Associação Vivamos

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Texto do artigo · p. 2 Associação Vivamos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vivamos, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é do âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todas as províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo, prevenir os suicídios através de actividades de sensibilização nas comunidades, em casos que já não é possível prevenir, prestar assistência psico-social e económica as pessoas afectadas de maneira directa ou indirecta.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de Membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: São todos aqueles signatários da escritura da constituição da Vivamos;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: São aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários: Indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à Associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Benemérito: Pessoas singulares ou colectivas que se pré dispõem a prestarem apoio financeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros estão sujeitos à perda de qualidade quando se verifica:
Número ou marcador · p. 2 a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Agir de forma a criar prejuízos de qualquer tipo à Associação; d) A renúncia a pedido do próprio membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar em todas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer aos órgãos competentes da Associação, informações que desejarem relativas às actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir com as suas actividades para a Associação nos termos definidos nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagamento de quotas no período de um ano podendo ser pagas em duas prestações sendo 50% em cada semestre ou ainda outras a acordar;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e exercer os cargos da Associação, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a boa imagem pública da Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais têm a duração de 5 anos renováveis, uma única vez, caso reúnam condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, é o órgão soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Cada membro tem o direito de um voto;
Número ou marcador · p. 3 Seis) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 Sete) As alterações de Estatutos são tomadas por maioria ¾ de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A Associação desenvolve actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o Regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir pela associação no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa secundado pelo Vice-Presidente, dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao Secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por três membros, sendo um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês sob a convocação do seu Presidente e, ordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte; b)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos os actos administrativos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
Número ou marcador · p. 3 h) Assumir poderes de representar a Associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
Número ou marcador · p. 3 i) Praticar todos actos na defesa de dos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Gerir os fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um Presidente e dois Vogais, nomeadamente primeiro Vogal e segundo Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar sempre que julgue conveniente, as quotas, jóias e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar o documento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Património da Associação é constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 4 a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições de associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Bens e direitos provenientes de rendas e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Direitos provenientes das actividades exercidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Bens móveis e imóveis, acções e títulos;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras fontes patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todo o património e receita da Associação deve ser investido nos objectivos a que se destina a Associação, ressalvando os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 4 d) Rendimentos provenientes de actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para decidir sobre o destino dos bens da Associação nomeando-se na mesma uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Vivamos
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vivamos, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é do âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todas as províncias de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo, prevenir os suicídios através de actividades de sensibilização nas comunidades, em casos que já não é possível prevenir, prestar assistência psico-social e económica as pessoas afectadas de maneira directa ou indirecta.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respectivas quotas.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Categorias de Membros)
  22. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação podem ser das seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: São todos aqueles signatários da escritura da constituição da Vivamos;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: São aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Honorários: Indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à Associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Benemérito: Pessoas singulares ou colectivas que se pré dispõem a prestarem apoio financeiro.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros estão sujeitos à perda de qualidade quando se verifica:
  30. Número ou marcador, página 2: a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da Associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Agir de forma a criar prejuízos de qualquer tipo à Associação; d) A renúncia a pedido do próprio membro.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas actividades da Associação;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Requerer aos órgãos competentes da Associação, informações que desejarem relativas às actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com as suas actividades para a Associação nos termos definidos nos seus estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Pagamento de quotas no período de um ano podendo ser pagas em duas prestações sendo 50% em cada semestre ou ainda outras a acordar;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer os cargos da Associação, para os quais tenha sido eleito;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos da Associação;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Promover a boa imagem pública da Associação.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  59. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais têm a duração de 5 anos renováveis, uma única vez, caso reúnam condições para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  62. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e ou da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro tem o direito de um voto;
  74. Número ou marcador, página 3: Seis) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes;
  75. Número ou marcador, página 3: Sete) As alterações de Estatutos são tomadas por maioria ¾ de votos dos seus membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 3: Oito) A Associação desenvolve actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Admitir novos membros;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o Regulamento interno da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir pela associação no exercício das suas funções.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa secundado pelo Vice-Presidente, dirigir os trabalhos.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho da Direcção
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por três membros, sendo um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês sob a convocação do seu Presidente e, ordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte; b)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os actos administrativos da Associação;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Associação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Representar a Associação em juízo e fora dele;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Assumir poderes de representar a Associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Praticar todos actos na defesa de dos interesses da Associação;
  114. Número ou marcador, página 3: j) Gerir os fundos da Associação.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  116. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 3: O Conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um Presidente e dois Vogais, nomeadamente primeiro Vogal e segundo Vogal.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Examinar sempre que julgue conveniente, as quotas, jóias e documentação da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Verificar o documento dos estatutos e da lei.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e Património
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Património)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação é constituído e mantido por:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições de associados;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Bens e direitos provenientes de rendas e patrimoniais;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Direitos provenientes das actividades exercidas pela associação;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Bens móveis e imóveis, acções e títulos;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Outras fontes patrimoniais;
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o património e receita da Associação deve ser investido nos objectivos a que se destina a Associação, ressalvando os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  141. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Jóias dos membros;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Quotas dos membros;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos provenientes de actividades da Associação.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para decidir sobre o destino dos bens da Associação nomeando-se na mesma uma comissão liquidatária composta por três membros.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  152. Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 4: Tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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