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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 v a 67 do livro de notas para escrituras diversas numero 209-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, pelo sócio único:Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação Rovuma Holdings, Sociedade
- Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Logística;
- Número ou marcador, página 29: c) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 29: e) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 29: f) Marketing & publicidade;
- Número ou marcador, página 29: g) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 29: h) Serviços de frete;
- Número ou marcador, página 29: i) Transfer;
- Número ou marcador, página 29: j) Serviços de viagem;
- Número ou marcador, página 29: k) Captação, tratamentos e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 29: l) Recolha, drenagem e tratamento de águas resíduos;
- Número ou marcador, página 29: m) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 29: n) Actividades Imobiliárias por conta própria;
- Número ou marcador, página 29: o) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 29: p) Actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 29: q) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 29: r) Publicidade;
- Número ou marcador, página 29: s) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 29: t) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 29: u) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 29: v) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: w) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Texto do artigo, página 29: x) Aluguer de máquina e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 29: y) Aluguer de máquina e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador); z)Aluguer de máquina e equipamentos de escritório incluído computadores, sem operadores; aa) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); bb) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (Sem Operador);
- Texto do artigo, página 30: cc) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Texto do artigo, página 30: dd) Outro fornecimento de recursos humanos; ee) Actividades de limpeza geral de edifícios; ff) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Actividades combinadas de serviços administrativos; hh) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; ii) Especializados de apoio administrativo; jj) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; kk) Actividades de clubes desportivos; ll) Reparação de computadores e equipamento periférico; mm) Lavagem limpeza a seco de têxteis e peles; nn) Actividades de embalagem; oo) Outras actividades de serviços pessoais. N.E; pp) Comércio de veículos automóveis; qq) Comércio a retalho de combustível, óleo e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especificados; rr) Mídia; ss) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especificados, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil de meticais) pertencente o único sócio o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, ao qual cabe fazer o balanço no fim
- Texto do artigo, página 30: de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 30: dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
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