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- Texto do artigo, página 26: Central África Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Mingjin Tang e Wen Jiao, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Central África Investiment, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Central África Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de material de combate ao incêndio com importação e exportação de extintores, mangueiras, esguicho, adaptadores, válvulas, tampão, caixas de incêndio e hidratantes, sprinklers, sistemas de alarmes e detecção de incêndio, sistema fixo de CO2, sinalização visual, bombas hidráulicas, iluminação de emergência, portas corta-fogos, pára-raios, tubos e conexões, central alarme de incêndio, com bateria de 12v, componentes hidráulicos, derivantes para mangueiras e acessórios, óculos de protecção, botas de protecção e segurança no trabalho, luvas, capacetes, coletes reflectores e te protecção, uniformes de protecção e segurança, fatos macacões e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, sendo uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Mingjin Tang, e uma outra quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Jiao.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Mingjin Tang, que desde já é nomeada administradora. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora nomeada ou um futuro procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre todos os sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
- Número ou marcador, página 27: c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada à pessoa diversa do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida para a amortização será:
- Número ou marcador, página 27: a) No caso da alínea a) do número um, o valor acordado entre os sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 31 de Agosto de 2017.— A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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