Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique

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Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número cento oitenta e seis do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Sião Cristial Jehová em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 Filipe Thovela – Bispo; Fernando Bombanhane Paipe –
Texto do artigo · p. 12 Superintendente geral; Daniel Qyuisse Cossa – Pastor geral; Raúl Paipe Mahereque – Secretario geral; Alberto Naftal Chiote – Tesoureiro geral. A presente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 12 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens, e outros previsto nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos oito de Dezembro do ano dois mil. — O Director, Job Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A seita religiosa que cria através dos presentes Estatutos tem o nome de igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique adiante referida por igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições Legais e Gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A igreja rege-se dos presentes Estatutos e pelas demais legislações do País que forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A igreja realiza as suas actividades observando e respeitando estritamente as leis do Estado e as autoridades legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A igreja é aberta no que se refere aos princípios do ecumenismo podendo aderir a qualquer organização religiosa e humanitária que visam à promoção da Palavra Divina e/ou ocorrer as carências das camadas populacionais desfavorecidas e carecida sem prejuízo dos estipulados nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A igreja tem o seu Santuário Espiritual no povoado de Maculuve, Distrito de Zavala, Provincia de Inhambane, local onde que o Rev. Taime Chamussa Maculuve, no dia 2
Texto do artigo · p. 12 de Fevereiro de 1958, recebeu Visão Divina que lhe conduziu nos caminhos que deram a fundação da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A igreja tem a sua Sede Espiritual/ Administrativa no bairro do Infulene Unidade D, Célula 2, casa n.o 515, Posto Administrativo de Infulene, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto um) A igreja poderá estabelecer Paroquias/Zonas em qualquer parte do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições as quais se regerão dos presentes estatutos em tudo que lhes seja aplicado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Da duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da prática da igreja no País é de tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial embora tome o dia 2 de fevereiro de 1958 como data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 São os objectivos da igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 12 a) Divulgar a Palavra Divina de Deus conforme o Livro de São Mateus 28:18-20;
Número ou marcador · p. 12 b) Batizar os convertidos por imersão e administrar a Santa Ceia aos baptizados;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar educação religiosa aos seus crentes de modo a que progressivamente alcancem uma vida cristã, familiar e cívica condignas;
Número ou marcador · p. 12 d) Consagrar crianças recém-nascidas;
Número ou marcador · p. 12 e) Com oração curar enfermidades e expulsar demónios de pessoas prossessas;
Número ou marcador · p. 12 f) Celebrar matrimónios observando a lei civil que regula a matéria;
Número ou marcador · p. 12 g) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 12 h) Combater todo o tipo de Imoralidades de modo a que a sociedade Moçambicana seja moral e civicamente sã;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para os processos de reconstrução, reconciliação nacional bem como aqueles que visem apoiar as populações co dificuldades em particular os idosos desamparados, crianças abandonadas e órfãos nesse citados.
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar missas religiosas aos defuntos a pedido dos seus membros interessados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) A adesão a membro da igreja e um acto pessoal voluntario sem nenhuma descriminação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O pedido de adesão a membro da igreja faz-se oral ou verbamentena Zona da igreja onde o candidato, mas caso não exista poderá fazer na Zona mais Próxima.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a própria Direcção da Zona decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Da disciplina
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os crentes tem como obrigação respeitar e observar os princípios doutrinários da igreja que tem como fundamento a Bíblia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro que violar o exposto no n.º 1 deste artigo independente da categoria que ocupa na igreja será será sujeito as seguintes medidas conforme a gravidade de infraçã:
Número ou marcador · p. 13 a) Repressão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 13 d) Excomunhão;
Número ou marcador · p. 13 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 13 As medidas previstas nas a) e b) são tomadas pelas direções das zonas.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto um) A medida prevista na alínea c) e tomada pelas direções das zonas ouvindo o conselho pastoral.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto dois) As medidas previstas nas alíneas d) e a sua aplicação e da competência do conselho pastoral e/ou conferência anual
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Da perca de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 A pessoa perde a qualidade de membro da igreja quando:
Número ou marcador · p. 13 a) Por sua vontade abandonar a igreja:
Número ou marcador · p. 13 b) Quando for abrangido pelos dispositivos previstos nas alíneas d) e e) do n 2 do artigo 7 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Único: A pessoa que perder a qualidade de membro nenhum direito lhe assiste para apresentar revindicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos da Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos da direcção da igreja nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 Um ponto um) A C.A - Conferência anual- é o Órgão máximo da igreja.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois) É composta por Bispo do Santuário Espiritual e da Sede Espiritual/ Administrativo, Superintendentes geral e Províncias, Paróquias e / ou Zonas, Presidente e vice-Presidente do grupo de senhoras, Secretário da juventude e Responsável da escola dominical.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois ponto três) A direcção competente da igreja poderá incorporar outros dirigentes da hierarquia inferior a Pastor, os quais poderão gozar do direito a palavra e voto conforme o que for estabelecido.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto três) Reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária num local que é sempre definido pela última reunião da C.A. podese reunir mais vezes por ano sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto quatro) É convocada pelo Conselho Pastoral é presidido pelo Bispo de Santuário ou pelo Bispo da Sede Espiritual/ Administrativo conforme oque os dois acordaram.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto quatro ponto um) Em qualquer dos casos o Superintendente e o Pastor geral, coadjuvam as secções.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto cinco) Compete à Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir e aprovar o relatório, o plano anual das actividades e financeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Rectificar as decisões do Conselho Pastoral; c)Eleger os dirigentes da sua competência sempre que isso seja necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar ou reajustar o montante de Dízimo de Membro sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 13 e) Alterar, emendar ou proceder a revisão dos Estatutos e rectificar os actos dos dois Bispos;
Número ou marcador · p. 13 f) Tomar outras decisões compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Conselho Pastoral- C.P. Dois ponto um) O Conselho Pastoral é órgão máximo no intervalo das reuniões da C.A e é composto de Bispo da Sede Espiritual /Administrativo, Superintendente, e Pastor Gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores residentes e Vice- Presidentes do grupo das Senhoras da igreja Secretário da Juventude e Responsável da Escola Dominical.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto um ponto um) O Bispo de Santuário participará na reunião sempre que o entenda e será um dos Co-Presidente da reunião.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto três) É convocado e presidido pelo bispo da Sede Administrativa coadjuvado pelo superintendente e Pastor gerais.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto quatro) Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a igreja no Intervalo das C.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a observância dos Estatutos da igreja e a execução das decisões da C.A ;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar medidas que garantem o bom funcionamento, unidade disciplina da igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar relatório se propostas de planos de actividades e Finanças da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre o comportamento dos seu membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar propostas de Formação e promoção dos obreiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar os dois Bispos na condução dos destinos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 13 Três) Direcção Administrativa. D.A.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto um) A D.A. é um órgão que se ocupados assuntos diários e correntes da igreja.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto dois) È composta der Bispo da Sede Administrativa seu dirigente máximo Superintendente e Pasto, Secretario e Tesoureiro gerais, Presidente, vice-Presidente do grupo das senhoras, secretário da Juventude e Responsável da Escola Dominical.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto três) A nível das províncias e zonas existirão órgãos semelhantes das que existem a nível central, devendo contudo serem adaptadas as condições concretas de cada local e não copia mecânica.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Grupo de Senhoras Quatro ponto um) Para melhor enquadramento das Senhoras, existe na igreja grupo de Senhoras chefiadas por um presidente que é assistida por um vice presidente, Secretária e Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto dois) Os títulos dos Cargos são eleitos pelo próprio grupo.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto três) Compete ao grupo das Senhoras:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar os Dirigentes de cada escalão na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 13 b) Encontrar formas mais adequadas para o certo enquadramento das senhoras nas tarefas da igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar a educação Familiar aos novos casais (Activistas) e a educação moral e Cívica aos mais novos;
Número ou marcador · p. 13 d) Dinamizar a criação de grupos corais, festividades, casamentos e outras diversões sãos;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções, como mães e vovós da igreja.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Juventude Cinco ponto um) Tem a tarefa de enquadrar os jovens, desenvolver actividades visando a preparação do jovens para as futuras tarefas da igreja e para serem cidadãos úteis a sociedade moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Cinco ponto dois) Combater as imoralidades que afectam negativamente os jovens.
Texto do artigo · p. 13 Cinco ponto três) Levar a cabo Programas recreativos condignos para jovens, tais como, grupos corais, Teatro e dramas, excursões e outros.
Texto do artigo · p. 13 Cinco ponto quatro) A Juventude é dirigida por um secretário e seu adjunto. Tem ainda um tesoureiro e um relato.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Escola Dominical Seis ponto um) A Escola Dominical visa a educação das Crianças para que cresçam inspiradas na vida infantil e obra do Menino o Senhor Jesus Cristo, o Rei e Salvador.
Texto do artigo · p. 13 Seis ponto dois) É chefiada por um responsável indigitado pela direcção da respectiva Paróquia, Zona e a nível central pelo conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dirigentes
Texto do artigo · p. 14 Os Dirigentes da igreja compreendem duas categorias a saber:
Texto do artigo · p. 14 Um ponto um) Dirigentes eclesiásticos (religiosos):
Texto do artigo · p. 14 Bispos, Superintendente e Pastor gerais, Superintendente Provincial, Pastor, Diácono, Evangelista, Enzelador, Pregador, Porteiro.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
Texto do artigo · p. 14 Secretário e Tesoureiro gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dirigentes e suas competências. Um) Bispo. Um ponto um) A igreja tem de momento
Texto do artigo · p. 14 presente dois Bispos podendo ter mais no futuro conforme a evolução da mesma, e são eles:
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Bispo residente em Maculuva no Santuário da igreja.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto três) A sua escolha se baseou no mérito de ter sido o pioneiro e fundador da igreja.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto quatro) Competirá a C. A. Determinara escolha do seu sucessor em casos de morte, renúncia, demissão, incapacidade física e psíquica permanente, embora não se exclua a ascensão do Bispo da Sede Administrativa ao cargo sempre que C.A. o intenda.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto cinco) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 14 a) Velar pela boa conservação e manutenção do Santuário, b)Organizar e controlar as peregrinações;
Número ou marcador · p. 14 c) Orar pelos enfermos e pela mesma oração expulsar os demónios de pessoas processas;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função bem como aquelas que lhes forem atribuídas pelos órgãos máximos da igreja e as determinada pelo Regulamento Interno ou Directivas.
Número ou marcador · p. 14 e) Responder em Juízo pelos actos que ocorrem no Santuário.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto seis) O seu mandato é de carácter indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto sete) Compete a ele escolher os elementos de apoio sendo porém o seu substituto mais possível, o Superintendente da Provincia de Inhambane onde se localiza o santuário.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto oito) A substituição referida no ponto anterior não deve exceder 30 dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O segundo bispo da igreja reside na sede administrativa da igreja localizada na Cidade de Maputo conforme o n.º 2 do artigo 2 dos presentes Estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto um) É eleito dentre os Pastores pela C.A. para um mandato indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto um ponto um) Não se exclui a ascensão do Superintendente Geral para o cargo sempre que o C.A. o determina.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto dois) Compete ao Bispo residente na Sede da igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o bom funcionamento da igreja; b)Respeitar e mudar respeitar os Estatutos e outros princípios doutrinários e organizativos da igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a igreja dentro e fora do pais e responder em Juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestar contas do seus actos a C.A.;
Número ou marcador · p. 14 e) Ordenar os obreiros da igreja e dar o passe ao Superintendente e Pastor Gerais;
Número ou marcador · p. 14 f) Nomear ouvindo o Conselho Pastoral os Superintendentes provinciais e de Paroquias/ Zona;
Número ou marcador · p. 14 g) Sempre que intende realizar baptismo, dar Santa Ceia, celebrar matrimónios, consagrar crianças, dirigir missas aos defuntos, celebrar cerimónias fúnebres e outros actos que se realizam na igreja.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto três) Na ausência é substituído
Texto do artigo · p. 14 pelo Superintendente Geral. Três) Superintendente geral – SG. Três ponto um) È eleito dentre os Pastores
Texto do artigo · p. 14 pela C.A.
Texto do artigo · p. 14 Não se excluí a ascensão do Pastor Geral ao cargo sempre que a C.A o determine.
Texto do artigo · p. 14 Três ponto dois) Compete ao S.G.
Número ou marcador · p. 14 a) Colaborar directamente com o Bispo particularmente da Sede administrativa na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir o Bispo na sua ausência, impedimento e quando por ele for indigitado.
Texto do artigo · p. 14 Três ponto três) O Mandato de Superintende
Texto do artigo · p. 14 geral é de carácter indeterminado. Quatro) Pastor Geral. Quatro ponto um) È eleito dentre os Pastores
Texto do artigo · p. 14 C.A. para um mandato indeterminado. Quatro ponto dois) Compete ao P.G.
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar o trabalho Pastoral propondo ao C.P;
Número ou marcador · p. 14 b) Apoiar o Bispo;
Número ou marcador · p. 14 c) Proposta de Cursos de Formação e Promoção de Obreiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Pastores. Cinco ponto um) É um dirigente ordenado com base no chamamento do Senhor para a sua obra com a formação bíblica e experiências solidas.
Texto do artigo · p. 14 Cinco ponto dois) A ele compete a realizar
Texto do artigo · p. 14 todos os ritos característicos da igreja. Seis) Superintendentes provinciais. Seis ponto um) São dirigentes nomeados dentre os pastores pelo Bispo Administrador ouvido C.P. para um mandato de cinco anos sem prejuízo de serem renomeados.
Texto do artigo · p. 14 Seis ponto dois) A nível das províncias respectivas dirigem A igreja em representação do Bispo.
Texto do artigo · p. 14 Seis ponto três) Executa todos os ritos da igreja a nível da província.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O resto dos dirigentes eclesiásticos o seu perfil, tarefas e atribuições serão de geridos pelo regulamento internos ou Directivas da igreja.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Secretário geral S.G. Oito ponto um) É um dirigente executivo eleito pela C.A. dentre os membros da igreja com qualidades e capacidades para assumir o cargo e para cumprir um mandato de 5 anos sem prejuízo de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 14 Oito ponto dois) Compete ao Secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar correctamente o património da igreja; b)Manter actualizados os livros de registo de expedientes dos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a circulação da correspondência e informação de e para fora da igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o plano e relatório das actividades da igreja para o C.P. para depois da sua aprovação ser submetida a C.A;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir o secretariado das reuniões da igreja, elaboração de arquivos;
Número ou marcador · p. 14 f) Rubricar todo o expediente e que não careça da assinatura superior;
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuídas superiormente;
Número ou marcador · p. 14 Nove) Tesoureiro Geral T.G. Nove ponto um) É eleito pelo C.A. dentre os membros da igreja com qualidades e capacidades para assumir o cargo e para cumprir com mandato de 5 anos sem prejuízo de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 14 Nove ponto dois) Compete ao T.G.
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir correctamente os fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Recolher e depositar os fundos da igreja no Banco;
Número ou marcador · p. 14 c) Manter actualizados os livros de registo de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar planos e relatórios financeiros para C.P depois de aprovado serão submetidos a C.A.;
Número ou marcador · p. 14 e) Rubricar todo o expediente e que não careça da assinatura superior; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dos requisitos dos membros
Número ou marcador · p. 14 a) Idoneidade moral e Cívica;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser monogâmico;
Número ou marcador · p. 14 c) Conhecer o estatuto da igreja e os princípios organizativos;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser membro da igreja há pelo menos 2 anos;
Número ou marcador · p. 15 e) Conforme o escalão, ter pelo menos formação bíblica básica, ter dom e ser dedicado na causa do Senhor;
Número ou marcador · p. 15 f) Pelo menos saber ler e escrever;
Número ou marcador · p. 15 g) No caso dos dirigentes executivos ter pelo menos a 7.ª classe do sistema nacional de educação;
Número ou marcador · p. 15 h) Ter o Dizimo em dia;
Número ou marcador · p. 15 i) Ser membro efectivo em gozo dos seus planos direitos de membro;
Número ou marcador · p. 15 j) E outras condições que a igreja achar incorporar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dos deveres dos membros
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar assiduamente nos cultos da igreja bem como nas reuniões a que for convidado;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar a tempo o Dizimo de membro e dar outras contribuições voluntariamente de modo que a igreja possa desenvolver;
Número ou marcador · p. 15 c) Visitar doentes e fazer lhes orações;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela palavra actos, divulgar a palavra divina de deus trazendo mais membros para as fileiras da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Respeitar e cumprir os Estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Acatar as ordens orientações de superiores hierárquicos; g)Fazer críticas construtivas e autocriticas sempre que as circunstancias exigirem;
Número ou marcador · p. 15 h) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 15 i) Defender prestigio da igreja; j)Respeitar as leis do Estado e autoridades legalmente constituídas;
Número ou marcador · p. 15 k) Cumprir outros deveres que caracterizam um bom cristão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger ser eleito;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter cartão de membro; e) Ser apoiado materialmente pela igreja
Texto do artigo · p. 15 na medida das suas possibilidades em casos necessidades;
Número ou marcador · p. 15 d) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
Número ou marcador · p. 15 e) Abandonar a igreja ordeiramente sempre que entenda, devendo devolver toda a propriedade da mesma que por ventura esteja em seu poder;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer críticas e pedir esclarecimento aos responsáveis de tudo o que achar que não esta bem e nem compreende; g )Ser visitado quando doente e receber oração;
Número ou marcador · p. 15 h) Usufruir doutros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos e património
Número ou marcador · p. 15 Um) Para fazer fáceis as despesas decorrentes dos trabalhos convista a prossecução dos seus objectivos a igreja criara um fundo proveniente do pagamento dos dízimos, contribuições e doações monetárias voluntarias dos seus membros e outras personalidades nacional e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 15 Um ponto um) O fundo será depositado no banco em nome da igreja cuja utilização obedecera um plano aprovado pelos órgãos competentes
Texto do artigo · p. 15 Um ponto dois) Existirá uma comissão de finanças para fiscalizar as contas constituídas por elementos de fora dos órgãos da direcção e serão indicados pelo C.P. A comissão terá um o presidente, vice- presidente e secretário eleito pelo seus membros. A duração do mandato é de 5 anos não renováveis.
Texto do artigo · p. 15 Um ponto três) A gestão dos fundos da igreja é tarefa do secretário geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constitui património da igreja toda a propriedade móvel e imóvel adquirido pela igreja por meios de compra, doação, herança bem como outras formas legais de aquisição prevista na lei em vigor sobre a matéria a que esteja registado em seu nome.
Texto do artigo · p. 15 Dois ponto um) O Património da igreja é para uso dela na persecução dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 15 Dois ponto dois) A gestão de património da igreja cabe ao Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 Um) O membro que aderir a igreja já baptizado não será rebaptizado somente reconfirmar depois de ter se familiarizado com a vida da igreja. Isto é, com Estatuto da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É só a C.A que tem a competência de introduzir emendas, alterações nos Estatutos bem como proceder a sua revisão parcial ou total.
Número ou marcador · p. 15 Três) As dificuldades que surgirem na implementação dos presentes Estatutos serão resolvidas pela Directivas de C. P.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As dúvidas que surgirem no processo da implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelas directivas do C.P. e os casos omissos serão colmatadas pelo regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Todos os dispositivos de que a igreja se regia antes de entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente apos o revisto oficial da igreja.
Texto do artigo · p. 15 Aprovado aos 18 de Janeiro 1996.
Texto do artigo · p. 15 — O Bispo, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 12: Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número cento oitenta e seis do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Sião Cristial Jehová em Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 12: Filipe Thovela – Bispo; Fernando Bombanhane Paipe –
  5. Texto do artigo, página 12: Superintendente geral; Daniel Qyuisse Cossa – Pastor geral; Raúl Paipe Mahereque – Secretario geral; Alberto Naftal Chiote – Tesoureiro geral. A presente certidão destina-se a facilitar
  6. Texto do artigo, página 12: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens, e outros previsto nos Estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos oito de Dezembro do ano dois mil. — O Director, Job Mabalane Chambal.
  9. Texto do artigo, página 12: Igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: A seita religiosa que cria através dos presentes Estatutos tem o nome de igreja Sião Cristial Jeová de Moçambique adiante referida por igreja.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Disposições Legais e Gerais
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A igreja rege-se dos presentes Estatutos e pelas demais legislações do País que forem aplicadas.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A igreja realiza as suas actividades observando e respeitando estritamente as leis do Estado e as autoridades legalmente constituídas.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A igreja é aberta no que se refere aos princípios do ecumenismo podendo aderir a qualquer organização religiosa e humanitária que visam à promoção da Palavra Divina e/ou ocorrer as carências das camadas populacionais desfavorecidas e carecida sem prejuízo dos estipulados nos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: Da sede
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A igreja tem o seu Santuário Espiritual no povoado de Maculuve, Distrito de Zavala, Provincia de Inhambane, local onde que o Rev. Taime Chamussa Maculuve, no dia 2
  20. Texto do artigo, página 12: de Fevereiro de 1958, recebeu Visão Divina que lhe conduziu nos caminhos que deram a fundação da mesma.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A igreja tem a sua Sede Espiritual/ Administrativa no bairro do Infulene Unidade D, Célula 2, casa n.o 515, Posto Administrativo de Infulene, Município da Matola.
  22. Texto do artigo, página 12: Dois ponto um) A igreja poderá estabelecer Paroquias/Zonas em qualquer parte do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições as quais se regerão dos presentes estatutos em tudo que lhes seja aplicado.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Da duração
  25. Texto do artigo, página 12: A duração da prática da igreja no País é de tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial embora tome o dia 2 de fevereiro de 1958 como data da sua fundação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Dos objectivos
  28. Texto do artigo, página 12: São os objectivos da igreja entre outros:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Divulgar a Palavra Divina de Deus conforme o Livro de São Mateus 28:18-20;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Batizar os convertidos por imersão e administrar a Santa Ceia aos baptizados;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Dar educação religiosa aos seus crentes de modo a que progressivamente alcancem uma vida cristã, familiar e cívica condignas;
  32. Número ou marcador, página 12: d) Consagrar crianças recém-nascidas;
  33. Número ou marcador, página 12: e) Com oração curar enfermidades e expulsar demónios de pessoas prossessas;
  34. Número ou marcador, página 12: f) Celebrar matrimónios observando a lei civil que regula a matéria;
  35. Número ou marcador, página 12: g) Enterrar os mortos;
  36. Número ou marcador, página 12: h) Combater todo o tipo de Imoralidades de modo a que a sociedade Moçambicana seja moral e civicamente sã;
  37. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para os processos de reconstrução, reconciliação nacional bem como aqueles que visem apoiar as populações co dificuldades em particular os idosos desamparados, crianças abandonadas e órfãos nesse citados.
  38. Número ou marcador, página 12: j) Realizar missas religiosas aos defuntos a pedido dos seus membros interessados.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: Dos membros
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A adesão a membro da igreja e um acto pessoal voluntario sem nenhuma descriminação.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido de adesão a membro da igreja faz-se oral ou verbamentena Zona da igreja onde o candidato, mas caso não exista poderá fazer na Zona mais Próxima.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a própria Direcção da Zona decidir sobre o pedido.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Da disciplina
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os crentes tem como obrigação respeitar e observar os princípios doutrinários da igreja que tem como fundamento a Bíblia.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro que violar o exposto no n.º 1 deste artigo independente da categoria que ocupa na igreja será será sujeito as seguintes medidas conforme a gravidade de infraçã:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Repressão simples;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão;
  51. Número ou marcador, página 13: d) Excomunhão;
  52. Número ou marcador, página 13: e) Expulsão.
  53. Texto do artigo, página 13: As medidas previstas nas a) e b) são tomadas pelas direções das zonas.
  54. Texto do artigo, página 13: Dois ponto um) A medida prevista na alínea c) e tomada pelas direções das zonas ouvindo o conselho pastoral.
  55. Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) As medidas previstas nas alíneas d) e a sua aplicação e da competência do conselho pastoral e/ou conferência anual
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 13: Da perca de qualidade de membro
  58. Texto do artigo, página 13: A pessoa perde a qualidade de membro da igreja quando:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Por sua vontade abandonar a igreja:
  60. Número ou marcador, página 13: b) Quando for abrangido pelos dispositivos previstos nas alíneas d) e e) do n 2 do artigo 7 dos presentes estatutos.
  61. Texto do artigo, página 13: Único: A pessoa que perder a qualidade de membro nenhum direito lhe assiste para apresentar revindicação.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 13: Órgãos da Direcção
  64. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da direcção da igreja nomeadamente:
  65. Texto do artigo, página 13: Um ponto um) A C.A - Conferência anual- é o Órgão máximo da igreja.
  66. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) É composta por Bispo do Santuário Espiritual e da Sede Espiritual/ Administrativo, Superintendentes geral e Províncias, Paróquias e / ou Zonas, Presidente e vice-Presidente do grupo de senhoras, Secretário da juventude e Responsável da escola dominical.
  67. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois ponto três) A direcção competente da igreja poderá incorporar outros dirigentes da hierarquia inferior a Pastor, os quais poderão gozar do direito a palavra e voto conforme o que for estabelecido.
  68. Texto do artigo, página 13: Um ponto três) Reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária num local que é sempre definido pela última reunião da C.A. podese reunir mais vezes por ano sempre que necessário.
  69. Texto do artigo, página 13: Um ponto quatro) É convocada pelo Conselho Pastoral é presidido pelo Bispo de Santuário ou pelo Bispo da Sede Espiritual/ Administrativo conforme oque os dois acordaram.
  70. Texto do artigo, página 13: Um ponto quatro ponto um) Em qualquer dos casos o Superintendente e o Pastor geral, coadjuvam as secções.
  71. Texto do artigo, página 13: Um ponto cinco) Compete à Conferência Anual:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Discutir e aprovar o relatório, o plano anual das actividades e financeira;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Rectificar as decisões do Conselho Pastoral; c)Eleger os dirigentes da sua competência sempre que isso seja necessário;
  74. Número ou marcador, página 13: d) Fixar ou reajustar o montante de Dízimo de Membro sempre que necessário;
  75. Número ou marcador, página 13: e) Alterar, emendar ou proceder a revisão dos Estatutos e rectificar os actos dos dois Bispos;
  76. Número ou marcador, página 13: f) Tomar outras decisões compatíveis com a sua função.
  77. Número ou marcador, página 13: Dois) Conselho Pastoral- C.P. Dois ponto um) O Conselho Pastoral é órgão máximo no intervalo das reuniões da C.A e é composto de Bispo da Sede Espiritual /Administrativo, Superintendente, e Pastor Gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores residentes e Vice- Presidentes do grupo das Senhoras da igreja Secretário da Juventude e Responsável da Escola Dominical.
  78. Texto do artigo, página 13: Dois ponto um ponto um) O Bispo de Santuário participará na reunião sempre que o entenda e será um dos Co-Presidente da reunião.
  79. Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem.
  80. Texto do artigo, página 13: Dois ponto três) É convocado e presidido pelo bispo da Sede Administrativa coadjuvado pelo superintendente e Pastor gerais.
  81. Texto do artigo, página 13: Dois ponto quatro) Compete ao Conselho Pastoral:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a igreja no Intervalo das C.A;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a observância dos Estatutos da igreja e a execução das decisões da C.A ;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Tomar medidas que garantem o bom funcionamento, unidade disciplina da igreja;
  85. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar relatório se propostas de planos de actividades e Finanças da igreja;
  86. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre o comportamento dos seu membros;
  87. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar propostas de Formação e promoção dos obreiros;
  88. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar os dois Bispos na condução dos destinos da igreja;
  89. Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) Direcção Administrativa. D.A.
  91. Texto do artigo, página 13: Três ponto um) A D.A. é um órgão que se ocupados assuntos diários e correntes da igreja.
  92. Texto do artigo, página 13: Três ponto dois) È composta der Bispo da Sede Administrativa seu dirigente máximo Superintendente e Pasto, Secretario e Tesoureiro gerais, Presidente, vice-Presidente do grupo das senhoras, secretário da Juventude e Responsável da Escola Dominical.
  93. Texto do artigo, página 13: Três ponto três) A nível das províncias e zonas existirão órgãos semelhantes das que existem a nível central, devendo contudo serem adaptadas as condições concretas de cada local e não copia mecânica.
  94. Número ou marcador, página 13: Quatro) Grupo de Senhoras Quatro ponto um) Para melhor enquadramento das Senhoras, existe na igreja grupo de Senhoras chefiadas por um presidente que é assistida por um vice presidente, Secretária e Tesoureiro.
  95. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto dois) Os títulos dos Cargos são eleitos pelo próprio grupo.
  96. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto três) Compete ao grupo das Senhoras:
  97. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar os Dirigentes de cada escalão na realização das suas tarefas;
  98. Número ou marcador, página 13: b) Encontrar formas mais adequadas para o certo enquadramento das senhoras nas tarefas da igreja;
  99. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar a educação Familiar aos novos casais (Activistas) e a educação moral e Cívica aos mais novos;
  100. Número ou marcador, página 13: d) Dinamizar a criação de grupos corais, festividades, casamentos e outras diversões sãos;
  101. Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções, como mães e vovós da igreja.
  102. Número ou marcador, página 13: Cinco) Juventude Cinco ponto um) Tem a tarefa de enquadrar os jovens, desenvolver actividades visando a preparação do jovens para as futuras tarefas da igreja e para serem cidadãos úteis a sociedade moçambicana.
  103. Texto do artigo, página 13: Cinco ponto dois) Combater as imoralidades que afectam negativamente os jovens.
  104. Texto do artigo, página 13: Cinco ponto três) Levar a cabo Programas recreativos condignos para jovens, tais como, grupos corais, Teatro e dramas, excursões e outros.
  105. Texto do artigo, página 13: Cinco ponto quatro) A Juventude é dirigida por um secretário e seu adjunto. Tem ainda um tesoureiro e um relato.
  106. Número ou marcador, página 13: Seis) Escola Dominical Seis ponto um) A Escola Dominical visa a educação das Crianças para que cresçam inspiradas na vida infantil e obra do Menino o Senhor Jesus Cristo, o Rei e Salvador.
  107. Texto do artigo, página 13: Seis ponto dois) É chefiada por um responsável indigitado pela direcção da respectiva Paróquia, Zona e a nível central pelo conselho Pastoral.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 14: Dirigentes
  110. Texto do artigo, página 14: Os Dirigentes da igreja compreendem duas categorias a saber:
  111. Texto do artigo, página 14: Um ponto um) Dirigentes eclesiásticos (religiosos):
  112. Texto do artigo, página 14: Bispos, Superintendente e Pastor gerais, Superintendente Provincial, Pastor, Diácono, Evangelista, Enzelador, Pregador, Porteiro.
  113. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
  114. Texto do artigo, página 14: Secretário e Tesoureiro gerais
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 14: Dirigentes e suas competências. Um) Bispo. Um ponto um) A igreja tem de momento
  117. Texto do artigo, página 14: presente dois Bispos podendo ter mais no futuro conforme a evolução da mesma, e são eles:
  118. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Bispo residente em Maculuva no Santuário da igreja.
  119. Texto do artigo, página 14: Um ponto três) A sua escolha se baseou no mérito de ter sido o pioneiro e fundador da igreja.
  120. Texto do artigo, página 14: Um ponto quatro) Competirá a C. A. Determinara escolha do seu sucessor em casos de morte, renúncia, demissão, incapacidade física e psíquica permanente, embora não se exclua a ascensão do Bispo da Sede Administrativa ao cargo sempre que C.A. o intenda.
  121. Texto do artigo, página 14: Um ponto cinco) Compete ao Bispo:
  122. Número ou marcador, página 14: a) Velar pela boa conservação e manutenção do Santuário, b)Organizar e controlar as peregrinações;
  123. Número ou marcador, página 14: c) Orar pelos enfermos e pela mesma oração expulsar os demónios de pessoas processas;
  124. Número ou marcador, página 14: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função bem como aquelas que lhes forem atribuídas pelos órgãos máximos da igreja e as determinada pelo Regulamento Interno ou Directivas.
  125. Número ou marcador, página 14: e) Responder em Juízo pelos actos que ocorrem no Santuário.
  126. Texto do artigo, página 14: Um ponto seis) O seu mandato é de carácter indeterminado.
  127. Texto do artigo, página 14: Um ponto sete) Compete a ele escolher os elementos de apoio sendo porém o seu substituto mais possível, o Superintendente da Provincia de Inhambane onde se localiza o santuário.
  128. Texto do artigo, página 14: Um ponto oito) A substituição referida no ponto anterior não deve exceder 30 dias.
  129. Número ou marcador, página 14: Dois) O segundo bispo da igreja reside na sede administrativa da igreja localizada na Cidade de Maputo conforme o n.º 2 do artigo 2 dos presentes Estatutos.
  130. Texto do artigo, página 14: Dois ponto um) É eleito dentre os Pastores pela C.A. para um mandato indeterminado.
  131. Texto do artigo, página 14: Dois ponto um ponto um) Não se exclui a ascensão do Superintendente Geral para o cargo sempre que o C.A. o determina.
  132. Texto do artigo, página 14: Dois ponto dois) Compete ao Bispo residente na Sede da igreja:
  133. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o bom funcionamento da igreja; b)Respeitar e mudar respeitar os Estatutos e outros princípios doutrinários e organizativos da igreja;
  134. Número ou marcador, página 14: c) Representar a igreja dentro e fora do pais e responder em Juízo pelos actos da igreja;
  135. Número ou marcador, página 14: d) Prestar contas do seus actos a C.A.;
  136. Número ou marcador, página 14: e) Ordenar os obreiros da igreja e dar o passe ao Superintendente e Pastor Gerais;
  137. Número ou marcador, página 14: f) Nomear ouvindo o Conselho Pastoral os Superintendentes provinciais e de Paroquias/ Zona;
  138. Número ou marcador, página 14: g) Sempre que intende realizar baptismo, dar Santa Ceia, celebrar matrimónios, consagrar crianças, dirigir missas aos defuntos, celebrar cerimónias fúnebres e outros actos que se realizam na igreja.
  139. Texto do artigo, página 14: Dois ponto três) Na ausência é substituído
  140. Texto do artigo, página 14: pelo Superintendente Geral. Três) Superintendente geral – SG. Três ponto um) È eleito dentre os Pastores
  141. Texto do artigo, página 14: pela C.A.
  142. Texto do artigo, página 14: Não se excluí a ascensão do Pastor Geral ao cargo sempre que a C.A o determine.
  143. Texto do artigo, página 14: Três ponto dois) Compete ao S.G.
  144. Número ou marcador, página 14: a) Colaborar directamente com o Bispo particularmente da Sede administrativa na realização das suas tarefas;
  145. Número ou marcador, página 14: b) Substituir o Bispo na sua ausência, impedimento e quando por ele for indigitado.
  146. Texto do artigo, página 14: Três ponto três) O Mandato de Superintende
  147. Texto do artigo, página 14: geral é de carácter indeterminado. Quatro) Pastor Geral. Quatro ponto um) È eleito dentre os Pastores
  148. Texto do artigo, página 14: C.A. para um mandato indeterminado. Quatro ponto dois) Compete ao P.G.
  149. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar o trabalho Pastoral propondo ao C.P;
  150. Número ou marcador, página 14: b) Apoiar o Bispo;
  151. Número ou marcador, página 14: c) Proposta de Cursos de Formação e Promoção de Obreiros;
  152. Número ou marcador, página 14: d) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
  153. Número ou marcador, página 14: Cinco) Pastores. Cinco ponto um) É um dirigente ordenado com base no chamamento do Senhor para a sua obra com a formação bíblica e experiências solidas.
  154. Texto do artigo, página 14: Cinco ponto dois) A ele compete a realizar
  155. Texto do artigo, página 14: todos os ritos característicos da igreja. Seis) Superintendentes provinciais. Seis ponto um) São dirigentes nomeados dentre os pastores pelo Bispo Administrador ouvido C.P. para um mandato de cinco anos sem prejuízo de serem renomeados.
  156. Texto do artigo, página 14: Seis ponto dois) A nível das províncias respectivas dirigem A igreja em representação do Bispo.
  157. Texto do artigo, página 14: Seis ponto três) Executa todos os ritos da igreja a nível da província.
  158. Número ou marcador, página 14: Sete) O resto dos dirigentes eclesiásticos o seu perfil, tarefas e atribuições serão de geridos pelo regulamento internos ou Directivas da igreja.
  159. Número ou marcador, página 14: Oito) Secretário geral S.G. Oito ponto um) É um dirigente executivo eleito pela C.A. dentre os membros da igreja com qualidades e capacidades para assumir o cargo e para cumprir um mandato de 5 anos sem prejuízo de ser reeleito.
  160. Texto do artigo, página 14: Oito ponto dois) Compete ao Secretáriogeral.
  161. Número ou marcador, página 14: a) Administrar correctamente o património da igreja; b)Manter actualizados os livros de registo de expedientes dos membros;
  162. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a circulação da correspondência e informação de e para fora da igreja;
  163. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o plano e relatório das actividades da igreja para o C.P. para depois da sua aprovação ser submetida a C.A;
  164. Número ou marcador, página 14: e) Garantir o secretariado das reuniões da igreja, elaboração de arquivos;
  165. Número ou marcador, página 14: f) Rubricar todo o expediente e que não careça da assinatura superior;
  166. Número ou marcador, página 14: g) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuídas superiormente;
  167. Número ou marcador, página 14: Nove) Tesoureiro Geral T.G. Nove ponto um) É eleito pelo C.A. dentre os membros da igreja com qualidades e capacidades para assumir o cargo e para cumprir com mandato de 5 anos sem prejuízo de ser reeleito.
  168. Texto do artigo, página 14: Nove ponto dois) Compete ao T.G.
  169. Número ou marcador, página 14: a) Gerir correctamente os fundos da igreja;
  170. Número ou marcador, página 14: b) Recolher e depositar os fundos da igreja no Banco;
  171. Número ou marcador, página 14: c) Manter actualizados os livros de registo de contas;
  172. Número ou marcador, página 14: d) Preparar planos e relatórios financeiros para C.P depois de aprovado serão submetidos a C.A.;
  173. Número ou marcador, página 14: e) Rubricar todo o expediente e que não careça da assinatura superior; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuídas superiormente.
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 14: Dos requisitos dos membros
  176. Número ou marcador, página 14: a) Idoneidade moral e Cívica;
  177. Número ou marcador, página 14: b) Ser monogâmico;
  178. Número ou marcador, página 14: c) Conhecer o estatuto da igreja e os princípios organizativos;
  179. Número ou marcador, página 14: d) Ser membro da igreja há pelo menos 2 anos;
  180. Número ou marcador, página 15: e) Conforme o escalão, ter pelo menos formação bíblica básica, ter dom e ser dedicado na causa do Senhor;
  181. Número ou marcador, página 15: f) Pelo menos saber ler e escrever;
  182. Número ou marcador, página 15: g) No caso dos dirigentes executivos ter pelo menos a 7.ª classe do sistema nacional de educação;
  183. Número ou marcador, página 15: h) Ter o Dizimo em dia;
  184. Número ou marcador, página 15: i) Ser membro efectivo em gozo dos seus planos direitos de membro;
  185. Número ou marcador, página 15: j) E outras condições que a igreja achar incorporar.
  186. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 15: Dos deveres dos membros
  188. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  189. Número ou marcador, página 15: a) Participar assiduamente nos cultos da igreja bem como nas reuniões a que for convidado;
  190. Número ou marcador, página 15: b) Pagar a tempo o Dizimo de membro e dar outras contribuições voluntariamente de modo que a igreja possa desenvolver;
  191. Número ou marcador, página 15: c) Visitar doentes e fazer lhes orações;
  192. Número ou marcador, página 15: d) Pela palavra actos, divulgar a palavra divina de deus trazendo mais membros para as fileiras da igreja;
  193. Número ou marcador, página 15: e) Respeitar e cumprir os Estatutos da igreja;
  194. Número ou marcador, página 15: f) Acatar as ordens orientações de superiores hierárquicos; g)Fazer críticas construtivas e autocriticas sempre que as circunstancias exigirem;
  195. Número ou marcador, página 15: h) Enterrar os mortos;
  196. Número ou marcador, página 15: i) Defender prestigio da igreja; j)Respeitar as leis do Estado e autoridades legalmente constituídas;
  197. Número ou marcador, página 15: k) Cumprir outros deveres que caracterizam um bom cristão.
  198. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 15: Direito dos membros
  200. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  201. Número ou marcador, página 15: a) Eleger ser eleito;
  202. Número ou marcador, página 15: b) Ter cartão de membro; e) Ser apoiado materialmente pela igreja
  203. Texto do artigo, página 15: na medida das suas possibilidades em casos necessidades;
  204. Número ou marcador, página 15: d) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
  205. Número ou marcador, página 15: e) Abandonar a igreja ordeiramente sempre que entenda, devendo devolver toda a propriedade da mesma que por ventura esteja em seu poder;
  206. Número ou marcador, página 15: f) Fazer críticas e pedir esclarecimento aos responsáveis de tudo o que achar que não esta bem e nem compreende; g )Ser visitado quando doente e receber oração;
  207. Número ou marcador, página 15: h) Usufruir doutros direitos reservados aos membros.
  208. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 15: Fundos e património
  210. Número ou marcador, página 15: Um) Para fazer fáceis as despesas decorrentes dos trabalhos convista a prossecução dos seus objectivos a igreja criara um fundo proveniente do pagamento dos dízimos, contribuições e doações monetárias voluntarias dos seus membros e outras personalidades nacional e estrangeiras.
  211. Texto do artigo, página 15: Um ponto um) O fundo será depositado no banco em nome da igreja cuja utilização obedecera um plano aprovado pelos órgãos competentes
  212. Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Existirá uma comissão de finanças para fiscalizar as contas constituídas por elementos de fora dos órgãos da direcção e serão indicados pelo C.P. A comissão terá um o presidente, vice- presidente e secretário eleito pelo seus membros. A duração do mandato é de 5 anos não renováveis.
  213. Texto do artigo, página 15: Um ponto três) A gestão dos fundos da igreja é tarefa do secretário geral.
  214. Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui património da igreja toda a propriedade móvel e imóvel adquirido pela igreja por meios de compra, doação, herança bem como outras formas legais de aquisição prevista na lei em vigor sobre a matéria a que esteja registado em seu nome.
  215. Texto do artigo, página 15: Dois ponto um) O Património da igreja é para uso dela na persecução dos seus objectivos.
  216. Texto do artigo, página 15: Dois ponto dois) A gestão de património da igreja cabe ao Secretário Geral.
  217. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  219. Número ou marcador, página 15: Um) O membro que aderir a igreja já baptizado não será rebaptizado somente reconfirmar depois de ter se familiarizado com a vida da igreja. Isto é, com Estatuto da igreja.
  220. Número ou marcador, página 15: Dois) É só a C.A que tem a competência de introduzir emendas, alterações nos Estatutos bem como proceder a sua revisão parcial ou total.
  221. Número ou marcador, página 15: Três) As dificuldades que surgirem na implementação dos presentes Estatutos serão resolvidas pela Directivas de C. P.
  222. Número ou marcador, página 15: Quatro) As dúvidas que surgirem no processo da implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelas directivas do C.P. e os casos omissos serão colmatadas pelo regulamento interno da igreja.
  223. Número ou marcador, página 15: Cinco) Todos os dispositivos de que a igreja se regia antes de entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados.
  224. Número ou marcador, página 15: Seis) Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente apos o revisto oficial da igreja.
  225. Texto do artigo, página 15: Aprovado aos 18 de Janeiro 1996.
  226. Texto do artigo, página 15: — O Bispo, Ilgível.
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