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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Artefactos & Explosivos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965852, uma entidade denominada Artefactos & Explosivos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Mozcorp, S.A., com sede na cidade de Maputo, representado pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, conforme a acta da assembleia geral da Mozcorp, S.A., do dia 12 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: Mozi Ventures, S.A., com sede na cidade de Maputo, representado pelo senhor Omaia Salimo, conforme a acta da assembleia geral da Mozi Ventures, S.A., do dia 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: Orbital Alarmes, SARL, com sede na cidade de Maputo, representado pelo senhor José Ajape Hussene Chiron, conforme a acta da assembleia geral da Orbital Alarme, Sarl, do dia 26 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: X-Plo, Limitada, sociedade unipessoal, com sede em Maputo, representado por Munir Mahamudo Omarmia Mangá, de nacionalidade moçambicana, na qualidade do sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da duração, tipo, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração, tipo e denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Artefactos & Explosivos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 16: a) A Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção, embalagem, distribuição, importação e exportação, comercialização de explosivos, a granel e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: c) Fabrico, montagem, embalagem, distribuição, importação e exportação, comercialização de acessórios explosivos e sistemas de iniciação explosiva;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e manuseamento de matérias primas necessárias para a produção de explosivos a granel e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e manuseamento de objectos e outros materiais necessários para a produção, fabrico, montagem e embalagem de explosivos a granel e a retalho, sistemas de iniciação explosiva e acessórios explosivos;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de consultoria relacionados com o uso e aplicação de explosivos a granel, iniciação explosiva, acessórios explosivos;
- Número ou marcador, página 16: g) Gestão da aplicação e utilização de explosivos a granel, sistemas de iniciação explosiva e acessórios explosivos, embalados por conta e em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: h) Gestão dos processos de detonação e da detonação de explosivos de sistemas para e em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: i) Qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 16: j) Criação de estruturas e infra-estruturas necessárias ao exercício de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços na área de transporte, de mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 16: l) Representação de marcas; m)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozcorp, SA;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozi Ventures, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orbital, Sarl;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio X-Plo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por via de voto unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios e ficam vedados de participar ou criar sociedades com o objecto social igual ao da presente sociedade, no caso de apartarem-se da mesma devem cumprir três anos sem participar e nem criar sociedades similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
- Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência aos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A condução dos negócios sociais, com a latitude prevista na lei e nos presentes estatutos, é confiada a um conselho de administração, o qual poderá ser composto por número ímpar ou par de membros, conforme deliberação da assembleia geral que proceder à eleição sendo que os sócios têm o direito de indicar um membro do conselho de administração por cada 20% de quota que estes detiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente, que terá direito a voto de qualidade, é designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores eleitos serão dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva constituída por três administradores, algum ou alguns poderes que lhe são conferidos, definindo em ata os limites e as condições de tal delegação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 17: a) A assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) A assinatura de um só administrador no exercício dos poderes que lhe tenham sido delegados;
- Número ou marcador, página 17: c) A assinatura de um mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes conferidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Para assuntos de mero expediente da sociedade será suficiente a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: Sete) O conselho de administração e a comissão executiva reunirão com periodicidade não superior a uma quinzena.
- Número ou marcador, página 17: Oito) As reuniões terão lugar no local indicado no aviso convocatório ou, na falta de indicação, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida respectivamente ao presidente do conselho de administração e ao presidente da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 17: deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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