III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 38´ 50,00´´ -15º 38´ 50,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ | 39º 15´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 30,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 38´ 50,00´´ -15º 38´ 50,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ | 39º 15´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ | 39º 25´ 0,00´´ 39º 33´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ | 39º 25´ 0,00´´ 39º 33´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -14º 5 5´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ | 39º 33´ 20,00´´ 39º 25´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -14º 5 5´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ | 39º 33´ 20,00´´ 39º 25´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 29´ 0,00´´ -14º 29´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ | 40º 15´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 29´ 0,00´´ -14º 29´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ | 40º 15´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ | 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 27 28 29 30 31 32 33 34 | -20º 02´ 10,00´´ -20º 02´ 10,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´ | 33º 20´ 50,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 27 28 29 30 31 32 33 34 | -20º 02´ 10,00´´ -20º 02´ 10,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´ | 33º 20´ 50,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 27 28 29 30 31 32 33 34 | -20º 02´ 10,00´´ -20º 02´ 10,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´ | 33º 20´ 50,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 17´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 17 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 52
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 52
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada. Mapedaço, Limitada. MLC Construções, Limitada. Moz Fai-Fai, Limitada. Mporte Logística e Serviços, Limitada. Rainbow Life, Limitada. Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada. Smart Technologies, S.A. Trade Pro, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva. Associação dos Agentes Transitários – ATT. ADF Fotocopiadoras & Serviços, Limitada. Cambine Investimentos, Limitada. Casa das Fraldas, Limitada. Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique –
- Parágrafo, página 1: CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contruções A.C.R, Limitada. DCM Interior Solutions, Limitada. Diamond Trailer Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.T.L. Moçambique, Limitada. Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fauna África, Limitada. Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fronteira Minerais, Limitada. Full Clean & Service, Limitada. Império Office Solutions, Limitada. Infocleaners Multi-Service, Limitada. IT 4 África, Limitada. Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kouma Ousmane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusula Investimentos e Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Para o Empoderamento da Rapariga – Muva como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para o Empoderamento da Rapariga – Muva
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cláudio Mussa Rodrigues, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Kelvin Litsure Rodrigues, para passar a usar o nome completo de Kelvin Cláudio Rodrigues.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Março de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados, legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, não obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e nos disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação dos Agentes Transitários – ATT.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 21 Agosto de 2017. A Governadora, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de Eagles Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9700L, válida até 10 de Setembro de 2024, para ouro e minerais associados, nos distritos de Meconta e Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-15º 38´ 50,00´´
-15º 38´ 50,00´´
-15º 42´ 20,00´´
-15º 42´ 20,00´´
-15º 45´ 0,00´´
-15º 45´ 0,00´´
-15º 40´ 50,00´´
-15º 40´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 38´ 50,00´´ -15º 38´ 50,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ 39º 15´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 15´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 38´ 50,00´´ -15º 38´ 50,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 42´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ 39º 15´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 17´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 19´ 30,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´ 39º 15´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída à favor de Morion, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9732L, válida até 16 de Outubro de 2024, para ouro, pedras preciosas e pedras semí-preciosas, no distrito de Muecate, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-14º 48´ 0,00´´
-14º 48´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 33´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 25´ 0,00´´ 39º 33´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 33´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
-14º 5 5´ 10,00´´
-14º 55´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -14º 5 5´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ 39º 33´ 20,00´´ 39º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 33´ 20,00´´ 39º 25´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -14º 5 5´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ 39º 33´ 20,00´´ 39º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Novembro de 2019, foi atribuída à favor de Rockerfield, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9967L, válida até 9 de Outubro de 2024, para ouro e minerais associados, nos distritos de Monapo e Nacaroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 29´ 0,00´´
-14º 29´ 0,00´´
-14º 17´ 0,00´´
-14º 17´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 29´ 0,00´´ -14º 29´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ 40º 15´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 15´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 15´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 29´ 0,00´´ -14º 29´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ -14º 17´ 0,00´´ 40º 15´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 10´ 0,00´´ 40º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 e Novembro de 2019, foi atribuída à favor de Tenta Alpha, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8780L, válida até 24 de Setembro de 2024, para ouro, pedras preciosas e pedras semí-preciosas, nos distritos de Chibabava e Sussundenga, nas províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
-20º 05´ 50,00´´
-20º 05´ 50,00´´
-20º 05´ 40,00´´
-20º 05´ 40,00´´
-20º 05´ 30,00´´
-20º 05´ 30,00´´
-20º 05´ 20,00´´
-20º 05´ 20,00´´
-20º 05´ 10,00´´
-20º 05´ 10,00´´
-20º 05´ 0,00´´
-20º 05´ 0,00´´
-20º 04´ 0,00´´
-20º 04´ 0,00´´
-20º 03´ 50,00´´
-20º 03´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 50,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 20,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 10,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 05´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 04´ 0,00´´ -20º 03´ 50,00´´ -20º 03´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 10,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
17
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Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 18´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 19´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 19´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 20´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 20´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 20´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 40,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 03´ 0,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 40,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´ 33º 18´ 50,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 40,00´´ 33º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
27
28
29
30
31
32
33
34
-20º 02´ 10,00´´
-20º 02´ 10,00´´
-20º 00´ 40,00´´
-20º 00´ 40,00´´
-20º 00´ 30,00´´
-20º 00´ 30,00´´
-20º 06´ 0,00´´
-20º 06´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 27 28 29 30 31 32 33 34 -20º 02´ 10,00´´ -20º 02´ 10,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´ 33º 20´ 50,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 20´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 27 28 29 30 31 32 33 34 -20º 02´ 10,00´´ -20º 02´ 10,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´ 33º 20´ 50,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 17´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 27 28 29 30 31 32 33 34 -20º 02´ 10,00´´ -20º 02´ 10,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 40,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 00´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´ 33º 20´ 50,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 23´ 30,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para o Empoderamento da Rapariga-Muva
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a associação denominada Associação para o Empoderamento da RaparigaMuva, doravante, designada abreviadamente Associação Muva, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Muva é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, e patrimonial e de carácter social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Muva é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Muva tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Munguambe, n.º 901, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da Associação Muva pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Muva pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Muva é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Muva tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o empoderamento das mulheres jovens e raparigas em zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a integração das jovens mulheres e raparigas através do acesso a informação e conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Intervir na realidade social moçambicana através da proposta de soluções integradas, por forma a melhorar as condições de vida das mulheres jovens e rapariga;
- Número ou marcador, página 3: d) Sensibilizar a opinião pública para os desafios da necessidade de emponderar a mulher jovem e rapariga;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover reuniões, cursos, simpósios, seminários, congressos, estudos e pesquisas de interesse dos associados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Muva pessoas singulares, ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores, emancipadas ou menores desde que devidamente representadas, redidentes ou não em território nacional ou que desenvolvam pelo menos uma das actividades que integram o seu âmbito, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos e programas da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: Existem as três seguintes categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Todos aqueles que se inscrevem, e se associam ou subscrevem ao acto constitutivo da Associação Muva, até a data de celebração da escritura de constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se inscrevem e são admitidos na Associação Muva depois da constituição da mesma, pagam regularmente as suas quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – As personalidades ou entidades colectivas ou estrangeiras convidadas que, desenvolvendo actividades ou contribuem directa ou indirectamente, de forma relevante para a realização dos fins da Associação Muva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes do artigo sexto, de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da Associação Muva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ractificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A recusa de admissão de novos membros é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a partir da data de registo de entrada da candidatura.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Da recusa de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo candidato no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer parte e participar nas assembleias gerais e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Auferir os benefícios das actividades e serviços no âmbito dos objectivos da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter acesso a documentos e informações sobre a Associação Muva;
- Número ou marcador, página 4: e) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Muva;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a intervenção do órgão competente em assuntos que possam ameaçar a actividade da Associação Muva em geral, ou aos interesses dos membros, em particular;
- Número ou marcador, página 4: h) Usufruir dos fundos constituídos pela Associação Muva de acordo com a respectiva finalidade, nos termos que vem regulamentado;
- Número ou marcador, página 4: i) Fazer-se representar pela Associação Muva perante os organismos patronais e sindicais, nacionais e estrangeiros, em todos os assuntos que envolvam interesses de ordem geral, nomeadamente, no domínio das relações colectivas de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Participar na planificação das actividades da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 4: k) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários a quem é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para que são especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros: a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas actividades da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins médicos, sociais e humanitários;
- Número ou marcador, página 4: g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem injustificadamente a imagem, o bom nome e os interesses da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 4: h) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 4: i) Denunciar qualquer acto negativo que prejudique o desenvolvimento das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão dos direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Ficam suspensos dos seus direitos associativos:
- Número ou marcador, página 4: a) Os associados que, depois de notificados, continuem em débito à Associação Muva por período superior a 30 dias, até ao pagamento integral;
- Número ou marcador, página 4: b) Os membros a quem for aplicada a sanção de suspensão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Deixam de ser membros da Associação Muva os membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 4: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A comunicação referida na alínea a), do número anterior, produz efeitos 30 dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolosos em pena superior de 2 anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A perda da qualidade de associado nos termos das alínea b) e c), do n.º 1, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e deverá ser precedida de um processo disciplinar, nos termos do regulamento interno a ser aprovado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Muva, e é obrigado a pagar a totalidade da respectiva quota relativa ao ano civil em que ela ocorre, bem como quaisquer outros encargos devidos nesse ano à Associação Muva desde que já decididos à data em que a demissão for por si apresentada ou proposta pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Muva a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato e exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de 3 anos, sendo permitida a reeleição uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sociedades titulares dos órgãos indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de 30 dias após a designação para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente sem prejuízo, da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 4: Perdem o mandato, os membros que incorrem na violação dos deveres estipulados no artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, os membros da Associação Muva podem renunciar, por escrito os seus mandatos, invocado motivos relevantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral apreciar e decidir sobre o pedido de renúncia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Cessado o mandato de qualquer titular de órgão associativo, antes do fim do período por que tiver sido eleito, é designado um substituto até ao final do respectivo mandato, conforme o disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e extinção da Associação Muva ou ainda quando a lei assim o exigir, que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só são válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Muva e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os titulares dos órgãos socaiais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ractificar a admissão de novos membros e atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Fixar e alterar, sobre proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Muva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até o fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d), do artigo anterior, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de 15 dias por carta com aviso de recepção, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral tem lugar na sede da Associação Muva, salvo em caso de reconhecido interesse, pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção, os quais definem outro local para a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Sete) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: d) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente durante as suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir a correspondência inerente às actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar as actas das sessões e assinálas com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com os outros titulares do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e é composto por um número de 3 membros sendo constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não são reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor a Assembleia Geral a política Geral da Associação Muva e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membros honorário;
- Número ou marcador, página 6: c) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos membros, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: g) Escolher o secretário-geral, nos termos do artigo vigésimo primeiro e admitir o restante pessoal;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: j) Exercer demais funções que lhe compete no termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Às reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar sem direito a voto, todos os membros que este reputar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Das suas deliberações é lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e supervisionar as actividades da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e as normas em vigor na Associação Muva;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a Organização junto do governo e parceiros, doadores e outras instituições, durante as ausências ou impedimentos do Presidente;
- Número ou marcador, página 6: e) Supervisionar as actividades da organização junto dos grupos alvos;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar, em coordenação com o presidente e demais titulares, os planos de trabalho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o expediente corrente da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a preparação de estudos e relatórios.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas não membros da Associação Muva, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Muva e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Muva e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer às consultas da direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das suas deliberações é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Muva obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Associação Muva, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da Associação Muva poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da Associação Muva coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao exercício económico são encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem Fundos da Associação Muva:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 6: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhes venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Rendimentos eventuais ou regulares;
- Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Associação Muva:
- Número ou marcador, página 6: a) A manutenção das instalações dos serviços, aquisição de matérias de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 6: b) Remuneração dos trabalhadores, caso existam;
- Número ou marcador, página 7: c) Gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Associação Muva;
- Número ou marcador, página 7: d) Os gastos referentes a divulgação de programas, da Associação Muva, da implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 7: e) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Associação Muva.
- Texto do artigo, página 7: Associação AAT
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Agentes Transitários, de ora em diante designado pela abreviatura AAT.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AAT é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A AAT exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AATM tem sede social na Avenida Samora Machel, n.º 476, na cidade da Beira e as suas actividades são de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a AAT pode filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Princípios)
- Texto do artigo, página 7: A AAT actuará de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais;
- Número ou marcador, página 7: b) Legalidade, liberdade e igualdade;
- Número ou marcador, página 7: c) Transparência, imparcialidade e integridade;
- Número ou marcador, página 7: d) Tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 7: e) Participação inclusiva no desenvolvimento económico, social, científico, tecnológico e cultural do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A AAT tem por objecto, a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) A defesa e representação dos direitos e interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) A realização de campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops, em prol da defesa e promoção das actividades dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) A promoção de investigação e produção de conhecimento sobre questões relativas ao desenvolvimento empresarial, competitividade sectorial e transparência nos negócios;
- Número ou marcador, página 7: d) A divulgação dos resultados de pesquisa, através de jornais, revistas, seminários, conferências, livros, televisão, rádio, internet e demais meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: e) A promoção de intercâmbios e missões empresariais e científicas na área de pesquisa empresarial, competitividade e transparência;
- Número ou marcador, página 7: f) A promoção de bolsas de negócios e centros de conhecimento nas áreas de desenvolvimento empresarial, competitividade e transparência;
- Número ou marcador, página 7: g) A prestação de serviços, não lucrativos, de assessoria em áreas da sua competência relacionadas com os seus programas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: h) A promoção das actividades e defesa dos interesses dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: i) A promoção e cooperação em iniciativas da sociedade civil, tais como, de saúde pública, ambiente, direitos de cidadania e de carácter físico, recreativo e cultural;
- Número ou marcador, página 7: j) O estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AAT é constituída por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tiveram a iniciativa de constituir a associação, fazendo parte da acta e do rol de assinaturas da constituição, sempre com direito a voto nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da AAT desde que maiores de idade e apenas na qualidade de membros honorários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A qualidade de membro da AAT é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria mediante procuração escrita com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem afiliar-se à associação todas as pessoas colectivas que estejam na plenitude da sua capacidade jurídica, concordem com
- Texto do artigo, página 7: o presente estatuto e em conformidade com o estabelecido no regulamento interno, se for atribuída essa qualidade por decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros efectivos é livre, voluntária, e é feita mediante pedido formulado pelo candidato dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, seguindo os procedimentos e preenchendo os formulários aprovados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão e recusa de membros são feitas pelo Conselho Executivo e confirmadas pela Assembleia Geral, na sessão seguinte à decisão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não podem ingressar na associação pessoas que exerçam actividades ou tenham um perfil que contrariem ou colidem com os objectivos da AAT.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O candidato a membro deve proceder ao pagamento integral da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As demais condições de admissão e exclusão dos associados serão definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os membros efectivos tem direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AAT;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAT;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da AAT;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da AAT, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da AAT;
- Número ou marcador, página 8: e) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) Respeitar e observar as deliberações sociais da AAT;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AAT;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 8: g) Velar pelos interesses e pelo património da AAT, abstendo-se de praticar actos que contribuam para o seu desprestígio;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AAT;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar nos programas e projectos da AAT;
- Número ou marcador, página 8: j) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros honorários têm, entre outros, o direito a:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar activamente na realização dos fins da AAT, participando dos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAT;
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