III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2018
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- Número ou marcador, página 20: g) Apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 20: h) Fazer o uso dos meios técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponíveis aos membros nas condições que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 20: i) Decidir sobre a admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos interno; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivos justificados de escusa;
- Número ou marcador, página 20: d) Contribuir, através do comprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 20: e) Adoptar conduta ética e moral perante a comunidade, compatíveis com as finalidades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Demissão
- Número ou marcador, página 20: Um) Perde a qualidade de cooperativista os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao conselho de direcção e os que sejam excluídos mediante processos disciplinar instaurado para efeito pelo conselho de direcção, perdendo, em ambos casos, todos direitos inerente a qualidade de cooperativista.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Cooperativista que se demitirem é-lhe garantida a restituição, no prazo de 1 (um) ano, do montante dos últimos títulos de capitais realizados, segundo o seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 20: Três) O valor nominal referido no número anterior é acrescido de juros que o cooperativista tiver direito relativamente ao último exercício social e quota – parte dos excedentes e reservas não obrigatórias repartíveis, na proporção da sua participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exclusão
- Número ou marcador, página 20: Um) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional do que esta estatuído no presente estatuto ou na legislação sobre cooperativa em vigor, e no regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os cooperativistas são também excluídos por motivos de mortes ou perdas da sua capacidade civil, ou dissolução no caso da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 20: Três) É considerado motivo bastante para exclusão, a perda do preenchimento dos requisitos previstos na alínea b) do artigo 8.º do presente estatuto, inclusive se, no prazo de 2 anos, o cooperativista não retornar a actividade ou não praticar actos cooperativos e ainda, entre outros:
- Número ou marcador, página 20: a) Passar a explorar ou negociar de forma concorrencial com a cooperativa, quer em nome próprio quer através de interposta pessoa ou empresa;
- Número ou marcador, página 20: b) Negociar habitualmente produtos ou quaisquer bens que haja adquirido por intermédio da cooperativa, para seu exclusivo benefício;
- Número ou marcador, página 20: c) Transferir para outros os benefícios que só os membros é ilícitos obter;
- Número ou marcador, página 20: d) Tiver cometido crime que implique a suspensão de direito civis;
- Número ou marcador, página 20: e) Tenha sido condenado por prática de crime punível com pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 20: f) Tenha efectuado uma gestão ruinosa da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: g) Não realize o capital subscrito conforme determinado pelo estatuto, regulamento ou deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: h) Tiver sido declarado em estado de falência fraudulenta ou de insolvência ou tiver sido demandado pela cooperativa, havendo sido condenado por decisão transmitida em julgado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sanções
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo de outras sanções previstas no regulamento interno, os cooperativistas estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: c) Multa;
- Número ou marcador, página 21: d) Suspensão temporária de direitos;
- Número ou marcador, página 21: e) Perda de mandatos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É competência da direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) d) do número anterior, sendo admissíveis recursos para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sanção prevista na alínea e) do número anterior é da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sanção prevista no presente artigo só podem ser tomada mediante competente processo escrito, donde conste, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) A referência a infracção cometida e sua qualificação;
- Número ou marcador, página 21: b) A prova produzida;
- Número ou marcador, página 21: c) A nota de culpa e a defesa do arguido;
- Número ou marcador, página 21: d) A proposta de aplicação da medida de exclusão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Cooperativa
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da cooperativa AGRICOA:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de direcção e;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Mandato dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais da cooperativa são eleitos para um mandato de três anos, podendo ser renováveis por um período idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato da direcção, pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só e permitida a reeleição de um terço dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de vacatura do cargo, o cooperativista designado para o seu preenchimento apenas completa o tempo remanescente de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer membros que compõem
- Texto do artigo, página 21: os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos, ou delegados a assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Sessões ou funcionamento
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordinária reúne anualmente para apreciar e votar o relatório de gestão e as contas dos exercícios findo, bem como o parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 21: c) A requerimento de pelo menos um terço dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Convocação
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da com antecedência de, pelo menos, quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória deve conter a ordem de trabalho, a data, a hora e o local da realização da reunião da assembleia geral e ser publicada no jornal diário local da sede da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória é sempre afixada nos locais da sede da cooperativa ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocatória da assembleia geral extraordinária é feita no prazo de dez dias após a recepção do pedido ou requerimento previstos no número 3, do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 30 dias, contando da data de recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Texto do artigo, página 21: Compete a assembleia geral das Cooperativas:
- Número ou marcador, página 21: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos das cooperativas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 21: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal único;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o plano de actividade para ano seguinte e o orçamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
- Número ou marcador, página 21: h) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remuneração a praticar na cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: i) Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações; j)Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: k) Suspender ou destituir os títulos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: l) Aprovar as formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social, quando não realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão mais executivo e de representação da cooperativa, é composto por cinco membros e um dos quais será o presidente, podendo ser composta por dois vogais no caso a cooperativa no futuro ter mais de trinta cooperativistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Texto do artigo, página 21: O conselho de direcção tem o mais amplo poderes de administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e a apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de
- Texto do artigo, página 22: gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: b) Executar o orçamento e o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: c) Atender as solicitações do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar a cooperativa em juízo e a forma dele;
- Número ou marcador, página 22: f) Velar sobre respeito a lei, do estatuto, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: g) Contratar e administrar o pessoal necessário as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: h) Praticar os demais acto de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, todos eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao conselho fiscal a fiscalização da associação e das actividades do conselho de direcção no que se refere ao cumprimento das diversas recomendações da assembleia geral, dos estatutos, do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho fiscal deverá emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho fiscal deverá ainda prestar informações solicitadas por cooperativistas, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito de sua competência.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho fiscal é convocada pelo presidente, reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, e reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros do conselho fiscal poderão assistir as reuniões, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Da responsabilidade dos membros dos órgãos sociais da cooperativa
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Proibições gerais
- Texto do artigo, página 22: Os membros da direcção, gerente e outros mandatários e os membros do conselho fiscal, exceptuando aqueles que se encontram inserido dentro do acto cooperativo, estão proibidos de negociar por conta própria, directamente ou por interposta pessoa, com a cooperativa bem como exercer pessoalmente qualquer actividade concorrente como prosseguida por esta, salvo neste último caso, se estiverem autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidade dos directores, dos gerentes, membros do conselho fiscal e demais mandatários
- Número ou marcador, página 22: Um) Os directores, gerentes e outros são civilmente responsáveis, de forma pessoal e solidária, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que houver lugar, pela violação da lei, dos estatutos interno ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: Dois) São igualmente responsáveis os directores, gerentes e outros mandatários que tenham deixado de executar prontamente o seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das despesas, reservas e distribuição de excedentes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição das despesas
- Texto do artigo, página 22: A responsabilidade dos cooperativistas para as despesas da cooperativa é determinada na proporção directa da fruição de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Reservas
- Número ou marcador, página 22: Um) É obrigatório constituir reservas legais para cobrir eventuais perdas de exercícios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Reverte-se para a reserva legal o que for destinado pelo presente estatuto numa percentagem nunca inferior a cinco por cento dos excedentes anuais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presente estatuto privilegia por obrigação, a constituição de uma reserva destinada a educação cooperativa e a formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa e da comunidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) E, dependendo da necessidade, acidente de trabalho, ou outros acontecimentos imprevistos, mas que sejam atempadamente justificados, aplicação da reserva legal para cuidados de saúde ou outros problemas sociais graves, dos cooperativistas e dos trabalhadores da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) Cooperativa dissolve-se:
- Texto do artigo, página 22: a)Pelo fim do objectivo ou impossibilidade de sua prossecução;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela verificação de qualquer outra causa extinta previstas nos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: c) Pela diminuição do número menino de cooperativistas legalmente estabelecidos, por um período superior a 180 dias;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela incorporação, ou ainda pela cisão integral.
- Número ou marcador, página 22: e) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Por decisão da falência, por decisão judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 22: g) Pela decisão judicial transitada em julgado, por desvios dos fins estatuários e violação dos princípios cooperativos, e pela utilização dos meios ilícitos para prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução, caberá a assembleia geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Adaptação do estatuto
- Texto do artigo, página 22: O estatuto deve ser adaptado, no prazo máximo de dois anos, e seguidamente será efectuada o encerramento de balanço e apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Obrigação da cooperativa
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa obriga-se pela assinatura de um membro, sendo o presidente, que será substituído, na ausência e impedimento, pelo membro que designar.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 22: o NUEL 100799278, que consiste na alteração em que o sócio, invocando a retirada da designação Porto Seco e do acréscimo do objecto operado, fica alterada a redacção do objecto no seu ponto um do artigo quarto dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência do acréscimo operado no endereço e objecto, fica alterada a redacção do objecto no seu ponto um do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Construção e exploração da terminal transitória de transportes terrestres, mercadorias e diversos materiais.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100938596, Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Eudirlene Aparecida de Paula Naene, casada com Tito Naene Mussa, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Belo Horizonte – Brasil, residente na rua Alexandre Herculano, sexto Bairro Esturro, cidade da Beira, Alex de Araújo Aleixo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida 24 de Julho, segundo Bairro Chipangara, Cidade da Beira, Izidine Albino Essiaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua Eduardo Lupe, sétimo, Bairro – Matacuane, cidade da Beira, Declaram os outorgantes, nos termos do número um do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Corretora de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Eduardo de Noronha, número duzentos e seis A, sexto Bairro Esturro, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades de mediação e intermediação de seguros e imobiliária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade torna-se de regime exclusivo sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da
- Texto do artigo, página 23: sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerada ou não) para terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eudirlene Aparecida de Paula Naene; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete e mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex De Araújo Aleixo;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Albino Essiaca.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada aos sócios Donaldo Alberto Sombreiro e Alex de Araújo Aleixo, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente
- Texto do artigo, página 23: os seus poderes. Torna-se necessária a consulta ao consultor efectivo da mesma, para melhor orientação.
- Número ou marcador, página 23: Três) O director geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O director geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 23: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Do balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, vinte seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezoito.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Hanhua Shao Eastern Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas, número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Hanhua Shao Eastern Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis, Canhandula Dondo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: indústria transformadora e serração de madeiras em touro prestação de serviços na respectiva área, importação e exportação, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Zetian Shao.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Zetian Shao, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 24: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Speed Transport Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e tês do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Mansur Cadete Reman Ali e Dionedes Março, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Speed Transport Logistics , Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Speed Transport Logistics , Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: agenciamento de carga em trânsito, transporte de carga nacional e internacional, despachos aduaneiros e logística.
- Texto do artigo, página 24: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 25: cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Mansur Cadete Reman Ali e Dionedes Março.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 25: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 25: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo Mansur Cadete Reman Ali que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo à alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da Sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 25: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou
- Texto do artigo, página 25: fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 17 de Janeiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 25: Electric Power Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Orlando Alexandre Come e Xi Lin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Electric Power Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é de responsabilidade comparticipativa e adopta a firma Electric Power Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a projecção, montagem, instalação, reparação e venda de equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é comparticipativo dos sócios em total de um milhão e quinhentos meticais do capital social sendo repartido em dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio Orlando Alexandre Come com quinhentos mil meticais e Xi Lin com um milhão de meticais respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pelo Director.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Alexandre Comé, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante procuração, ou outro documento feito pelo notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Para efeitos de divisão de lucros o sócio Orlando Come beneficiar-se-á de trinta e cinco por cento e o sócio Xi Lin de sessenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para fins e efeitos deste contrato, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
- Texto do artigo, página 26: sociedade ou aos demais, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de
- Texto do artigo, página 26: Fevereiro de 2018.— A Notária Técnica, Rita Francisco Dique Cherequejanhe.
- Texto do artigo, página 26: Bitsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100951002, Leon Barnard, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte com o número A04550495, emitido aos 4 de Fevereiro de 2015, válido até 3 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul. Representado neste acto pelo seu procurador Frank Maurício da Costa Maxaxe, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Bitsolutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste no comércio e representação de equipamentos e sistemas informáticos, desenvolvimento de aplicações informáticas, prestação de serviços de informática e outsourcing, cursos de formação profissional, assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN
- Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Leon Barnard.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Central África Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Mingjin Tang e Wen Jiao, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Central África Investiment, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Central África Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mabuluko X-Ray Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Gráfica ABS, Limitada
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