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Texto do artigo · p. 29 Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 v a 67 do livro de notas para escrituras diversas numero 209-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, pelo sócio único:Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adopta a denominação Rovuma Holdings, Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística;
Número ou marcador · p. 29 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 29 f) Marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços de frete;
Número ou marcador · p. 29 i) Transfer;
Número ou marcador · p. 29 j) Serviços de viagem;
Número ou marcador · p. 29 k) Captação, tratamentos e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 29 l) Recolha, drenagem e tratamento de águas resíduos;
Número ou marcador · p. 29 m) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 29 n) Actividades Imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 29 o) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 29 p) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 29 q) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 r) Publicidade;
Número ou marcador · p. 29 s) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 29 t) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 29 u) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 29 v) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 w) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Texto do artigo · p. 29 x) Aluguer de máquina e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 29 y) Aluguer de máquina e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador); z)Aluguer de máquina e equipamentos de escritório incluído computadores, sem operadores; aa) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); bb) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (Sem Operador);
Texto do artigo · p. 30 cc) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
Texto do artigo · p. 30 dd) Outro fornecimento de recursos humanos; ee) Actividades de limpeza geral de edifícios; ff) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Actividades combinadas de serviços administrativos; hh) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; ii) Especializados de apoio administrativo; jj) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; kk) Actividades de clubes desportivos; ll) Reparação de computadores e equipamento periférico; mm) Lavagem limpeza a seco de têxteis e peles; nn) Actividades de embalagem; oo) Outras actividades de serviços pessoais. N.E; pp) Comércio de veículos automóveis; qq) Comércio a retalho de combustível, óleo e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especificados; rr) Mídia; ss) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especificados, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil de meticais) pertencente o único sócio o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, ao qual cabe fazer o balanço no fim
Texto do artigo · p. 30 de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 v a 67 do livro de notas para escrituras diversas numero 209-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, pelo sócio único:Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação Rovuma Holdings, Sociedade
  6. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Logística;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Despachos aduaneiros;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Armazenagem;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Marketing & publicidade;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Gestão de frotas;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Serviços de frete;
  22. Número ou marcador, página 29: i) Transfer;
  23. Número ou marcador, página 29: j) Serviços de viagem;
  24. Número ou marcador, página 29: k) Captação, tratamentos e distribuição de água;
  25. Número ou marcador, página 29: l) Recolha, drenagem e tratamento de águas resíduos;
  26. Número ou marcador, página 29: m) Actividades de consultoria e programação informática;
  27. Número ou marcador, página 29: n) Actividades Imobiliárias por conta própria;
  28. Número ou marcador, página 29: o) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
  29. Número ou marcador, página 29: p) Actividades jurídicas;
  30. Número ou marcador, página 29: q) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  31. Número ou marcador, página 29: r) Publicidade;
  32. Número ou marcador, página 29: s) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  33. Número ou marcador, página 29: t) Actividades de design;
  34. Número ou marcador, página 29: u) Actividades fotográficas;
  35. Número ou marcador, página 29: v) Aluguer de veículos automóveis;
  36. Número ou marcador, página 29: w) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  37. Texto do artigo, página 29: x) Aluguer de máquina e equipamentos agrícolas (sem operador);
  38. Número ou marcador, página 29: y) Aluguer de máquina e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador); z)Aluguer de máquina e equipamentos de escritório incluído computadores, sem operadores; aa) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); bb) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (Sem Operador);
  39. Texto do artigo, página 30: cc) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
  40. Texto do artigo, página 30: dd) Outro fornecimento de recursos humanos; ee) Actividades de limpeza geral de edifícios; ff) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Actividades combinadas de serviços administrativos; hh) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; ii) Especializados de apoio administrativo; jj) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; kk) Actividades de clubes desportivos; ll) Reparação de computadores e equipamento periférico; mm) Lavagem limpeza a seco de têxteis e peles; nn) Actividades de embalagem; oo) Outras actividades de serviços pessoais. N.E; pp) Comércio de veículos automóveis; qq) Comércio a retalho de combustível, óleo e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especificados; rr) Mídia; ss) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especificados, por lei autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil de meticais) pertencente o único sócio o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro e equivalente a 100%.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, ao qual cabe fazer o balanço no fim
  52. Texto do artigo, página 30: de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  63. Texto do artigo, página 30: dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
  64. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
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