Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Fórum Terra de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da República, que por registo de vinte de Abril de dois mil e nove, lavrado sob o n˚40, a folha 26, do livro de Registo de Associações Q, desta conservatória a cargo de Diamantino Da Silva, Licenciado em Direito, Conservador e Notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortogantes os membros fundadores; Arnaldo Do Ceu Casimiro, Donato Salazar Pedro Quaria, Luís do Rosário Celestino, que ocupam cargos de presidente e vice presidente o senhor Ahmed Nuro, Bras Inquitaculo, Assane Simão da Silva, Pascoal Constantino Najopa e Matuaia Mocimboa como vogais Constantino Augusto e Assane Simão da Silva, como tesoureiro, secretario e Rodrigues Miguel Nganga, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação. E por eles foi dito que constituem entre si, uma Associação, denominada por Associação Fórum Terra de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa patrimonial e financeira, e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo
Texto do artigo · p. 9 Delgado e exerce as suas actividades em toda Província, sendo representado pelos Fóruns Distritais a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado, é constituído por um período de tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fins
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como fins, promover actividades e programas ligadas a legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente e coordenar com as Organizações não-governamentais, nacionais, e internacionais, que operam nesta área na Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Identificar, elaborar e planificar políticas conjuntas de disseminação da legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente no âmbito do desenvolvimento comunitário para as zonas e regiões necessitadas integrando aspectos de género e equidade social;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover Lobbing e advocacia junto do governo e propor soluções sobre a implementação de políticas de gestão sustentável da terra, recursos naturais, Ambiente, Turismo em defesa dos direitos das comunidades rurais e suburbanas para o desenvolvimento sustentável baseado no uso e acesso aos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 9 c) Fortalecer as capacidades da Sociedade Civil para coordenação na divulgação e operacionalização da legislação da Terra, recursos naturais, ambiente e turismo cinegético em benefício as comunidades e pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Manter contactos e Cooperação com outras organizações Nacionais e Internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do Fórum Terra;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da Fórum Terra de Cabo Delgado, todas organizações não-governamentais, Nacionais ou Estrangeiras, residentes ou não no território nacional, CGRN e indivíduos singulares que adiram os estatutos, princípios e o programa da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Fórum Terra de Cabo Delgado agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura publica de constituição da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros Ordinários – Os que pagam regularmente a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Ordinários Distintivos – Os que se comprometem a prestar regularmente á Fórum Terra de Cabo Delgado, uma contribuição material ou pecuniária superior á fixada para os associados ordinários;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros Honorários – São pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua Acção contribuam de forma relevante para as actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) Admissão dos membros da Fórum Terra de Cabo Delgado é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O pedido de admissão para membro da Fórum Terra de Cabo Delgado será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para sua ractificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 9 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na vida da Fórum Terra de Cabo Delgado na implementação das actividades e programas;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informado das actividades e programas da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 f) Gozar de todos benefícios e garantias que são conferidos pelos estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas actividades promovidas pela Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 e) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 10 f) Preservar o património da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres específicos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Submeter anualmente os relatórios das suas actividades programas, politicas e estratégias de implementação ao Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover de acordo com as suas melhores capacidades os objectivos e interesses da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 c) Prejudiquem ou perturbem o livre exercício dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 d) Renunciem a qualidade de membro; e)Sem motivos devidamente justificados, não efectuam o pagamento das quotas por período superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 10 f) Infrinjam os deveres estatuários da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos jurídicos temporários trinta dias após a sua apresentação ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a perda de qualidade de membros com efeitos jurídicos definitivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O membro que perder a qualidade de associado não tem o direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestada á Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundo da associação Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São fundos da Fórum Terra de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 c) O produto de venda de qualquer bens ou serviços que o Fórum Terra de Cabo Delgado promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Os rendimentos resultantes da actividade da Fórum Terra de Cabo Delgado, na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, heranças, legados doações e todos os bens que a Fórum Terra de Cabo Delgado advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização;
Número ou marcador · p. 10 f) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo supremo da Fórum Terra de Cabo Delgado e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A participação dos membros na Assembleia será em conformidade com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 b) Traçar politicas internas e outros documentos normativos de funcionamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 e) Discutir sobre o relatório de contas do ano procedente;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar o valor de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger, demitir e exonerar os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar o programa geral das actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado; i)Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Marcar ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender e encerar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter ordem nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceder e reiterar palavra;
Número ou marcador · p. 10 f) Atender e despachar requerimentos durante as sessões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter e propor a votação; h)Assinar juntamente com vice presidente e secretário as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Ajudar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a manter ordem nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretario da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)Redigir actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar juntamente com o presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO III Das convocatórias e funcionamento das reuniões
Texto do artigo · p. 11 Das Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Convocatória
Texto do artigo · p. 11 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da Fórum Terra de Cabo Delgado, em jornal ou outro meio de comunicação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, dentro de três meses após o final da cada ano financeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária realiza se por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de pelo de 2/3 do número de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Quórum
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera se constituída em primeira convocatória quando presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral em segunda convocatória realiza se com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da Fórum Terra de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Único: Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente trimestralmente sob convocação do respectivo presidente, podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membro;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto solidariamente responsável com a coordenação pelos actos desta que não tenha desaprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar a situação financeira da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir, as sessões do Conselho de Direcção sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir pareceres escritos sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar trimestralmente os documentos da tesouraria e todos actos da Administração Financeira; f)Acompanhar as sessões da coordenação examinando as actas das respectivas sessões, podendo, solicitar reuniões deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos de sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Representação
Texto do artigo · p. 11 Associação Fórum Terra de Cabo Delgado é representada pelo presidente do Conselho de Direcção nas suas actuações, podendo delegar competências ao coordenador ou por um membro idóneo e de reconhecida reputação.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por meio de voto secreto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As propostas de candidatura são feitas em plenária, por voto secreto conforme o regulamento eleitoral produzido para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis para mais um período de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que exercera também as funções de tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar, gerir e decidir sobre assuntos que os estatutos ou a lei não reservem para outros Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar e auxiliar a coordenação da Fórum Terra Cabo Delgado a elaborar e apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades da e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgdo;
Número ou marcador · p. 11 d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar proposta do regulamento interno a ser apreciado pela assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 SESSÃO III Da coordenação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Coordenação é feita por um Coordenador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pessoal da Coordenação é admitido pelo seu Coordenador de acordo com as necessidades da base de funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Coordenador e outro pessoal de coordenação é admitido por um concurso público.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As entrevistas são feitas por uma comissão constituída para o efeito de forma a criar uma transparência na selecção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e apresentar anualmente Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a Fórum Terra de Cabo Delgado em Juízo;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar e fazer cumprir os estatutos e as de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar um banco de dados, contendo informações sobre as áreas de intervenção dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Dirigir, Gerir e administrar a Fórum Terra de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover encontros de capacitação específicos e gerais para os membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Sistematizar os planos e relatórios dos membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Definir, sistematizar e implementar metodologia de monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas pelos membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da alteração, dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 Os estatutos da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado podem dissolver se por resolução aprovada em assembleia Geral aprovado por uma maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fórum Terra de Cabo Delgado, pode dissolver se por resolução aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros numa assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação e a partilha dos bens da Fórum Terra de Cabo Delgado serão deliberadas em Assembleia Geral. Em princípio serão conduzidos por instituições sociais adjacentes com fins similares Fórum Terra de Cabo Delgado ou doados a instituições sociais ou de caridade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos, regular -seao pelas disposições do Código Civil e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 12 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
Texto do artigo · p. 12 de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Fórum Terra de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da República, que por registo de vinte de Abril de dois mil e nove, lavrado sob o n˚40, a folha 26, do livro de Registo de Associações Q, desta conservatória a cargo de Diamantino Da Silva, Licenciado em Direito, Conservador e Notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortogantes os membros fundadores; Arnaldo Do Ceu Casimiro, Donato Salazar Pedro Quaria, Luís do Rosário Celestino, que ocupam cargos de presidente e vice presidente o senhor Ahmed Nuro, Bras Inquitaculo, Assane Simão da Silva, Pascoal Constantino Najopa e Matuaia Mocimboa como vogais Constantino Augusto e Assane Simão da Silva, como tesoureiro, secretario e Rodrigues Miguel Nganga, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação. E por eles foi dito que constituem entre si, uma Associação, denominada por Associação Fórum Terra de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa patrimonial e financeira, e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo
  10. Texto do artigo, página 9: Delgado e exerce as suas actividades em toda Província, sendo representado pelos Fóruns Distritais a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado, é constituído por um período de tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constituinte.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Fins
  17. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como fins, promover actividades e programas ligadas a legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente e coordenar com as Organizações não-governamentais, nacionais, e internacionais, que operam nesta área na Província de Cabo Delgado.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 9: A Fórum Terra de Cabo Delgado tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Identificar, elaborar e planificar políticas conjuntas de disseminação da legislação sobre a Terra, Turismo cinegético, Recursos Naturais e Ambiente no âmbito do desenvolvimento comunitário para as zonas e regiões necessitadas integrando aspectos de género e equidade social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Promover Lobbing e advocacia junto do governo e propor soluções sobre a implementação de políticas de gestão sustentável da terra, recursos naturais, Ambiente, Turismo em defesa dos direitos das comunidades rurais e suburbanas para o desenvolvimento sustentável baseado no uso e acesso aos recursos naturais locais.
  23. Número ou marcador, página 9: c) Fortalecer as capacidades da Sociedade Civil para coordenação na divulgação e operacionalização da legislação da Terra, recursos naturais, ambiente e turismo cinegético em benefício as comunidades e pessoas vulneráveis;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Manter contactos e Cooperação com outras organizações Nacionais e Internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do Fórum Terra;
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Fórum Terra de Cabo Delgado, todas organizações não-governamentais, Nacionais ou Estrangeiras, residentes ou não no território nacional, CGRN e indivíduos singulares que adiram os estatutos, princípios e o programa da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  30. Texto do artigo, página 9: Os membros da Fórum Terra de Cabo Delgado agrupam se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura publica de constituição da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Membros Ordinários – Os que pagam regularmente a sua quota mensal;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Membros Ordinários Distintivos – Os que se comprometem a prestar regularmente á Fórum Terra de Cabo Delgado, uma contribuição material ou pecuniária superior á fixada para os associados ordinários;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Membros Honorários – São pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua Acção contribuam de forma relevante para as actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Admissão
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Admissão dos membros da Fórum Terra de Cabo Delgado é decidida pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido de admissão para membro da Fórum Terra de Cabo Delgado será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para sua ractificação.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
  41. Texto do artigo, página 9: São direito dos membros:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Participar na vida da Fórum Terra de Cabo Delgado na implementação das actividades e programas;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  46. Número ou marcador, página 10: e) Ser informado das actividades e programas da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  47. Número ou marcador, página 10: f) Gozar de todos benefícios e garantias que são conferidos pelos estatutos e o regulamento interno.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  50. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres gerais dos membros:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado e para o seu desenvolvimento;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões em que for convocado;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas actividades promovidas pela Fórum Terra de Cabo Delgado;
  55. Número ou marcador, página 10: e) Pagar quotas;
  56. Número ou marcador, página 10: f) Preservar o património da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres específicos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Submeter anualmente os relatórios das suas actividades programas, politicas e estratégias de implementação ao Fórum Terra de Cabo Delgado;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Promover de acordo com as suas melhores capacidades os objectivos e interesses da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Prejudiquem ou perturbem o livre exercício dos objectivos da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Renunciem a qualidade de membro; e)Sem motivos devidamente justificados, não efectuam o pagamento das quotas por período superior a 90 dias;
  67. Número ou marcador, página 10: f) Infrinjam os deveres estatuários da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos jurídicos temporários trinta dias após a sua apresentação ao Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a perda de qualidade de membros com efeitos jurídicos definitivos.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) O membro que perder a qualidade de associado não tem o direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestada á Fórum Terra de Cabo Delgado.
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundo da associação Fórum Terra de Cabo Delgado
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: Fundos
  74. Texto do artigo, página 10: São fundos da Fórum Terra de Cabo Delgado:
  75. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  77. Número ou marcador, página 10: c) O produto de venda de qualquer bens ou serviços que o Fórum Terra de Cabo Delgado promova para realização dos seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 10: d) Os rendimentos resultantes da actividade da Fórum Terra de Cabo Delgado, na prossecução dos seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, heranças, legados doações e todos os bens que a Fórum Terra de Cabo Delgado advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização;
  80. Número ou marcador, página 10: f) Outras contribuições.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  82. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  83. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 10: São Órgãos Sociais da Fórum Terra de Cabo Delgado
  87. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  91. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo supremo da Fórum Terra de Cabo Delgado e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direito.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A participação dos membros na Assembleia será em conformidade com o regulamento interno.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Traçar politicas internas e outros documentos normativos de funcionamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Discutir relatório do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  104. Número ou marcador, página 10: e) Discutir sobre o relatório de contas do ano procedente;
  105. Número ou marcador, página 10: f) Fixar o valor de quotas e jóias;
  106. Número ou marcador, página 10: g) Eleger, demitir e exonerar os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar o programa geral das actividades da Fórum Terra de Cabo Delgado; i)Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Marcar ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutárias;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender e encerar as sessões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Manter ordem nas sessões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Conceder e reiterar palavra;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Atender e despachar requerimentos durante as sessões das assembleias gerais;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Submeter e propor a votação; h)Assinar juntamente com vice presidente e secretário as actas das sessões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Vice-Presidente:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Ajudar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a manter ordem nas sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretario da Mesa da Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 10: a)Redigir actas das sessões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das sessões da Assembleia Geral.
  126. Texto do artigo, página 11: SESSÃO III Das convocatórias e funcionamento das reuniões
  127. Texto do artigo, página 11: Das Sessões da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 11: Convocatória
  130. Texto do artigo, página 11: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da Fórum Terra de Cabo Delgado, em jornal ou outro meio de comunicação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, dentro de três meses após o final da cada ano financeiro.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária realiza se por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de pelo de 2/3 do número de membros.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 11: Quórum
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera se constituída em primeira convocatória quando presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral em segunda convocatória realiza se com qualquer número de membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  140. Texto do artigo, página 11: SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da Fórum Terra de Cabo Delgado.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  145. Texto do artigo, página 11: Único: Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente trimestralmente sob convocação do respectivo presidente, podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membro;
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto solidariamente responsável com a coordenação pelos actos desta que não tenha desaprovado.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Competências
  152. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a situação financeira da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Assistir, as sessões do Conselho de Direcção sem direito de voto;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Emitir pareceres escritos sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 11: e) Verificar trimestralmente os documentos da tesouraria e todos actos da Administração Financeira; f)Acompanhar as sessões da coordenação examinando as actas das respectivas sessões, podendo, solicitar reuniões deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos de sua competência.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: Representação
  160. Texto do artigo, página 11: Associação Fórum Terra de Cabo Delgado é representada pelo presidente do Conselho de Direcção nas suas actuações, podendo delegar competências ao coordenador ou por um membro idóneo e de reconhecida reputação.
  161. Texto do artigo, página 11: SESSÃO V Do Conselho de Direcção
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por meio de voto secreto.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) As propostas de candidatura são feitas em plenária, por voto secreto conforme o regulamento eleitoral produzido para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) O Mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis para mais um período de mandato.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: Composição
  168. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que exercera também as funções de tesoureiro.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: Competências
  171. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Administrar, gerir e decidir sobre assuntos que os estatutos ou a lei não reservem para outros Órgãos Sociais;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Participar e auxiliar a coordenação da Fórum Terra Cabo Delgado a elaborar e apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades da e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgdo;
  175. Número ou marcador, página 11: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar proposta do regulamento interno a ser apreciado pela assembleia Geral.
  177. Texto do artigo, página 11: SESSÃO III Da coordenação
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A Coordenação é feita por um Coordenador.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) O pessoal da Coordenação é admitido pelo seu Coordenador de acordo com as necessidades da base de funcionamento.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: Admissão
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O Coordenador e outro pessoal de coordenação é admitido por um concurso público.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) As entrevistas são feitas por uma comissão constituída para o efeito de forma a criar uma transparência na selecção.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 11: Competências
  187. Texto do artigo, página 11: Compete ao coordenador:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e apresentar anualmente Assembleia Geral o relatório de contas de exercício bem como o programa de actividades e orçamento da Fórum Terra de Cabo Delgado;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Representar a Fórum Terra de Cabo Delgado em Juízo;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir os estatutos e as de mais deliberações da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Criar um banco de dados, contendo informações sobre as áreas de intervenção dos membros;
  192. Número ou marcador, página 12: e) Dirigir, Gerir e administrar a Fórum Terra de Cabo Delgado;
  193. Número ou marcador, página 12: f) Promover encontros de capacitação específicos e gerais para os membros;
  194. Número ou marcador, página 12: g) Sistematizar os planos e relatórios dos membros;
  195. Número ou marcador, página 12: h) Definir, sistematizar e implementar metodologia de monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas pelos membros.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração, dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
  199. Texto do artigo, página 12: Os estatutos da Associação Fórum Terra de Cabo Delgado podem dissolver se por resolução aprovada em assembleia Geral aprovado por uma maioria de dois terços dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Dissolução da Fórum Terra de Cabo Delgado
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A Fórum Terra de Cabo Delgado, pode dissolver se por resolução aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros numa assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação e a partilha dos bens da Fórum Terra de Cabo Delgado serão deliberadas em Assembleia Geral. Em princípio serão conduzidos por instituições sociais adjacentes com fins similares Fórum Terra de Cabo Delgado ou doados a instituições sociais ou de caridade.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais transitórias
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
  207. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos, regular -seao pelas disposições do Código Civil e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  209. Texto do artigo, página 12: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  210. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
  211. Texto do artigo, página 12: de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.