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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cambine Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101285464, constituídas no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, entre Alfeu Lucas Mujongue, solteiro, natural de Cambine, residente em Cambine, distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501483451J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, titular do NUIT 125063081 e António Jacob, casado, natural de Panda, residente no bairro Rumbana-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000674713S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 103113334, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cambine Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo mesmo necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de marcenaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Ateliê de produção de vestuários, bolsas e artigos similares;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alfeu Lucas Mujongue, titular do NUIT 125063081; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jacob, titular do NUIT 103113334.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos d que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, Alfeu Lucas Mujongue, titular do NUIT 125063081 e António Jacob, titular do NUIT 103113334, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 12: 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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