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Texto do artigo · p. 34 Happy Hearts Pre School
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 22v a 24 do livro de notas para escrituras diversas nº 2010, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Happy Hearts Pre School pelos sócios Katharine Joan Hilditch Justino Jonas Nhalungo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Happy Hearts Pre School é uma entidade privada, sociedade colectiva que significa Escolinha Coração Feliz especializada no ensino especializado pré-escolar e básico avançada com padrões internacionais, com duração por tempo indeterminado para o apoio às crianças em idade pré-escolar e permitam uma base de comparabilidade das várias intervenções, baseando a principio, legislação de protecção consoante a Padrões Minino de Atendimento a Criança – PMAC em Moçambique, com vista a desenvolvimento integral e sustentável, com a sua sede na, Avenida Marginal, bairro Marringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursal em quaisquer ponto a nível nacional e no estrageiro no bairro de Muxara, BA n.º 585, na cidade de Pemba, podendo abrir filiais a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade mediante deliberação do conselho de gerência ou assembleia geral, irá criar ou expandir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou outras formas de representação, depois de obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Katharine Joan Hilditch, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casada, 38 anos de idade, filha de Anthony H. Hilditch e da Arline Theresa Gerhrman, portador do Bilhete de Identidade n.º 02105361351B, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 27 de Janeiro de 2016, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 34 b) Justino Jonas Nhalungo, de nacionalidade de moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, filho de Jonas Alexandre Nhalungo e da Carolina Pascoal Mahesso, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100821995, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2014, residente em Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no bairro de Muxara, BA, n.º 585, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência da sociedade Happy Hearts Pre School, está a cargo da senhora Katharine Joan Hilditch.
Número ou marcador · p. 34 Três) Foi de consenso que os sócios da sociedade será pertinente para a aberturas de contas bancárias da Happy Hearts Pre School, poderá ser feita com base a uma assinatura e com o carimbo em uso na agremiação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Princípios)
Texto do artigo · p. 34 A Happy Hearts Pre School, enquanto instituição de ensino pré-escolar e com possibilidade de leccionar o nível básico no futuro, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 34 a) Capacitar os educadores de infância ou professores em técnicas de ensino adequadas a cada faixa etária da criança com base nas características e necessidades específicas de cada criança;
Número ou marcador · p. 34 b) Estabelecer parcerias entre governos, ONGs, OCBs e comunidade com vista a garantir que a vida da Happy Hearts Pre School;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a transmissão de valores culturas e morais, boas práticas, gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do
Texto do artigo · p. 34 meio ambiente para acelerar o desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável da criança em idade pré-escolar;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir o acesso a educação préescolar, futuramente básico de qualidade, habilitando-a a explorar todo o seu potencial e tornar-se num cidadão auto-suficiente;
Número ou marcador · p. 34 e) Dotar a criança de instrumentos necessários ao seu desenvolvimento integral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e capacidade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Happy Hearts Pre School, tem um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Happy Hearts Pre School, tem a capacidade de leccionar do primeiro a quinto nível com capacidade de 50 crianças.
Número ou marcador · p. 34 Três) Depois de concluir as crianças o 5.º nível automaticamente passa para o ensino básico como processo de transição no sistema internacional.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Outras infra estruturas e serviços para completar os Padrões Mínimos de Atendimento à Criança deve estar alinhada com, (PMAC) em benefício a criança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 Happy Hearts Pre School tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Promover o desenvolvimento integral da criança, implica o desenvolvimento de todas as suas capacidades físicas, cognitivas, emocional e sociais, a aprendizagem de valores, e o reforço da saúde da criança em idade pré-escolar, para ajudar a tornar-se em adulto capaz, saudável e contribuindo para o desenvolvimento do seu país; b)Desenvolver um currículo internacional baseando, em aula prática de língua inglesa e português;
Número ou marcador · p. 34 c) Educação será centrada na criança, em princípios do programa de educação para crianças do 1.º ao 5.º ano;
Número ou marcador · p. 34 d) Após de concluir o 5.º ano ou nível passa automaticamente para a 1.ª classe consecutivamente; e)Estimular o desenvolvimento sensorial;
Número ou marcador · p. 34 f) Produzir o material e espaços lúdico, com base a material reciclado;
Número ou marcador · p. 34 g) Desenvolver a atenção, memória e raciocínio;
Número ou marcador · p. 34 h) Estimular o desenvolvimento da capacidade de expressão plástica
Texto do artigo · p. 35 musical e corporal;
Número ou marcador · p. 35 i) Desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 35 j) Criar hábitos de higiene e incutir regras para defesa da saúde individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 35 k) Despertar na criança o respeito pelo meio ambiente e ddesenvolver o espírito de sociabilidade;
Número ou marcador · p. 35 l) Ensinar as regras de procedimento e cortesia no relacionamento familiar e social e despertar na criança o amor à pátria moçambicana;
Número ou marcador · p. 35 m) Estabelecer vínculos de cooperação com outros centros infantis e escola internacional para troca de experiência, intercâmbio de partilha de informação, formações, capacitações com técnicos Profissionais e especialização, com outros sectores transversais de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 35 n) Contribuir para desenvolvimento integral, harmoniosos e sustentável da criança, despertando nela a criatividade, o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social;
Número ou marcador · p. 35 o) Defender, respeitar e fazer respeitar os direito fundamentais, integridade física e psíquica da criança em idade pré-escolar e básica a sua dignidade humana;
Número ou marcador · p. 35 p) Coordenar acções e procedimentos que devem ser adoptados para o adequado funcionamento dos programas legalização do centro infantil, com a procuradoria, tribunais de menores, DPGCAS, lideranças comunitárias, entidades de abrigo, abordando desde os registos necessários para início das actividades até a identificação dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização; q)Respeitar e cumprir a legislação vigente sobre a protecção alternativos, direitos e deveres da criança em idade pré-escolar, convenções regionais e Internacionais para melhorar a assistência das crianças em todos os domínios com enfoque as com necessidades especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Regime de atendimento)
Texto do artigo · p. 35 Happy Hearts Pre School tem por regime de atendimento fechado.
Número ou marcador · p. 35 a) O regime Aberto, onde as crianças recebem lições educativas junto
Texto do artigo · p. 35 de outras crianças da comunidade; b)Onde são deixada no período da manha e são recolhida no período da tarde.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Happy Hearts Pre School admitirá os funcionário constituídos em:
Número ou marcador · p. 35 a) Educadores de infâncias, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Vigilantes, cozinheiros, jardineiros e guardas;
Número ou marcador · p. 35 c) Técnico profissional de acção social;
Número ou marcador · p. 35 d) Pessoal especializado nacional ou estrageiro;
Número ou marcador · p. 35 e) Pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Requisito para admissão:
Número ou marcador · p. 35 a) Não padecer de doença infecto contagioso;
Número ou marcador · p. 35 b) Não ter sido condenado por crime, violação dos direitos da crianças, contra a vida e dignidade humana;
Número ou marcador · p. 35 c) Não ter sido expulso de outras instituições de infância por práticas de actos atentatório a segurança, integridade física ou moral da criança;
Número ou marcador · p. 35 d) Ter qualificações técnica profissionais em áreas a fins e PMAC;
Número ou marcador · p. 35 e) Ter habilidade de cuidar a criança com zelo e amor fraternal num ambiente de família;
Número ou marcador · p. 35 f) Ter nível básico de escolaridade mínimo;
Número ou marcador · p. 35 g) Ter o contrato estabelecido previsto pela legislação do INSS e outros direitos dos trabalhares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres e direitos educadores de infância)
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos educadores:
Número ou marcador · p. 35 a) De acordo com as necessidades de cada criança e do grupo em que está inserida;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pelo bem-estar e saúde das crianças e tomar conhecimento de circunstâncias individuais ou familiares que rodeiem as mesmas, com vista ao estabelecimento de uma boa relação com as mesmas;
Número ou marcador · p. 35 c) Receber e atender os pais dentro dos horários estabelecidos para esse fim;
Número ou marcador · p. 35 d) Cuidar e conservar o equipamento e o material didáctico que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 35 e) Participar nas actividades do conselho técnico;
Número ou marcador · p. 35 f) Observar as regras deontológicas atinentes à profissão;
Número ou marcador · p. 35 g) Cumprir e fazer cumprir os horários e programas da instituição; h) Participar em outras actividades que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Pessoal auxiliar e de apoio)
Texto do artigo · p. 35 O pessoal auxiliar e de apoio geral é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) Vigilantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Contínuos;
Número ou marcador · p. 35 c) Cozinheiros;
Número ou marcador · p. 35 d) Ajudantes de cozinheiro;
Número ou marcador · p. 35 e) Serventes;
Número ou marcador · p. 35 f) Jardineiros;
Número ou marcador · p. 35 g) Guardas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Capacitação para simulação de incêndios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Happy Hearts Pre School deve possuir e manter operacional o equipamento de combate á incêndios e outras situações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O pessoal dos Happy Hearts Pre School deve ser capacitado, formações trocas de experiencia ,devendo realizar periodicamente exercícios de simulação de incêndios e outras situações de emergência que possam ocorrer no centro infantil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos de gestão do Happy Heart Pre School )
Texto do artigo · p. 35 A gestão Happy Hearts Pre School deve ser assegurada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 35 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho técnico;
Número ou marcador · p. 35 c) Comissão de pais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dever dos pais no fornecimento de informações sobre a criança)
Texto do artigo · p. 35 É dever dos pais fornecer aos educadores informações e esclarecimentos que facilitem o conhecimento da criança e favoreçam o seu acompanhamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Metodologia da realização das, actividades)
Texto do artigo · p. 35 As actividades da Happy Hearts Pre School devem ser orientadas no sentido de permitir à criança a realização de experiências adaptadas à expressão das suas necessidades biológicas, emocionais, intelectuais, culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Planificação anual das actividades)
Texto do artigo · p. 35 É obrigatória a planificação anual das actividades e objectivos a prosseguir nas grandes áreas do desenvolvimento afectivo,
Texto do artigo · p. 36 social, psicomotor, perceptivo e cogniti /o da criança, devendo a realização das mesmas ser feita de forma integrada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Metodologia a seguir nas actividades)
Texto do artigo · p. 36 Os centros infantis obedecerão às metodologias estabelecidas nos programas de educação pré-escolar e básicos aprovados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Férias colectivas)
Número ou marcador · p. 36 Um) No fim de cada ano lectivo Happy Hearts Pre School deve fixar o período lerias colectivas de trinta dias, podendo garantir trabalho extraordinário para assegurar o atendimento a crianças cujos pais não podem tê-las em casa nesse período.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No período de férias a que se refere o número anterior não é devida qualquer mensalidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Organização das crianças de acordo com a faixa etária)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para a frequência do centro infantil, as crianças devem ser organizadas por grupos, em conformidade com o número de educadores existentes, não podendo cada grupo ser superior a:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco crianças por educador, nos grupos com idade inferior e um ano;
Número ou marcador · p. 36 b) Dez crianças por educador, nos grupos com idade compreendida entre um e dois anos;
Número ou marcador · p. 36 c) Quinze crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os dois e os três anos; d) Vinte e cinco crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os três e os cinco anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As crianças do 1 ano básico devem serem todos que passaram do 5.º ano e outras de novo ingresso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Documentação necessária para admissão)
Número ou marcador · p. 36 Um) No acto da inscrição da criança, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 36 a) Boletim de nascimento ou documento equiparado;
Número ou marcador · p. 36 b) Boletim actualizado de saúde;
Número ou marcador · p. 36 c) Atestado médico confirmativo de que a criança não sofre de doença infectocontagiosa;
Número ou marcador · p. 36 d) Duas fotografias de tipo passe sendo uma para o cartão de identificação
Texto do artigo · p. 36 da criança a ser emitido pelo centro infantil e outra para o respectivo processo individual.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Processo do aluno completo e talão de depósito bancário na conta da instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição do pessoal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O pessoal da Happy Hearts Pre School é constituído por educadores de infância, pessoal administrativo e de apoio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A responsabilidade pela areia pedagógica dos centros infantis deve ser exercida por um técnico de educação de infância.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para os efeitos do número anterior, entende-se por educadores de infância aos indivíduos dotados de conhecimentos e experiência em matéria de educação de Infância.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Fardamento ou uniforme )
Número ou marcador · p. 36 Um) É obrigatório o uso de farde mento por todo o pessoal em serviço nos centros infantis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fardamento dos educadores deverá ser distinto do usado pelo restante pessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 36 Um) Pela violação dos presentes estatuto, regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 36 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 36 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 36 c) Repreensão pública; d)Suspensão da criança ou do funcionário;
Número ou marcador · p. 36 e) Explosão da criança e do educador quando a clico de fracção na legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica de cada tipo de sanações.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 36 sete de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Happy Hearts Pre School
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 22v a 24 do livro de notas para escrituras diversas nº 2010, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Happy Hearts Pre School pelos sócios Katharine Joan Hilditch Justino Jonas Nhalungo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A Happy Hearts Pre School é uma entidade privada, sociedade colectiva que significa Escolinha Coração Feliz especializada no ensino especializado pré-escolar e básico avançada com padrões internacionais, com duração por tempo indeterminado para o apoio às crianças em idade pré-escolar e permitam uma base de comparabilidade das várias intervenções, baseando a principio, legislação de protecção consoante a Padrões Minino de Atendimento a Criança – PMAC em Moçambique, com vista a desenvolvimento integral e sustentável, com a sua sede na, Avenida Marginal, bairro Marringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursal em quaisquer ponto a nível nacional e no estrageiro no bairro de Muxara, BA n.º 585, na cidade de Pemba, podendo abrir filiais a nível nacional e internacional.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade mediante deliberação do conselho de gerência ou assembleia geral, irá criar ou expandir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou outras formas de representação, depois de obter as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Katharine Joan Hilditch, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casada, 38 anos de idade, filha de Anthony H. Hilditch e da Arline Theresa Gerhrman, portador do Bilhete de Identidade n.º 02105361351B, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 27 de Janeiro de 2016, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Justino Jonas Nhalungo, de nacionalidade de moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, filho de Jonas Alexandre Nhalungo e da Carolina Pascoal Mahesso, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100821995, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2014, residente em Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no bairro de Muxara, BA, n.º 585, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência da sociedade Happy Hearts Pre School, está a cargo da senhora Katharine Joan Hilditch.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) Foi de consenso que os sócios da sociedade será pertinente para a aberturas de contas bancárias da Happy Hearts Pre School, poderá ser feita com base a uma assinatura e com o carimbo em uso na agremiação.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 34: (Princípios)
  20. Texto do artigo, página 34: A Happy Hearts Pre School, enquanto instituição de ensino pré-escolar e com possibilidade de leccionar o nível básico no futuro, rege-se pelos seguintes princípios:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Capacitar os educadores de infância ou professores em técnicas de ensino adequadas a cada faixa etária da criança com base nas características e necessidades específicas de cada criança;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Estabelecer parcerias entre governos, ONGs, OCBs e comunidade com vista a garantir que a vida da Happy Hearts Pre School;
  23. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a transmissão de valores culturas e morais, boas práticas, gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do
  24. Texto do artigo, página 34: meio ambiente para acelerar o desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável da criança em idade pré-escolar;
  25. Número ou marcador, página 34: d) Garantir o acesso a educação préescolar, futuramente básico de qualidade, habilitando-a a explorar todo o seu potencial e tornar-se num cidadão auto-suficiente;
  26. Número ou marcador, página 34: e) Dotar a criança de instrumentos necessários ao seu desenvolvimento integral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 34: (Duração e capacidade)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A Happy Hearts Pre School, tem um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A Happy Hearts Pre School, tem a capacidade de leccionar do primeiro a quinto nível com capacidade de 50 crianças.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Depois de concluir as crianças o 5.º nível automaticamente passa para o ensino básico como processo de transição no sistema internacional.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) Outras infra estruturas e serviços para completar os Padrões Mínimos de Atendimento à Criança deve estar alinhada com, (PMAC) em benefício a criança.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 34: Happy Hearts Pre School tem por objecto principal as seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Promover o desenvolvimento integral da criança, implica o desenvolvimento de todas as suas capacidades físicas, cognitivas, emocional e sociais, a aprendizagem de valores, e o reforço da saúde da criança em idade pré-escolar, para ajudar a tornar-se em adulto capaz, saudável e contribuindo para o desenvolvimento do seu país; b)Desenvolver um currículo internacional baseando, em aula prática de língua inglesa e português;
  37. Número ou marcador, página 34: c) Educação será centrada na criança, em princípios do programa de educação para crianças do 1.º ao 5.º ano;
  38. Número ou marcador, página 34: d) Após de concluir o 5.º ano ou nível passa automaticamente para a 1.ª classe consecutivamente; e)Estimular o desenvolvimento sensorial;
  39. Número ou marcador, página 34: f) Produzir o material e espaços lúdico, com base a material reciclado;
  40. Número ou marcador, página 34: g) Desenvolver a atenção, memória e raciocínio;
  41. Número ou marcador, página 34: h) Estimular o desenvolvimento da capacidade de expressão plástica
  42. Texto do artigo, página 35: musical e corporal;
  43. Número ou marcador, página 35: i) Desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido de responsabilidade;
  44. Número ou marcador, página 35: j) Criar hábitos de higiene e incutir regras para defesa da saúde individual e colectiva;
  45. Número ou marcador, página 35: k) Despertar na criança o respeito pelo meio ambiente e ddesenvolver o espírito de sociabilidade;
  46. Número ou marcador, página 35: l) Ensinar as regras de procedimento e cortesia no relacionamento familiar e social e despertar na criança o amor à pátria moçambicana;
  47. Número ou marcador, página 35: m) Estabelecer vínculos de cooperação com outros centros infantis e escola internacional para troca de experiência, intercâmbio de partilha de informação, formações, capacitações com técnicos Profissionais e especialização, com outros sectores transversais de forma sustentável;
  48. Número ou marcador, página 35: n) Contribuir para desenvolvimento integral, harmoniosos e sustentável da criança, despertando nela a criatividade, o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social;
  49. Número ou marcador, página 35: o) Defender, respeitar e fazer respeitar os direito fundamentais, integridade física e psíquica da criança em idade pré-escolar e básica a sua dignidade humana;
  50. Número ou marcador, página 35: p) Coordenar acções e procedimentos que devem ser adoptados para o adequado funcionamento dos programas legalização do centro infantil, com a procuradoria, tribunais de menores, DPGCAS, lideranças comunitárias, entidades de abrigo, abordando desde os registos necessários para início das actividades até a identificação dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização; q)Respeitar e cumprir a legislação vigente sobre a protecção alternativos, direitos e deveres da criança em idade pré-escolar, convenções regionais e Internacionais para melhorar a assistência das crianças em todos os domínios com enfoque as com necessidades especiais.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 35: (Regime de atendimento)
  53. Texto do artigo, página 35: Happy Hearts Pre School tem por regime de atendimento fechado.
  54. Número ou marcador, página 35: a) O regime Aberto, onde as crianças recebem lições educativas junto
  55. Texto do artigo, página 35: de outras crianças da comunidade; b)Onde são deixada no período da manha e são recolhida no período da tarde.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) Happy Hearts Pre School admitirá os funcionário constituídos em:
  59. Número ou marcador, página 35: a) Educadores de infâncias, nacionais e estrangeiros;
  60. Número ou marcador, página 35: b) Vigilantes, cozinheiros, jardineiros e guardas;
  61. Número ou marcador, página 35: c) Técnico profissional de acção social;
  62. Número ou marcador, página 35: d) Pessoal especializado nacional ou estrageiro;
  63. Número ou marcador, página 35: e) Pessoal administrativo;
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Requisito para admissão:
  65. Número ou marcador, página 35: a) Não padecer de doença infecto contagioso;
  66. Número ou marcador, página 35: b) Não ter sido condenado por crime, violação dos direitos da crianças, contra a vida e dignidade humana;
  67. Número ou marcador, página 35: c) Não ter sido expulso de outras instituições de infância por práticas de actos atentatório a segurança, integridade física ou moral da criança;
  68. Número ou marcador, página 35: d) Ter qualificações técnica profissionais em áreas a fins e PMAC;
  69. Número ou marcador, página 35: e) Ter habilidade de cuidar a criança com zelo e amor fraternal num ambiente de família;
  70. Número ou marcador, página 35: f) Ter nível básico de escolaridade mínimo;
  71. Número ou marcador, página 35: g) Ter o contrato estabelecido previsto pela legislação do INSS e outros direitos dos trabalhares.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 35: (Deveres e direitos educadores de infância)
  74. Texto do artigo, página 35: São deveres dos educadores:
  75. Número ou marcador, página 35: a) De acordo com as necessidades de cada criança e do grupo em que está inserida;
  76. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo bem-estar e saúde das crianças e tomar conhecimento de circunstâncias individuais ou familiares que rodeiem as mesmas, com vista ao estabelecimento de uma boa relação com as mesmas;
  77. Número ou marcador, página 35: c) Receber e atender os pais dentro dos horários estabelecidos para esse fim;
  78. Número ou marcador, página 35: d) Cuidar e conservar o equipamento e o material didáctico que lhe for confiado;
  79. Número ou marcador, página 35: e) Participar nas actividades do conselho técnico;
  80. Número ou marcador, página 35: f) Observar as regras deontológicas atinentes à profissão;
  81. Número ou marcador, página 35: g) Cumprir e fazer cumprir os horários e programas da instituição; h) Participar em outras actividades que lhe forem confiadas.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 35: (Pessoal auxiliar e de apoio)
  84. Texto do artigo, página 35: O pessoal auxiliar e de apoio geral é constituído por:
  85. Número ou marcador, página 35: a) Vigilantes;
  86. Número ou marcador, página 35: b) Contínuos;
  87. Número ou marcador, página 35: c) Cozinheiros;
  88. Número ou marcador, página 35: d) Ajudantes de cozinheiro;
  89. Número ou marcador, página 35: e) Serventes;
  90. Número ou marcador, página 35: f) Jardineiros;
  91. Número ou marcador, página 35: g) Guardas.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 35: (Capacitação para simulação de incêndios)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) Happy Hearts Pre School deve possuir e manter operacional o equipamento de combate á incêndios e outras situações.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) O pessoal dos Happy Hearts Pre School deve ser capacitado, formações trocas de experiencia ,devendo realizar periodicamente exercícios de simulação de incêndios e outras situações de emergência que possam ocorrer no centro infantil.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 35: (Órgãos de gestão do Happy Heart Pre School )
  98. Texto do artigo, página 35: A gestão Happy Hearts Pre School deve ser assegurada pelos seguintes órgãos:
  99. Número ou marcador, página 35: a) Direcção;
  100. Número ou marcador, página 35: b) Conselho técnico;
  101. Número ou marcador, página 35: c) Comissão de pais.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 35: (Dever dos pais no fornecimento de informações sobre a criança)
  104. Texto do artigo, página 35: É dever dos pais fornecer aos educadores informações e esclarecimentos que facilitem o conhecimento da criança e favoreçam o seu acompanhamento.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 35: (Metodologia da realização das, actividades)
  107. Texto do artigo, página 35: As actividades da Happy Hearts Pre School devem ser orientadas no sentido de permitir à criança a realização de experiências adaptadas à expressão das suas necessidades biológicas, emocionais, intelectuais, culturais e sociais.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 35: (Planificação anual das actividades)
  110. Texto do artigo, página 35: É obrigatória a planificação anual das actividades e objectivos a prosseguir nas grandes áreas do desenvolvimento afectivo,
  111. Texto do artigo, página 36: social, psicomotor, perceptivo e cogniti /o da criança, devendo a realização das mesmas ser feita de forma integrada.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 36: (Metodologia a seguir nas actividades)
  114. Texto do artigo, página 36: Os centros infantis obedecerão às metodologias estabelecidas nos programas de educação pré-escolar e básicos aprovados pelas autoridades competentes.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 36: (Férias colectivas)
  117. Número ou marcador, página 36: Um) No fim de cada ano lectivo Happy Hearts Pre School deve fixar o período lerias colectivas de trinta dias, podendo garantir trabalho extraordinário para assegurar o atendimento a crianças cujos pais não podem tê-las em casa nesse período.
  118. Número ou marcador, página 36: Dois) No período de férias a que se refere o número anterior não é devida qualquer mensalidade.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 36: (Organização das crianças de acordo com a faixa etária)
  121. Número ou marcador, página 36: Um) Para a frequência do centro infantil, as crianças devem ser organizadas por grupos, em conformidade com o número de educadores existentes, não podendo cada grupo ser superior a:
  122. Número ou marcador, página 36: a) Cinco crianças por educador, nos grupos com idade inferior e um ano;
  123. Número ou marcador, página 36: b) Dez crianças por educador, nos grupos com idade compreendida entre um e dois anos;
  124. Número ou marcador, página 36: c) Quinze crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os dois e os três anos; d) Vinte e cinco crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os três e os cinco anos.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) As crianças do 1 ano básico devem serem todos que passaram do 5.º ano e outras de novo ingresso.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 36: (Documentação necessária para admissão)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) No acto da inscrição da criança, devem ser apresentados os seguintes documentos:
  129. Número ou marcador, página 36: a) Boletim de nascimento ou documento equiparado;
  130. Número ou marcador, página 36: b) Boletim actualizado de saúde;
  131. Número ou marcador, página 36: c) Atestado médico confirmativo de que a criança não sofre de doença infectocontagiosa;
  132. Número ou marcador, página 36: d) Duas fotografias de tipo passe sendo uma para o cartão de identificação
  133. Texto do artigo, página 36: da criança a ser emitido pelo centro infantil e outra para o respectivo processo individual.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) Processo do aluno completo e talão de depósito bancário na conta da instituição.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 36: (Composição do pessoal)
  137. Número ou marcador, página 36: Um) O pessoal da Happy Hearts Pre School é constituído por educadores de infância, pessoal administrativo e de apoio geral.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A responsabilidade pela areia pedagógica dos centros infantis deve ser exercida por um técnico de educação de infância.
  139. Número ou marcador, página 36: Três) Para os efeitos do número anterior, entende-se por educadores de infância aos indivíduos dotados de conhecimentos e experiência em matéria de educação de Infância.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 36: (Fardamento ou uniforme )
  142. Número ou marcador, página 36: Um) É obrigatório o uso de farde mento por todo o pessoal em serviço nos centros infantis.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) O fardamento dos educadores deverá ser distinto do usado pelo restante pessoal.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 36: (Disciplina)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) Pela violação dos presentes estatuto, regulamento geral interno.
  147. Número ou marcador, página 36: a) Repreensão simples;
  148. Número ou marcador, página 36: b) Repreensão registada;
  149. Número ou marcador, página 36: c) Repreensão pública; d)Suspensão da criança ou do funcionário;
  150. Número ou marcador, página 36: e) Explosão da criança e do educador quando a clico de fracção na legislação em vigor no país.
  151. Número ou marcador, página 36: Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica de cada tipo de sanações.
  152. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  153. Texto do artigo, página 36: sete de Dezembro de dois mil e dezassete.
  154. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
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