Associação Vivamos
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Associação Vivamos
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- Texto do artigo, página 2: Associação Vivamos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Vivamos, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação é do âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todas as províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo, prevenir os suicídios através de actividades de sensibilização nas comunidades, em casos que já não é possível prevenir, prestar assistência psico-social e económica as pessoas afectadas de maneira directa ou indirecta.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de Membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: São todos aqueles signatários da escritura da constituição da Vivamos;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: São aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários: Indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à Associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Benemérito: Pessoas singulares ou colectivas que se pré dispõem a prestarem apoio financeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros estão sujeitos à perda de qualidade quando se verifica:
- Número ou marcador, página 2: a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Agir de forma a criar prejuízos de qualquer tipo à Associação; d) A renúncia a pedido do próprio membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer aos órgãos competentes da Associação, informações que desejarem relativas às actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com as suas actividades para a Associação nos termos definidos nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagamento de quotas no período de um ano podendo ser pagas em duas prestações sendo 50% em cada semestre ou ainda outras a acordar;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer os cargos da Associação, para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a boa imagem pública da Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais têm a duração de 5 anos renováveis, uma única vez, caso reúnam condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro tem o direito de um voto;
- Número ou marcador, página 3: Seis) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: Sete) As alterações de Estatutos são tomadas por maioria ¾ de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A Associação desenvolve actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o Regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir pela associação no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa secundado pelo Vice-Presidente, dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por três membros, sendo um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês sob a convocação do seu Presidente e, ordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte; b)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os actos administrativos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 3: h) Assumir poderes de representar a Associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
- Número ou marcador, página 3: i) Praticar todos actos na defesa de dos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Gerir os fundos da Associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um Presidente e dois Vogais, nomeadamente primeiro Vogal e segundo Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar sempre que julgue conveniente, as quotas, jóias e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o documento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e Património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação é constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 4: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições de associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Bens e direitos provenientes de rendas e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Bens e Direitos provenientes das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Bens móveis e imóveis, acções e títulos;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras fontes patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o património e receita da Associação deve ser investido nos objectivos a que se destina a Associação, ressalvando os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos provenientes de actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para decidir sobre o destino dos bens da Associação nomeando-se na mesma uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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