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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Fórum Terra de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da República, que por registo de vinte de Abril de dois mil e nove, lavrado sob o n˚40, a folha 26, do livro de Registo de Associações Q, desta conservatória a cargo de Diamantino Da Silva, Licenciado em Direito, Conservador e Notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortogantes os membros fundadores; Arnaldo Do Ceu Casimiro, Donato Salazar Pedro Quaria, Luís do Rosário Celestino, que ocupam cargos de presidente e vice presidente o senhor Ahmed Nuro, Bras Inquitaculo, Assane Simão da Silva, Pascoal Constantino Najopa e Matuaia Mocimboa como vogais Constantino Augusto e Assane Simão da Silva, como tesoureiro, secretario e Rodrigues Miguel Nganga, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação. E por eles foi dito que constituem entre si, uma Associação, denominada por Associação Fórum Terra de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa patrimonial e financeira, e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo
- Texto do artigo, página 9: Delgado e exerce as suas actividades em toda Província, sendo representado pelos Fóruns Distritais a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, é constituído por um período de tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fins
- Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como fins, promover actividades e programas ligadas a legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente e coordenar com as Organizações não-governamentais, nacionais, e internacionais, que operam nesta área na Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Identificar, elaborar e planificar políticas conjuntas de disseminação da legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente no âmbito do desenvolvimento comunitário para as zonas e regiões necessitadas integrando aspectos de género e equidade social;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover Lobbing e advocacia junto do governo e propor soluções sobre a implementação de políticas de gestão sustentável da terra, recursos naturais, Ambiente, Turismo em defesa dos direitos das comunidades rurais e suburbanas para o desenvolvimento sustentável baseado no uso e acesso aos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 9: c) Fortalecer as capacidades da Sociedade Civil para coordenação na divulgação e operacionalização da legislação da Terra, recursos naturais, ambiente e turismo cinegético em benefício as comunidades e pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Manter contactos e Cooperação com outras organizações Nacionais e Internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do Fórum Terra;
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Fórum Terra de Cabo Delgado, todas organizações não-governamentais, Nacionais ou Estrangeiras, residentes ou não no território nacional, CGRN e indivíduos singulares que adiram os estatutos, princípios e o programa da Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da Fórum Terra de Cabo Delgado agrupam se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura publica de constituição da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros Ordinários – Os que pagam regularmente a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros Ordinários Distintivos – Os que se comprometem a prestar regularmente á Fórum Terra de Cabo Delgado, uma contribuição material ou pecuniária superior á fixada para os associados ordinários;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros Honorários – São pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua Acção contribuam de forma relevante para as actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) Admissão dos membros da Fórum Terra de Cabo Delgado é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido de admissão para membro da Fórum Terra de Cabo Delgado será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para sua ractificação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 9: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na vida da Fórum Terra de Cabo Delgado na implementação das actividades e programas;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: e) Ser informado das actividades e programas da Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: f) Gozar de todos benefícios e garantias que são conferidos pelos estatutos e o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas actividades promovidas pela Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: e) Pagar quotas;
- Número ou marcador, página 10: f) Preservar o património da Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres específicos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Submeter anualmente os relatórios das suas actividades programas, politicas e estratégias de implementação ao Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover de acordo com as suas melhores capacidades os objectivos e interesses da Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: c) Prejudiquem ou perturbem o livre exercício dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: d) Renunciem a qualidade de membro; e)Sem motivos devidamente justificados, não efectuam o pagamento das quotas por período superior a 90 dias;
- Número ou marcador, página 10: f) Infrinjam os deveres estatuários da Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos jurídicos temporários trinta dias após a sua apresentação ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a perda de qualidade de membros com efeitos jurídicos definitivos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O membro que perder a qualidade de associado não tem o direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestada á Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundo da associação Fórum Terra de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Fundos
- Texto do artigo, página 10: São fundos da Fórum Terra de Cabo Delgado:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: c) O produto de venda de qualquer bens ou serviços que o Fórum Terra de Cabo Delgado promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Os rendimentos resultantes da actividade da Fórum Terra de Cabo Delgado, na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, heranças, legados doações e todos os bens que a Fórum Terra de Cabo Delgado advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização;
- Número ou marcador, página 10: f) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: São Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo supremo da Fórum Terra de Cabo Delgado e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A participação dos membros na Assembleia será em conformidade com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: b) Traçar politicas internas e outros documentos normativos de funcionamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: c) Discutir relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: e) Discutir sobre o relatório de contas do ano procedente;
- Número ou marcador, página 10: f) Fixar o valor de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 10: g) Eleger, demitir e exonerar os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar o programa geral das actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado; i)Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Marcar ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutárias;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender e encerar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum;
- Número ou marcador, página 10: d) Manter ordem nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Conceder e reiterar palavra;
- Número ou marcador, página 10: f) Atender e despachar requerimentos durante as sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter e propor a votação; h)Assinar juntamente com vice presidente e secretário as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 10: c) Ajudar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a manter ordem nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretario da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a)Redigir actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: SESSÃO III Das convocatórias e funcionamento das reuniões
- Texto do artigo, página 11: Das Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Convocatória
- Texto do artigo, página 11: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da Fórum Terra de Cabo Delgado, em jornal ou outro meio de comunicação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, dentro de três meses após o final da cada ano financeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária realiza se por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de pelo de 2/3 do número de membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Quórum
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera se constituída em primeira convocatória quando presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral em segunda convocatória realiza se com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 11: SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da Fórum Terra de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Único: Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente trimestralmente sob convocação do respectivo presidente, podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membro;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto solidariamente responsável com a coordenação pelos actos desta que não tenha desaprovado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a situação financeira da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistir, as sessões do Conselho de Direcção sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir pareceres escritos sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar trimestralmente os documentos da tesouraria e todos actos da Administração Financeira; f)Acompanhar as sessões da coordenação examinando as actas das respectivas sessões, podendo, solicitar reuniões deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos de sua competência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Texto do artigo, página 11: Associação Fórum Terra de Cabo Delgado é representada pelo presidente do Conselho de Direcção nas suas actuações, podendo delegar competências ao coordenador ou por um membro idóneo e de reconhecida reputação.
- Texto do artigo, página 11: SESSÃO V Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por meio de voto secreto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As propostas de candidatura são feitas em plenária, por voto secreto conforme o regulamento eleitoral produzido para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis para mais um período de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que exercera também as funções de tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar, gerir e decidir sobre assuntos que os estatutos ou a lei não reservem para outros Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar e auxiliar a coordenação da Fórum Terra Cabo Delgado a elaborar e apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades da e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgdo;
- Número ou marcador, página 11: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar proposta do regulamento interno a ser apreciado pela assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: SESSÃO III Da coordenação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A Coordenação é feita por um Coordenador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pessoal da Coordenação é admitido pelo seu Coordenador de acordo com as necessidades da base de funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) O Coordenador e outro pessoal de coordenação é admitido por um concurso público.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As entrevistas são feitas por uma comissão constituída para o efeito de forma a criar uma transparência na selecção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e apresentar anualmente Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a Fórum Terra de Cabo Delgado em Juízo;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir os estatutos e as de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Criar um banco de dados, contendo informações sobre as áreas de intervenção dos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Dirigir, Gerir e administrar a Fórum Terra de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover encontros de capacitação específicos e gerais para os membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Sistematizar os planos e relatórios dos membros;
- Número ou marcador, página 12: h) Definir, sistematizar e implementar metodologia de monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas pelos membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração, dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 12: Os estatutos da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado podem dissolver se por resolução aprovada em assembleia Geral aprovado por uma maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fórum Terra de Cabo Delgado, pode dissolver se por resolução aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros numa assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação e a partilha dos bens da Fórum Terra de Cabo Delgado serão deliberadas em Assembleia Geral. Em princípio serão conduzidos por instituições sociais adjacentes com fins similares Fórum Terra de Cabo Delgado ou doados a instituições sociais ou de caridade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos, regular -seao pelas disposições do Código Civil e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 12: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
- Texto do artigo, página 12: de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
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