III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2018

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Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de material de combate ao incêndio com importação e exportação de extintores, mangueiras, esguicho, adaptadores, válvulas, tampão, caixas de incêndio e hidratantes, sprinklers, sistemas de alarmes e detecção de incêndio, sistema fixo de CO2, sinalização visual, bombas hidráulicas, iluminação de emergência, portas corta-fogos, pára-raios, tubos e conexões, central alarme de incêndio, com bateria de 12v, componentes hidráulicos, derivantes para mangueiras e acessórios, óculos de protecção, botas de protecção e segurança no trabalho, luvas, capacetes, coletes reflectores e te protecção, uniformes de protecção e segurança, fatos macacões e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, sendo uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Mingjin Tang, e uma outra quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Jiao.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Mingjin Tang, que desde já é nomeada administradora. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora nomeada ou um futuro procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada à pessoa diversa do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A contrapartida para a amortização será:
Número ou marcador · p. 27 a) No caso da alínea a) do número um, o valor acordado entre os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 31 de Agosto de 2017.— A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Sol — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria Sol - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100665336, entre Mohamed Sadvi Abdellahi, solteiro, maior, titular do talão de DIRE 00285363, emitido em 8 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração da Zambézia e Passaporte n.º BJ5937781, emitido na República Islâmica de Mauritânia, 31 de Julho de 2013, natural de Mauritânia, residente no bairro Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal por quota nos termos de artigo 90 que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Padaria Sol
Texto do artigo · p. 27 - Sociedade Unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua Pêro da Covilha n.º 18, no bairro Matacuane, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto panificação, venda a grosso e a retalho de pães, bolos e outros produtos a base de farináceos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 28 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Mohamed Sadvi Abdellahi, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, e desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pela disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100430290, entre Manuel Alberto Meno Cinzano, solteiro, natural de Chibabava, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro Goto, na Rua Armando Tivane, Cidade da Beira, e Julinha Alberto Menas, solteira, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 5 Fepom Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas, limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, Província de Sofala na Avenida Armando Tivane, Tel. 847461853/ 821326310 e-mail:[email protected]
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, monumentos e serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação. A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000.00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Manuel Alberto Meno Cinzano,com uma quota de 60% correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Julinha Alberto Menas, com uma quota de 40% correspondente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuítas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da
Texto do artigo · p. 28 sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 28 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 28 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Manuel Alberto Menos Cinzano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à asembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Manuel Alberto Menos Cinzano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I.
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezanove de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 18v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2190, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante
Texto do artigo · p. 29 Firoz Abdul Latif, casado, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Munir Soud Ali El-Bimany; e
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I, exerce a actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de sementes, pesticidas, produtos agrícolas e afins, nos termos do Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Cariacó, Bombas da Total, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades a um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 29 Documentos: Requerimento de 17 de Novembro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 1 de Abril de 2015, Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 2 da letra L” sob o n.º 35 à folhas 35 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 29 que depois de revista, assino.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 v a 67 do livro de notas para escrituras diversas numero 209-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, pelo sócio único:Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adopta a denominação Rovuma Holdings, Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística;
Número ou marcador · p. 29 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 29 f) Marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços de frete;
Número ou marcador · p. 29 i) Transfer;
Número ou marcador · p. 29 j) Serviços de viagem;
Número ou marcador · p. 29 k) Captação, tratamentos e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 29 l) Recolha, drenagem e tratamento de águas resíduos;
Número ou marcador · p. 29 m) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 29 n) Actividades Imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 29 o) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 29 p) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 29 q) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 r) Publicidade;
Número ou marcador · p. 29 s) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 29 t) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 29 u) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 29 v) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 w) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Texto do artigo · p. 29 x) Aluguer de máquina e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 29 y) Aluguer de máquina e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador); z)Aluguer de máquina e equipamentos de escritório incluído computadores, sem operadores; aa) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); bb) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (Sem Operador);
Texto do artigo · p. 30 cc) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
Texto do artigo · p. 30 dd) Outro fornecimento de recursos humanos; ee) Actividades de limpeza geral de edifícios; ff) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Actividades combinadas de serviços administrativos; hh) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; ii) Especializados de apoio administrativo; jj) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; kk) Actividades de clubes desportivos; ll) Reparação de computadores e equipamento periférico; mm) Lavagem limpeza a seco de têxteis e peles; nn) Actividades de embalagem; oo) Outras actividades de serviços pessoais. N.E; pp) Comércio de veículos automóveis; qq) Comércio a retalho de combustível, óleo e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especificados; rr) Mídia; ss) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especificados, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil de meticais) pertencente o único sócio o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, ao qual cabe fazer o balanço no fim
Texto do artigo · p. 30 de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Meluco Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 à folhas 48 verso do livro de notas para escrituras diversas n º 149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAU, entre: Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Meluco Gold, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominaçao Meluco Gold, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no distrito de Meluco-Sede, bairro de Minapo na província de Cabo Delgado, podendo
Texto do artigo · p. 30 estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 30 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de recursos minerais nas áreas
Texto do artigo · p. 30 de prospecção, processamento, tratamento e a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Abdala Mnuta, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ângelo Jaime Laquimane, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessação e aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 31 a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes,
Texto do artigo · p. 31 os sócios Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios, excepto os actos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, aos
Texto do artigo · p. 31 30 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por registo de vinte e seis de Dezembro, de dois mil e
Texto do artigo · p. 31 dezassete, lavrada a folhas 46, sob o n.º 2481, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2965, a folhas 143 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituído entre o sócio César Feliciano Fernandes, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Betão Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Betão Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede no bairro de Cariacó, rua CI 24/A, casa n.º 29, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio César Feliciano Fernandes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, e que desde já e pelos presentes estatutos e designado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alterações)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 32 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 32 Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Artevida, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação ,que por registo de dezanove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 51, sob o n.º 2491, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2979, a folhas 157 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Sanlo Moçambique, limitada, e José Maria Sanchez - Castillo Lodares, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Artevida, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 32 (Forma, firma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Artevida, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, s/n, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários; b)Gestão de projectos de desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 32 c) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e f)Actividades de importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Sanlo Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) José Maria Sanchez-Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 33 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 33 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 33 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 33 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor José Maria Sanchez-Castillo Lodares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  3. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de material de combate ao incêndio com importação e exportação de extintores, mangueiras, esguicho, adaptadores, válvulas, tampão, caixas de incêndio e hidratantes, sprinklers, sistemas de alarmes e detecção de incêndio, sistema fixo de CO2, sinalização visual, bombas hidráulicas, iluminação de emergência, portas corta-fogos, pára-raios, tubos e conexões, central alarme de incêndio, com bateria de 12v, componentes hidráulicos, derivantes para mangueiras e acessórios, óculos de protecção, botas de protecção e segurança no trabalho, luvas, capacetes, coletes reflectores e te protecção, uniformes de protecção e segurança, fatos macacões e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, sendo uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Mingjin Tang, e uma outra quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Jiao.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Mingjin Tang, que desde já é nomeada administradora. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora nomeada ou um futuro procurador da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
  17. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 27: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre todos os sócios;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 27: d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada à pessoa diversa do sócio.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida para a amortização será:
  31. Número ou marcador, página 27: a) No caso da alínea a) do número um, o valor acordado entre os sócios;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 27: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 31 de Agosto de 2017.— A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  39. Texto do artigo, página 27: Padaria Sol — Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria Sol - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100665336, entre Mohamed Sadvi Abdellahi, solteiro, maior, titular do talão de DIRE 00285363, emitido em 8 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração da Zambézia e Passaporte n.º BJ5937781, emitido na República Islâmica de Mauritânia, 31 de Julho de 2013, natural de Mauritânia, residente no bairro Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal por quota nos termos de artigo 90 que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Padaria Sol
  44. Texto do artigo, página 27: - Sociedade Unipessoal, limitada.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Pêro da Covilha n.º 18, no bairro Matacuane, cidade da Beira.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto panificação, venda a grosso e a retalho de pães, bolos e outros produtos a base de farináceos.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
  56. Texto do artigo, página 28: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  59. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Mohamed Sadvi Abdellahi, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, e desde já nomeado administrador.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 28: Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pela disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2018.
  67. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 28: Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada
  69. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100430290, entre Manuel Alberto Meno Cinzano, solteiro, natural de Chibabava, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro Goto, na Rua Armando Tivane, Cidade da Beira, e Julinha Alberto Menas, solteira, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 5 Fepom Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas, limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada por quotas de responsabilidades limitada.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, Província de Sofala na Avenida Armando Tivane, Tel. 847461853/ 821326310 e-mail:[email protected]
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes no território moçambicano ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, monumentos e serviços.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação. A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000.00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 28: a) Manuel Alberto Meno Cinzano,com uma quota de 60% correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  85. Número ou marcador, página 28: b) Julinha Alberto Menas, com uma quota de 40% correspondente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuítas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  91. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da
  92. Texto do artigo, página 28: sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 28: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  97. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 28: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  99. Número ou marcador, página 28: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  100. Número ou marcador, página 28: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
  101. Número ou marcador, página 28: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  102. Número ou marcador, página 28: e) No caso de morte do sócio;
  103. Número ou marcador, página 28: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  104. Número ou marcador, página 28: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  105. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  106. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  107. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Manuel Alberto Menos Cinzano.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à asembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Manuel Alberto Menos Cinzano.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  115. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  116. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 29: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  126. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2017.
  127. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 29: Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I.
  129. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezanove de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 18v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2190, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante
  130. Texto do artigo, página 29: Firoz Abdul Latif, casado, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Munir Soud Ali El-Bimany; e
  131. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito que:
  132. Texto do artigo, página 29: Pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Loja Agro-Pecuária Ponto Verde, E.I, exerce a actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de sementes, pesticidas, produtos agrícolas e afins, nos termos do Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  133. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Cariacó, Bombas da Total, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades a um de Abril de dois mil e quinze.
  134. Texto do artigo, página 29: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  135. Texto do artigo, página 29: Documentos: Requerimento de 17 de Novembro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 1 de Abril de 2015, Alvará n.º 13/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 2 da letra L” sob o n.º 35 à folhas 35 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
  136. Texto do artigo, página 29: O Conservador, (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  137. Texto do artigo, página 29: que depois de revista, assino.
  138. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete.
  139. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 29: Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 v a 67 do livro de notas para escrituras diversas numero 209-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Holdings Sociedade Unipessoal, pelo sócio único:Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  144. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação Rovuma Holdings, Sociedade
  145. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  148. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de bens e serviços;
  154. Número ou marcador, página 29: b) Logística;
  155. Número ou marcador, página 29: c) Despachos aduaneiros;
  156. Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
  157. Número ou marcador, página 29: e) Armazenagem;
  158. Número ou marcador, página 29: f) Marketing & publicidade;
  159. Número ou marcador, página 29: g) Gestão de frotas;
  160. Número ou marcador, página 29: h) Serviços de frete;
  161. Número ou marcador, página 29: i) Transfer;
  162. Número ou marcador, página 29: j) Serviços de viagem;
  163. Número ou marcador, página 29: k) Captação, tratamentos e distribuição de água;
  164. Número ou marcador, página 29: l) Recolha, drenagem e tratamento de águas resíduos;
  165. Número ou marcador, página 29: m) Actividades de consultoria e programação informática;
  166. Número ou marcador, página 29: n) Actividades Imobiliárias por conta própria;
  167. Número ou marcador, página 29: o) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
  168. Número ou marcador, página 29: p) Actividades jurídicas;
  169. Número ou marcador, página 29: q) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  170. Número ou marcador, página 29: r) Publicidade;
  171. Número ou marcador, página 29: s) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  172. Número ou marcador, página 29: t) Actividades de design;
  173. Número ou marcador, página 29: u) Actividades fotográficas;
  174. Número ou marcador, página 29: v) Aluguer de veículos automóveis;
  175. Número ou marcador, página 29: w) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  176. Texto do artigo, página 29: x) Aluguer de máquina e equipamentos agrícolas (sem operador);
  177. Número ou marcador, página 29: y) Aluguer de máquina e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador); z)Aluguer de máquina e equipamentos de escritório incluído computadores, sem operadores; aa) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); bb) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (Sem Operador);
  178. Texto do artigo, página 30: cc) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
  179. Texto do artigo, página 30: dd) Outro fornecimento de recursos humanos; ee) Actividades de limpeza geral de edifícios; ff) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Actividades combinadas de serviços administrativos; hh) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; ii) Especializados de apoio administrativo; jj) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; kk) Actividades de clubes desportivos; ll) Reparação de computadores e equipamento periférico; mm) Lavagem limpeza a seco de têxteis e peles; nn) Actividades de embalagem; oo) Outras actividades de serviços pessoais. N.E; pp) Comércio de veículos automóveis; qq) Comércio a retalho de combustível, óleo e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especificados; rr) Mídia; ss) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especificados, por lei autorizadas.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil de meticais) pertencente o único sócio o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro e equivalente a 100%.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, ao qual cabe fazer o balanço no fim
  191. Texto do artigo, página 30: de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  194. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  197. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  202. Texto do artigo, página 30: dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
  203. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 30: Meluco Gold, Limitada
  205. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 à folhas 48 verso do livro de notas para escrituras diversas n º 149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAU, entre: Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane.
  206. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Meluco Gold, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  209. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Meluco Gold, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no distrito de Meluco-Sede, bairro de Minapo na província de Cabo Delgado, podendo
  210. Texto do artigo, página 30: estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
  212. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 30: (Sucursais e filiais)
  214. Texto do artigo, página 30: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  216. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  217. Número ou marcador, página 30: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
  219. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  220. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de recursos minerais nas áreas
  222. Texto do artigo, página 30: de prospecção, processamento, tratamento e a sua comercialização.
  223. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  225. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  227. Número ou marcador, página 30: a) Abdala Mnuta, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 30: b) Ângelo Jaime Laquimane, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  230. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  231. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  232. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  233. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessação e aquisição de quotas
  234. Texto do artigo, página 31: a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  236. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes,
  238. Texto do artigo, página 31: os sócios Abdala Mnuta e Ângelo Jaime Laquimane, com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  240. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  241. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios, excepto os actos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  245. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  246. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  247. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  249. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  250. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  253. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, aos
  254. Texto do artigo, página 31: 30 de Novembro de dois mil e dezassete.
  255. Texto do artigo, página 31: — O Notário, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 31: Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por registo de vinte e seis de Dezembro, de dois mil e
  258. Texto do artigo, página 31: dezassete, lavrada a folhas 46, sob o n.º 2481, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2965, a folhas 143 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituído entre o sócio César Feliciano Fernandes, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Betão Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Betão Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede no bairro de Cariacó, rua CI 24/A, casa n.º 29, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio César Feliciano Fernandes.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  277. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  281. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, e que desde já e pelos presentes estatutos e designado gerente.
  282. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  283. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 31: (Alterações)
  286. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  289. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  293. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  294. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  300. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 32: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  302. Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  303. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  304. Texto do artigo, página 32: Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 32: Artevida, Limitada
  306. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação ,que por registo de dezanove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 51, sob o n.º 2491, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2979, a folhas 157 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Sanlo Moçambique, limitada, e José Maria Sanchez - Castillo Lodares, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Artevida, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  307. Texto do artigo, página 32: (Forma, firma, sede, duração e objecto)
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
  310. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Artevida, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, s/n, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  314. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 32: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários; b)Gestão de projectos de desenvolvimento imobiliário;
  323. Número ou marcador, página 32: c) Arrendamento de imóveis e espaços;
  324. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em investimentos imobliários;
  325. Número ou marcador, página 32: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e f)Actividades de importação e exportacão.
  326. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  327. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 32: a) Sanlo Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  332. Número ou marcador, página 32: b) José Maria Sanchez-Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  342. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  343. Número ou marcador, página 32: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  344. Número ou marcador, página 32: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  345. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 32: (Exclusão do sócio)
  347. Número ou marcador, página 32: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  348. Número ou marcador, página 32: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  349. Número ou marcador, página 32: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  350. Número ou marcador, página 32: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  351. Número ou marcador, página 32: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 32: (Exoneração do sócio)
  354. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  356. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  360. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  362. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 33: (Ónus e encargos)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  367. Número ou marcador, página 33: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  368. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  371. Texto do artigo, página 33: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 33: (Composição da assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  378. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  380. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
  383. Texto do artigo, página 33: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  384. Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  385. Número ou marcador, página 33: b) Distribuição de lucros;
  386. Número ou marcador, página 33: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  387. Número ou marcador, página 33: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  388. Número ou marcador, página 33: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 33: f) Aumento ou redução do capital social;
  390. Número ou marcador, página 33: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  391. Número ou marcador, página 33: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  392. Número ou marcador, página 33: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  393. Número ou marcador, página 33: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor José Maria Sanchez-Castillo Lodares.
  397. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  398. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 33: (Competências)
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