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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por registo de vinte e seis de Dezembro, de dois mil e
- Texto do artigo, página 31: dezassete, lavrada a folhas 46, sob o n.º 2481, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2965, a folhas 143 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituído entre o sócio César Feliciano Fernandes, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Betão Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Betão Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede no bairro de Cariacó, rua CI 24/A, casa n.º 29, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio César Feliciano Fernandes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, e que desde já e pelos presentes estatutos e designado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Alterações)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
- Texto do artigo, página 32: Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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