acessórios explosivos e sistemas de iniciação explosiva;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e manuseamento de matérias primas necessárias para a produção de explosivos a granel e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e manuseamento de objectos e outros materiais necessários para a produção, fabrico, montagem e embalagem de explosivos a granel e a retalho, sistemas de iniciação explosiva e acessórios explosivos;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de consultoria relacionados com o uso e aplicação de explosivos a granel, iniciação explosiva, acessórios explosivos;
- Número ou marcador, página 16: g) Gestão da aplicação e utilização de explosivos a granel, sistemas de iniciação explosiva e acessórios explosivos, embalados por conta e em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: h) Gestão dos processos de detonação e da detonação de explosivos de sistemas para e em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: i) Qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 16: j) Criação de estruturas e infra-estruturas necessárias ao exercício de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços na área de transporte, de mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 16: l) Representação de marcas; m)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozcorp, SA;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozi Ventures, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orbital, Sarl;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio X-Plo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por via de voto unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios e ficam vedados de participar ou criar sociedades com o objecto social igual ao da presente sociedade, no caso de apartarem-se da mesma devem cumprir três anos sem participar e nem criar sociedades similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
- Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência aos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A condução dos negócios sociais, com a latitude prevista na lei e nos presentes estatutos, é confiada a um conselho de administração, o qual poderá ser composto por número ímpar ou par de membros, conforme deliberação da assembleia geral que proceder à eleição sendo que os sócios têm o direito de indicar um membro do conselho de administração por cada 20% de quota que estes detiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente, que terá direito a voto de qualidade, é designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores eleitos serão dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva constituída por três administradores, algum ou alguns poderes que lhe são conferidos, definindo em ata os limites e as condições de tal delegação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 17: a) A assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) A assinatura de um só administrador no exercício dos poderes que lhe tenham sido delegados;
- Número ou marcador, página 17: c) A assinatura de um mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes conferidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Para assuntos de mero expediente da sociedade será suficiente a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: Sete) O conselho de administração e a comissão executiva reunirão com periodicidade não superior a uma quinzena.
- Número ou marcador, página 17: Oito) As reuniões terão lugar no local indicado no aviso convocatório ou, na falta de indicação, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida respectivamente ao presidente do conselho de administração e ao presidente da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 17: deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100821540, uma entidade denominada Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Teresa Jesus Flauzino Maurício Calças, de nacionalidade Portuguesa, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º M467785, emitido em Lisboa aos 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 1 de Fevereiro de 2018.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, n.º 32, 1.º andar, Maputo;
- Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: O Objecto da sociedade consiste em Prestação de Serviços Diversos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Teresa Jesus Flauzino Maurício Calças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Participações
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 17: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso de arresto, arrolamento, ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 17: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
- Texto do artigo, página 18: do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação à sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gre-Green River Equipament, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Adenda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.° 161, de 16 de Outubro de 2017, no seu quarto parágrafo de introdução onde se lê «Adamo Aly Ibrahimo Adamo.» deve se ler:«Ibraimo Aly Ibraimo Adamo.»
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: RG Refineries- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Mohamed Rafeeq Nandoli, solteiro, maior, natural de Dubai, de nacionalidade dubai, portador do Passaporte n.º Z3795107, emitido pelo Serviço de Migração de Dubai, aos vinte e sete de Março
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezassete e residente em Dubai, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
- Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de RG Refineries-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Mineração, comercialização, processamento
- Texto do artigo, página 18: e tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 18: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 200 000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
- Texto do artigo, página 19: Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: AGRICOA – Cooperativa para Agricultura, Comunidade e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos de constituição matriculada sob o NUEL 100819481, entre Albano Sábado Manuel, solteiro, maior, Manuel Carlos José Jossene, Mário António Portugal, solteiro, maior, Adielo Francisco Belchior Leal, Sábado Manuel Marques, Júnior Sábado Manuel, Pedro Zihenga, Miltone Filimone Ruveneco, Laura
- Texto do artigo, página 19: Cristiano Raiva Marques e Maurício Ricardo, todos residentes na Beira, nos termos da lei constituem uma cooperativa regendo-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída nos termos da Lei a Cooperativa para Agricultura, Comunidade e Ambiente, Limitada, abreviadamente denominada por AGRICOA, que significa Cooperativa para Agricultura, Comunidade e Ambiente, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A AGRICOA é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às cooperativas (Lei número vinte e três barra dois mil e nove).
- Número ou marcador, página 19: Três) A cooperativa, para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Data de celebração do contrato de sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia constitutiva da AGRICOA foi realizada a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A duração da cooperativa é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A AGRICOA tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cooperativa poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A AGRICOA é uma cooperativa de trabalho multidisciplinar. A agricultura, ambiente e desenvolvimento comunitário são as três áreas de interesses na qual a cooperativa irá desenvolver as suas actividades, tendo em conta que o objectivo principal da cooperativa é o desenvolvimento sustentável das comunidades, tendo como base a melhoria da produção e
- Texto do artigo, página 19: comercialização agrícola, a protecção do meio ambiente e a elevação da qualidade de vida das comunidades rurais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No âmbito das suas actividades, a AGRICOA pode:
- Número ou marcador, página 19: a) Se associar com pessoas singulares e colectivas, em particular as comunidades rurais e agricultores pobres e mais desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 19: b) Integrar camponeses individuais em grupos de produtores, e criação de núcleos de agricultores nas regiões rurais;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover programa de protecção e gestão do meio ambiente, com acções como prática de agricultura ecológica sustentável, educação ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais, dos quais a terra, a floresta, os recursos minerais, e a criação de comités de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover programas de educação das comunidades na área de agricultura sustentável, pecuárias, saúde e nutrição saudável e outros diversos, desde que se enquadrem com os objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover programas que incentivam a integração da juventude no movimento cooperativismo modernos na área do agronegócios;
- Número ou marcador, página 19: f) Fazer parcerias com o sector público, privado e organização não-governamental nacional e internacional com vista a prossecução das suas actividades; g)Desenvolver programas que incentivam a produção de culturas alimentar básicas que contribuem para melhoria da segurança alimentar das comunidades;
- Número ou marcador, página 19: h) Fazer pesquisa de mercados nacional e internacional, e projectos que promovam o desenvolvimento da comercialização agrícola dos seus membros e filiados;
- Número ou marcador, página 19: i) Promover, no interesse dos associados, a industrialização, comercialização e embalagem de insumos agrícolas e pecuários: Armazenar e transportar, sempre que possível, os insumos agro-pecuários e os frutos da produção do(s) cooperado(s);
- Número ou marcador, página 19: j) Assessorar as comunidades associadas e não associados na obtenção de recursos e financiamento destinados ao custeio da produção, e realização de outras actividades que promovam o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 19: k) Desenvolver programas humanitários de ajuda alimentar as comunidades desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa tem âmbito nacional circunscrevendo-se ao espaço territorial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para melhor prossecução das suas actividades no território nacional, a Cooperativa irá actuar dividida em três zonas que perfazem o território nacional: Zona Centro, Norte e Sul, criando desta forma subdelegações nas referidas zonas.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Do capital social, capital mínimo, modo e prazo da sua realização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social inicial da Cooperativa é de quarenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Capital mínimo, modo e prazo da sua realização)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital mínimo a subscrever por cada um dos cooperativistas não deve ser inferior a quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital subscrito deve ser integralmente realizado em dinheiro, direitos ou serviços.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital subscrito deve ser integralmente realizado no prazo máximo de três anos.
- Texto do artigo, página 20: CAPÍTULOII Dos cooperativistas, admissibilidade, direito, deveres, demissão, exclusão e sanções
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Admissibilidade
- Texto do artigo, página 20: Os candidatos que pretendem ser membros da Cooperativa deverão solicitar por escrito a sua pretensão, ou não o podendo fazer, terão o testemunho de pelo menos 5 membros, comprovando reunir os requisitos a seguir:
- Número ou marcador, página 20: a) Pode ser cooperativista da AGRICOA, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, que estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: b) As pessoas colectivas admitidas como membro, quando realizarem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares ou que não tenham finalidade lucrativa; c)A admissão de membros na cooperativa observa as condições de reunião, controle e prestação de serviços pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: d) A admissão só poderá ser negada por motivos impessoal razoável e objectivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 20: Os cooperativistas tem direito, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: d) Receber remuneração devida, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pelas assembleia geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definido pelo estatuto, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gre-Green River Equipament, Limitada
- Certidão de registo RG Refineries- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRICOA – Cooperativa para Agricultura, Comunidade e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Hanhua Shao Eastern Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speed Transport Logistics, Limitada
- Certidão de registo Electric Power Service, Limitada
- Certidão de registo Bitsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Central África Investiment, Limitada
- Certidão de registo Padaria Sol — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meluco Gold, Limitada
- Certidão de registo Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artevida, Limitada
- Certidão de registo Happy Hearts Pre School
- Certidão de registo Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gráfica ABS, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Resolução n.º 80/AM/2017 Assembleia Municipal de Maputo
- Diploma Associação Vivamos
- Certidão de registo Association of Nigerian Community – Sofala
- Certidão de registo Associação Fórum Terra de Cabo Delgado
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique
- Certidão de registo Artefactos & Explosivos, Limitada