III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2018

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Texto do artigo · p. 33 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Assim o disseram e outorgaram. Assinatutas legíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 33 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 19
Texto do artigo · p. 33 de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Happy Hearts Pre School
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 22v a 24 do livro de notas para escrituras diversas nº 2010, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Happy Hearts Pre School pelos sócios Katharine Joan Hilditch Justino Jonas Nhalungo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Happy Hearts Pre School é uma entidade privada, sociedade colectiva que significa Escolinha Coração Feliz especializada no ensino especializado pré-escolar e básico avançada com padrões internacionais, com duração por tempo indeterminado para o apoio às crianças em idade pré-escolar e permitam uma base de comparabilidade das várias intervenções, baseando a principio, legislação de protecção consoante a Padrões Minino de Atendimento a Criança – PMAC em Moçambique, com vista a desenvolvimento integral e sustentável, com a sua sede na, Avenida Marginal, bairro Marringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursal em quaisquer ponto a nível nacional e no estrageiro no bairro de Muxara, BA n.º 585, na cidade de Pemba, podendo abrir filiais a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade mediante deliberação do conselho de gerência ou assembleia geral, irá criar ou expandir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou outras formas de representação, depois de obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Katharine Joan Hilditch, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casada, 38 anos de idade, filha de Anthony H. Hilditch e da Arline Theresa Gerhrman, portador do Bilhete de Identidade n.º 02105361351B, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 27 de Janeiro de 2016, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 34 b) Justino Jonas Nhalungo, de nacionalidade de moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, filho de Jonas Alexandre Nhalungo e da Carolina Pascoal Mahesso, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100821995, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2014, residente em Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no bairro de Muxara, BA, n.º 585, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência da sociedade Happy Hearts Pre School, está a cargo da senhora Katharine Joan Hilditch.
Número ou marcador · p. 34 Três) Foi de consenso que os sócios da sociedade será pertinente para a aberturas de contas bancárias da Happy Hearts Pre School, poderá ser feita com base a uma assinatura e com o carimbo em uso na agremiação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Princípios)
Texto do artigo · p. 34 A Happy Hearts Pre School, enquanto instituição de ensino pré-escolar e com possibilidade de leccionar o nível básico no futuro, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 34 a) Capacitar os educadores de infância ou professores em técnicas de ensino adequadas a cada faixa etária da criança com base nas características e necessidades específicas de cada criança;
Número ou marcador · p. 34 b) Estabelecer parcerias entre governos, ONGs, OCBs e comunidade com vista a garantir que a vida da Happy Hearts Pre School;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a transmissão de valores culturas e morais, boas práticas, gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do
Texto do artigo · p. 34 meio ambiente para acelerar o desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável da criança em idade pré-escolar;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir o acesso a educação préescolar, futuramente básico de qualidade, habilitando-a a explorar todo o seu potencial e tornar-se num cidadão auto-suficiente;
Número ou marcador · p. 34 e) Dotar a criança de instrumentos necessários ao seu desenvolvimento integral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e capacidade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Happy Hearts Pre School, tem um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Happy Hearts Pre School, tem a capacidade de leccionar do primeiro a quinto nível com capacidade de 50 crianças.
Número ou marcador · p. 34 Três) Depois de concluir as crianças o 5.º nível automaticamente passa para o ensino básico como processo de transição no sistema internacional.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Outras infra estruturas e serviços para completar os Padrões Mínimos de Atendimento à Criança deve estar alinhada com, (PMAC) em benefício a criança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 Happy Hearts Pre School tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Promover o desenvolvimento integral da criança, implica o desenvolvimento de todas as suas capacidades físicas, cognitivas, emocional e sociais, a aprendizagem de valores, e o reforço da saúde da criança em idade pré-escolar, para ajudar a tornar-se em adulto capaz, saudável e contribuindo para o desenvolvimento do seu país; b)Desenvolver um currículo internacional baseando, em aula prática de língua inglesa e português;
Número ou marcador · p. 34 c) Educação será centrada na criança, em princípios do programa de educação para crianças do 1.º ao 5.º ano;
Número ou marcador · p. 34 d) Após de concluir o 5.º ano ou nível passa automaticamente para a 1.ª classe consecutivamente; e)Estimular o desenvolvimento sensorial;
Número ou marcador · p. 34 f) Produzir o material e espaços lúdico, com base a material reciclado;
Número ou marcador · p. 34 g) Desenvolver a atenção, memória e raciocínio;
Número ou marcador · p. 34 h) Estimular o desenvolvimento da capacidade de expressão plástica
Texto do artigo · p. 35 musical e corporal;
Número ou marcador · p. 35 i) Desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 35 j) Criar hábitos de higiene e incutir regras para defesa da saúde individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 35 k) Despertar na criança o respeito pelo meio ambiente e ddesenvolver o espírito de sociabilidade;
Número ou marcador · p. 35 l) Ensinar as regras de procedimento e cortesia no relacionamento familiar e social e despertar na criança o amor à pátria moçambicana;
Número ou marcador · p. 35 m) Estabelecer vínculos de cooperação com outros centros infantis e escola internacional para troca de experiência, intercâmbio de partilha de informação, formações, capacitações com técnicos Profissionais e especialização, com outros sectores transversais de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 35 n) Contribuir para desenvolvimento integral, harmoniosos e sustentável da criança, despertando nela a criatividade, o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social;
Número ou marcador · p. 35 o) Defender, respeitar e fazer respeitar os direito fundamentais, integridade física e psíquica da criança em idade pré-escolar e básica a sua dignidade humana;
Número ou marcador · p. 35 p) Coordenar acções e procedimentos que devem ser adoptados para o adequado funcionamento dos programas legalização do centro infantil, com a procuradoria, tribunais de menores, DPGCAS, lideranças comunitárias, entidades de abrigo, abordando desde os registos necessários para início das actividades até a identificação dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização; q)Respeitar e cumprir a legislação vigente sobre a protecção alternativos, direitos e deveres da criança em idade pré-escolar, convenções regionais e Internacionais para melhorar a assistência das crianças em todos os domínios com enfoque as com necessidades especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Regime de atendimento)
Texto do artigo · p. 35 Happy Hearts Pre School tem por regime de atendimento fechado.
Número ou marcador · p. 35 a) O regime Aberto, onde as crianças recebem lições educativas junto
Texto do artigo · p. 35 de outras crianças da comunidade; b)Onde são deixada no período da manha e são recolhida no período da tarde.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Happy Hearts Pre School admitirá os funcionário constituídos em:
Número ou marcador · p. 35 a) Educadores de infâncias, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Vigilantes, cozinheiros, jardineiros e guardas;
Número ou marcador · p. 35 c) Técnico profissional de acção social;
Número ou marcador · p. 35 d) Pessoal especializado nacional ou estrageiro;
Número ou marcador · p. 35 e) Pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Requisito para admissão:
Número ou marcador · p. 35 a) Não padecer de doença infecto contagioso;
Número ou marcador · p. 35 b) Não ter sido condenado por crime, violação dos direitos da crianças, contra a vida e dignidade humana;
Número ou marcador · p. 35 c) Não ter sido expulso de outras instituições de infância por práticas de actos atentatório a segurança, integridade física ou moral da criança;
Número ou marcador · p. 35 d) Ter qualificações técnica profissionais em áreas a fins e PMAC;
Número ou marcador · p. 35 e) Ter habilidade de cuidar a criança com zelo e amor fraternal num ambiente de família;
Número ou marcador · p. 35 f) Ter nível básico de escolaridade mínimo;
Número ou marcador · p. 35 g) Ter o contrato estabelecido previsto pela legislação do INSS e outros direitos dos trabalhares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres e direitos educadores de infância)
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos educadores:
Número ou marcador · p. 35 a) De acordo com as necessidades de cada criança e do grupo em que está inserida;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pelo bem-estar e saúde das crianças e tomar conhecimento de circunstâncias individuais ou familiares que rodeiem as mesmas, com vista ao estabelecimento de uma boa relação com as mesmas;
Número ou marcador · p. 35 c) Receber e atender os pais dentro dos horários estabelecidos para esse fim;
Número ou marcador · p. 35 d) Cuidar e conservar o equipamento e o material didáctico que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 35 e) Participar nas actividades do conselho técnico;
Número ou marcador · p. 35 f) Observar as regras deontológicas atinentes à profissão;
Número ou marcador · p. 35 g) Cumprir e fazer cumprir os horários e programas da instituição; h) Participar em outras actividades que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Pessoal auxiliar e de apoio)
Texto do artigo · p. 35 O pessoal auxiliar e de apoio geral é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) Vigilantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Contínuos;
Número ou marcador · p. 35 c) Cozinheiros;
Número ou marcador · p. 35 d) Ajudantes de cozinheiro;
Número ou marcador · p. 35 e) Serventes;
Número ou marcador · p. 35 f) Jardineiros;
Número ou marcador · p. 35 g) Guardas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Capacitação para simulação de incêndios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Happy Hearts Pre School deve possuir e manter operacional o equipamento de combate á incêndios e outras situações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O pessoal dos Happy Hearts Pre School deve ser capacitado, formações trocas de experiencia ,devendo realizar periodicamente exercícios de simulação de incêndios e outras situações de emergência que possam ocorrer no centro infantil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos de gestão do Happy Heart Pre School )
Texto do artigo · p. 35 A gestão Happy Hearts Pre School deve ser assegurada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 35 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho técnico;
Número ou marcador · p. 35 c) Comissão de pais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dever dos pais no fornecimento de informações sobre a criança)
Texto do artigo · p. 35 É dever dos pais fornecer aos educadores informações e esclarecimentos que facilitem o conhecimento da criança e favoreçam o seu acompanhamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Metodologia da realização das, actividades)
Texto do artigo · p. 35 As actividades da Happy Hearts Pre School devem ser orientadas no sentido de permitir à criança a realização de experiências adaptadas à expressão das suas necessidades biológicas, emocionais, intelectuais, culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Planificação anual das actividades)
Texto do artigo · p. 35 É obrigatória a planificação anual das actividades e objectivos a prosseguir nas grandes áreas do desenvolvimento afectivo,
Texto do artigo · p. 36 social, psicomotor, perceptivo e cogniti /o da criança, devendo a realização das mesmas ser feita de forma integrada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Metodologia a seguir nas actividades)
Texto do artigo · p. 36 Os centros infantis obedecerão às metodologias estabelecidas nos programas de educação pré-escolar e básicos aprovados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Férias colectivas)
Número ou marcador · p. 36 Um) No fim de cada ano lectivo Happy Hearts Pre School deve fixar o período lerias colectivas de trinta dias, podendo garantir trabalho extraordinário para assegurar o atendimento a crianças cujos pais não podem tê-las em casa nesse período.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No período de férias a que se refere o número anterior não é devida qualquer mensalidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Organização das crianças de acordo com a faixa etária)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para a frequência do centro infantil, as crianças devem ser organizadas por grupos, em conformidade com o número de educadores existentes, não podendo cada grupo ser superior a:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco crianças por educador, nos grupos com idade inferior e um ano;
Número ou marcador · p. 36 b) Dez crianças por educador, nos grupos com idade compreendida entre um e dois anos;
Número ou marcador · p. 36 c) Quinze crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os dois e os três anos; d) Vinte e cinco crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os três e os cinco anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As crianças do 1 ano básico devem serem todos que passaram do 5.º ano e outras de novo ingresso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Documentação necessária para admissão)
Número ou marcador · p. 36 Um) No acto da inscrição da criança, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 36 a) Boletim de nascimento ou documento equiparado;
Número ou marcador · p. 36 b) Boletim actualizado de saúde;
Número ou marcador · p. 36 c) Atestado médico confirmativo de que a criança não sofre de doença infectocontagiosa;
Número ou marcador · p. 36 d) Duas fotografias de tipo passe sendo uma para o cartão de identificação
Texto do artigo · p. 36 da criança a ser emitido pelo centro infantil e outra para o respectivo processo individual.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Processo do aluno completo e talão de depósito bancário na conta da instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição do pessoal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O pessoal da Happy Hearts Pre School é constituído por educadores de infância, pessoal administrativo e de apoio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A responsabilidade pela areia pedagógica dos centros infantis deve ser exercida por um técnico de educação de infância.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para os efeitos do número anterior, entende-se por educadores de infância aos indivíduos dotados de conhecimentos e experiência em matéria de educação de Infância.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Fardamento ou uniforme )
Número ou marcador · p. 36 Um) É obrigatório o uso de farde mento por todo o pessoal em serviço nos centros infantis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fardamento dos educadores deverá ser distinto do usado pelo restante pessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 36 Um) Pela violação dos presentes estatuto, regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 36 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 36 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 36 c) Repreensão pública; d)Suspensão da criança ou do funcionário;
Número ou marcador · p. 36 e) Explosão da criança e do educador quando a clico de fracção na legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica de cada tipo de sanações.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 36 sete de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 35 a 36v do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída
Texto do artigo · p. 36 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jason Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Jie Hu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como á denominação: Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 36 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 36 e) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jie Hu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração serão gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Jie Hu, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
Texto do artigo · p. 37 parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 sete de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Gráfica ABS, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 59 sob o n.º 1906 do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2247, a folhas 132 e seguintes do Livro de Inscrições Diversas E-13, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gráfica ABS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Gráfica ABS, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 20, rés-do-chão, porta n.° 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de gráfica, serigrafia, tipografia, prestação de serviços e fornecimento de equipamento, materiais diversos e bens.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um
Texto do artigo · p. 37 gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 37 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 37 Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  5. Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 33: (Exercício e contas do exercício)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e outorgaram. Assinatutas legíveis. Por ser verdade se passou a presente
  24. Texto do artigo, página 33: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  25. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 19
  26. Texto do artigo, página 33: de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 34: Happy Hearts Pre School
  28. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 22v a 24 do livro de notas para escrituras diversas nº 2010, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Happy Hearts Pre School pelos sócios Katharine Joan Hilditch Justino Jonas Nhalungo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A Happy Hearts Pre School é uma entidade privada, sociedade colectiva que significa Escolinha Coração Feliz especializada no ensino especializado pré-escolar e básico avançada com padrões internacionais, com duração por tempo indeterminado para o apoio às crianças em idade pré-escolar e permitam uma base de comparabilidade das várias intervenções, baseando a principio, legislação de protecção consoante a Padrões Minino de Atendimento a Criança – PMAC em Moçambique, com vista a desenvolvimento integral e sustentável, com a sua sede na, Avenida Marginal, bairro Marringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursal em quaisquer ponto a nível nacional e no estrageiro no bairro de Muxara, BA n.º 585, na cidade de Pemba, podendo abrir filiais a nível nacional e internacional.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade mediante deliberação do conselho de gerência ou assembleia geral, irá criar ou expandir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou outras formas de representação, depois de obter as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 34: a) Katharine Joan Hilditch, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casada, 38 anos de idade, filha de Anthony H. Hilditch e da Arline Theresa Gerhrman, portador do Bilhete de Identidade n.º 02105361351B, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 27 de Janeiro de 2016, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Justino Jonas Nhalungo, de nacionalidade de moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, filho de Jonas Alexandre Nhalungo e da Carolina Pascoal Mahesso, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100821995, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2014, residente em Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no bairro de Muxara, BA, n.º 585, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência da sociedade Happy Hearts Pre School, está a cargo da senhora Katharine Joan Hilditch.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) Foi de consenso que os sócios da sociedade será pertinente para a aberturas de contas bancárias da Happy Hearts Pre School, poderá ser feita com base a uma assinatura e com o carimbo em uso na agremiação.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 34: (Princípios)
  46. Texto do artigo, página 34: A Happy Hearts Pre School, enquanto instituição de ensino pré-escolar e com possibilidade de leccionar o nível básico no futuro, rege-se pelos seguintes princípios:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Capacitar os educadores de infância ou professores em técnicas de ensino adequadas a cada faixa etária da criança com base nas características e necessidades específicas de cada criança;
  48. Número ou marcador, página 34: b) Estabelecer parcerias entre governos, ONGs, OCBs e comunidade com vista a garantir que a vida da Happy Hearts Pre School;
  49. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a transmissão de valores culturas e morais, boas práticas, gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do
  50. Texto do artigo, página 34: meio ambiente para acelerar o desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável da criança em idade pré-escolar;
  51. Número ou marcador, página 34: d) Garantir o acesso a educação préescolar, futuramente básico de qualidade, habilitando-a a explorar todo o seu potencial e tornar-se num cidadão auto-suficiente;
  52. Número ou marcador, página 34: e) Dotar a criança de instrumentos necessários ao seu desenvolvimento integral.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: (Duração e capacidade)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A Happy Hearts Pre School, tem um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) A Happy Hearts Pre School, tem a capacidade de leccionar do primeiro a quinto nível com capacidade de 50 crianças.
  57. Número ou marcador, página 34: Três) Depois de concluir as crianças o 5.º nível automaticamente passa para o ensino básico como processo de transição no sistema internacional.
  58. Número ou marcador, página 34: Quatro) Outras infra estruturas e serviços para completar os Padrões Mínimos de Atendimento à Criança deve estar alinhada com, (PMAC) em benefício a criança.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 34: Happy Hearts Pre School tem por objecto principal as seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Promover o desenvolvimento integral da criança, implica o desenvolvimento de todas as suas capacidades físicas, cognitivas, emocional e sociais, a aprendizagem de valores, e o reforço da saúde da criança em idade pré-escolar, para ajudar a tornar-se em adulto capaz, saudável e contribuindo para o desenvolvimento do seu país; b)Desenvolver um currículo internacional baseando, em aula prática de língua inglesa e português;
  63. Número ou marcador, página 34: c) Educação será centrada na criança, em princípios do programa de educação para crianças do 1.º ao 5.º ano;
  64. Número ou marcador, página 34: d) Após de concluir o 5.º ano ou nível passa automaticamente para a 1.ª classe consecutivamente; e)Estimular o desenvolvimento sensorial;
  65. Número ou marcador, página 34: f) Produzir o material e espaços lúdico, com base a material reciclado;
  66. Número ou marcador, página 34: g) Desenvolver a atenção, memória e raciocínio;
  67. Número ou marcador, página 34: h) Estimular o desenvolvimento da capacidade de expressão plástica
  68. Texto do artigo, página 35: musical e corporal;
  69. Número ou marcador, página 35: i) Desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido de responsabilidade;
  70. Número ou marcador, página 35: j) Criar hábitos de higiene e incutir regras para defesa da saúde individual e colectiva;
  71. Número ou marcador, página 35: k) Despertar na criança o respeito pelo meio ambiente e ddesenvolver o espírito de sociabilidade;
  72. Número ou marcador, página 35: l) Ensinar as regras de procedimento e cortesia no relacionamento familiar e social e despertar na criança o amor à pátria moçambicana;
  73. Número ou marcador, página 35: m) Estabelecer vínculos de cooperação com outros centros infantis e escola internacional para troca de experiência, intercâmbio de partilha de informação, formações, capacitações com técnicos Profissionais e especialização, com outros sectores transversais de forma sustentável;
  74. Número ou marcador, página 35: n) Contribuir para desenvolvimento integral, harmoniosos e sustentável da criança, despertando nela a criatividade, o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social;
  75. Número ou marcador, página 35: o) Defender, respeitar e fazer respeitar os direito fundamentais, integridade física e psíquica da criança em idade pré-escolar e básica a sua dignidade humana;
  76. Número ou marcador, página 35: p) Coordenar acções e procedimentos que devem ser adoptados para o adequado funcionamento dos programas legalização do centro infantil, com a procuradoria, tribunais de menores, DPGCAS, lideranças comunitárias, entidades de abrigo, abordando desde os registos necessários para início das actividades até a identificação dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização; q)Respeitar e cumprir a legislação vigente sobre a protecção alternativos, direitos e deveres da criança em idade pré-escolar, convenções regionais e Internacionais para melhorar a assistência das crianças em todos os domínios com enfoque as com necessidades especiais.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 35: (Regime de atendimento)
  79. Texto do artigo, página 35: Happy Hearts Pre School tem por regime de atendimento fechado.
  80. Número ou marcador, página 35: a) O regime Aberto, onde as crianças recebem lições educativas junto
  81. Texto do artigo, página 35: de outras crianças da comunidade; b)Onde são deixada no período da manha e são recolhida no período da tarde.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) Happy Hearts Pre School admitirá os funcionário constituídos em:
  85. Número ou marcador, página 35: a) Educadores de infâncias, nacionais e estrangeiros;
  86. Número ou marcador, página 35: b) Vigilantes, cozinheiros, jardineiros e guardas;
  87. Número ou marcador, página 35: c) Técnico profissional de acção social;
  88. Número ou marcador, página 35: d) Pessoal especializado nacional ou estrageiro;
  89. Número ou marcador, página 35: e) Pessoal administrativo;
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) Requisito para admissão:
  91. Número ou marcador, página 35: a) Não padecer de doença infecto contagioso;
  92. Número ou marcador, página 35: b) Não ter sido condenado por crime, violação dos direitos da crianças, contra a vida e dignidade humana;
  93. Número ou marcador, página 35: c) Não ter sido expulso de outras instituições de infância por práticas de actos atentatório a segurança, integridade física ou moral da criança;
  94. Número ou marcador, página 35: d) Ter qualificações técnica profissionais em áreas a fins e PMAC;
  95. Número ou marcador, página 35: e) Ter habilidade de cuidar a criança com zelo e amor fraternal num ambiente de família;
  96. Número ou marcador, página 35: f) Ter nível básico de escolaridade mínimo;
  97. Número ou marcador, página 35: g) Ter o contrato estabelecido previsto pela legislação do INSS e outros direitos dos trabalhares.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 35: (Deveres e direitos educadores de infância)
  100. Texto do artigo, página 35: São deveres dos educadores:
  101. Número ou marcador, página 35: a) De acordo com as necessidades de cada criança e do grupo em que está inserida;
  102. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo bem-estar e saúde das crianças e tomar conhecimento de circunstâncias individuais ou familiares que rodeiem as mesmas, com vista ao estabelecimento de uma boa relação com as mesmas;
  103. Número ou marcador, página 35: c) Receber e atender os pais dentro dos horários estabelecidos para esse fim;
  104. Número ou marcador, página 35: d) Cuidar e conservar o equipamento e o material didáctico que lhe for confiado;
  105. Número ou marcador, página 35: e) Participar nas actividades do conselho técnico;
  106. Número ou marcador, página 35: f) Observar as regras deontológicas atinentes à profissão;
  107. Número ou marcador, página 35: g) Cumprir e fazer cumprir os horários e programas da instituição; h) Participar em outras actividades que lhe forem confiadas.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 35: (Pessoal auxiliar e de apoio)
  110. Texto do artigo, página 35: O pessoal auxiliar e de apoio geral é constituído por:
  111. Número ou marcador, página 35: a) Vigilantes;
  112. Número ou marcador, página 35: b) Contínuos;
  113. Número ou marcador, página 35: c) Cozinheiros;
  114. Número ou marcador, página 35: d) Ajudantes de cozinheiro;
  115. Número ou marcador, página 35: e) Serventes;
  116. Número ou marcador, página 35: f) Jardineiros;
  117. Número ou marcador, página 35: g) Guardas.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 35: (Capacitação para simulação de incêndios)
  120. Número ou marcador, página 35: Um) Happy Hearts Pre School deve possuir e manter operacional o equipamento de combate á incêndios e outras situações.
  121. Número ou marcador, página 35: Dois) O pessoal dos Happy Hearts Pre School deve ser capacitado, formações trocas de experiencia ,devendo realizar periodicamente exercícios de simulação de incêndios e outras situações de emergência que possam ocorrer no centro infantil.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 35: (Órgãos de gestão do Happy Heart Pre School )
  124. Texto do artigo, página 35: A gestão Happy Hearts Pre School deve ser assegurada pelos seguintes órgãos:
  125. Número ou marcador, página 35: a) Direcção;
  126. Número ou marcador, página 35: b) Conselho técnico;
  127. Número ou marcador, página 35: c) Comissão de pais.
  128. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 35: (Dever dos pais no fornecimento de informações sobre a criança)
  130. Texto do artigo, página 35: É dever dos pais fornecer aos educadores informações e esclarecimentos que facilitem o conhecimento da criança e favoreçam o seu acompanhamento.
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 35: (Metodologia da realização das, actividades)
  133. Texto do artigo, página 35: As actividades da Happy Hearts Pre School devem ser orientadas no sentido de permitir à criança a realização de experiências adaptadas à expressão das suas necessidades biológicas, emocionais, intelectuais, culturais e sociais.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 35: (Planificação anual das actividades)
  136. Texto do artigo, página 35: É obrigatória a planificação anual das actividades e objectivos a prosseguir nas grandes áreas do desenvolvimento afectivo,
  137. Texto do artigo, página 36: social, psicomotor, perceptivo e cogniti /o da criança, devendo a realização das mesmas ser feita de forma integrada.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 36: (Metodologia a seguir nas actividades)
  140. Texto do artigo, página 36: Os centros infantis obedecerão às metodologias estabelecidas nos programas de educação pré-escolar e básicos aprovados pelas autoridades competentes.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Férias colectivas)
  143. Número ou marcador, página 36: Um) No fim de cada ano lectivo Happy Hearts Pre School deve fixar o período lerias colectivas de trinta dias, podendo garantir trabalho extraordinário para assegurar o atendimento a crianças cujos pais não podem tê-las em casa nesse período.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) No período de férias a que se refere o número anterior não é devida qualquer mensalidade.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Organização das crianças de acordo com a faixa etária)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) Para a frequência do centro infantil, as crianças devem ser organizadas por grupos, em conformidade com o número de educadores existentes, não podendo cada grupo ser superior a:
  148. Número ou marcador, página 36: a) Cinco crianças por educador, nos grupos com idade inferior e um ano;
  149. Número ou marcador, página 36: b) Dez crianças por educador, nos grupos com idade compreendida entre um e dois anos;
  150. Número ou marcador, página 36: c) Quinze crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os dois e os três anos; d) Vinte e cinco crianças, nos grupos com idades compreendidas entre os três e os cinco anos.
  151. Número ou marcador, página 36: Dois) As crianças do 1 ano básico devem serem todos que passaram do 5.º ano e outras de novo ingresso.
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 36: (Documentação necessária para admissão)
  154. Número ou marcador, página 36: Um) No acto da inscrição da criança, devem ser apresentados os seguintes documentos:
  155. Número ou marcador, página 36: a) Boletim de nascimento ou documento equiparado;
  156. Número ou marcador, página 36: b) Boletim actualizado de saúde;
  157. Número ou marcador, página 36: c) Atestado médico confirmativo de que a criança não sofre de doença infectocontagiosa;
  158. Número ou marcador, página 36: d) Duas fotografias de tipo passe sendo uma para o cartão de identificação
  159. Texto do artigo, página 36: da criança a ser emitido pelo centro infantil e outra para o respectivo processo individual.
  160. Número ou marcador, página 36: Dois) Processo do aluno completo e talão de depósito bancário na conta da instituição.
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 36: (Composição do pessoal)
  163. Número ou marcador, página 36: Um) O pessoal da Happy Hearts Pre School é constituído por educadores de infância, pessoal administrativo e de apoio geral.
  164. Número ou marcador, página 36: Dois) A responsabilidade pela areia pedagógica dos centros infantis deve ser exercida por um técnico de educação de infância.
  165. Número ou marcador, página 36: Três) Para os efeitos do número anterior, entende-se por educadores de infância aos indivíduos dotados de conhecimentos e experiência em matéria de educação de Infância.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 36: (Fardamento ou uniforme )
  168. Número ou marcador, página 36: Um) É obrigatório o uso de farde mento por todo o pessoal em serviço nos centros infantis.
  169. Número ou marcador, página 36: Dois) O fardamento dos educadores deverá ser distinto do usado pelo restante pessoal.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 36: (Disciplina)
  172. Número ou marcador, página 36: Um) Pela violação dos presentes estatuto, regulamento geral interno.
  173. Número ou marcador, página 36: a) Repreensão simples;
  174. Número ou marcador, página 36: b) Repreensão registada;
  175. Número ou marcador, página 36: c) Repreensão pública; d)Suspensão da criança ou do funcionário;
  176. Número ou marcador, página 36: e) Explosão da criança e do educador quando a clico de fracção na legislação em vigor no país.
  177. Número ou marcador, página 36: Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica de cada tipo de sanações.
  178. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  179. Texto do artigo, página 36: sete de Dezembro de dois mil e dezassete.
  180. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 36: Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 35 a 36v do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída
  183. Texto do artigo, página 36: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jason Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Jie Hu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  186. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como á denominação: Jason Wood - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Texto do artigo, página 36: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
  195. Número ou marcador, página 36: b) Indústria;
  196. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços;
  197. Número ou marcador, página 36: d) Comércio;
  198. Número ou marcador, página 36: e) Pesquisa e comercialização mineira.
  199. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jie Hu.
  203. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 36: (Administração serão gerência e sua representação)
  205. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Jie Hu, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
  206. Texto do artigo, página 37: parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  209. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  213. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  217. Texto do artigo, página 37: sete de Julho de dois mil e dezassete.
  218. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 37: Gráfica ABS, Limitada
  220. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 59 sob o n.º 1906 do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2247, a folhas 132 e seguintes do Livro de Inscrições Diversas E-13, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gráfica ABS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  221. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 37: Gráfica ABS, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 20, rés-do-chão, porta n.° 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  227. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de gráfica, serigrafia, tipografia, prestação de serviços e fornecimento de equipamento, materiais diversos e bens.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  229. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  232. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  233. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  235. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  236. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  237. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  239. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  240. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  241. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  243. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um
  244. Texto do artigo, página 37: gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  248. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  251. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 37: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 37: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 37: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  260. Texto do artigo, página 37: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  261. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
  262. Texto do artigo, página 37: Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 38: INM
  264. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  272. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  274. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  276. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 38: Delegações:
  278. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  279. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  282. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  283. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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