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Texto do artigo · p. 31 Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por registo de vinte e seis de Dezembro, de dois mil e
Texto do artigo · p. 31 dezassete, lavrada a folhas 46, sob o n.º 2481, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2965, a folhas 143 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituído entre o sócio César Feliciano Fernandes, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Betão Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Betão Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede no bairro de Cariacó, rua CI 24/A, casa n.º 29, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio César Feliciano Fernandes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, e que desde já e pelos presentes estatutos e designado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alterações)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 32 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 32 Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por registo de vinte e seis de Dezembro, de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 31: dezassete, lavrada a folhas 46, sob o n.º 2481, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2965, a folhas 143 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituído entre o sócio César Feliciano Fernandes, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Betão Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Betão Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede no bairro de Cariacó, rua CI 24/A, casa n.º 29, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio César Feliciano Fernandes.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, e que desde já e pelos presentes estatutos e designado gerente.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Alterações)
  31. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  47. Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  48. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  49. Texto do artigo, página 32: Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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