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Texto do artigo · p. 27 Moz Fai-Fai, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305635, uma entidade denominada Moz Fai-Fai, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Feizal Anuar Ibraimo, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Simões da Silva n.º 111, 2.º andar, flat-3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101222102N, emitido em 17 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 27 Isaura Mendes Rajabo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão 1, casa n.º 1, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104956900N, emitido aos 14 Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Moz Fai-Fai, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sede na rua J, bairro 25 de Junho-D, n.º 325, rés-do-chão, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social compra e venda de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, equipamentos eléctricos, electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação Informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Feizal Anuar Ibraimo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Isaura Mendes Rajabo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) gestor/administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gestor ou administrador é eleito pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gestor ou administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gestor ou administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Feizal Anuar Ibraimo, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Fai-Fai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305635, uma entidade denominada Moz Fai-Fai, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 27: Feizal Anuar Ibraimo, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Simões da Silva n.º 111, 2.º andar, flat-3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101222102N, emitido em 17 de Setembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 27: Isaura Mendes Rajabo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão 1, casa n.º 1, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104956900N, emitido aos 14 Novembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moz Fai-Fai, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sede na rua J, bairro 25 de Junho-D, n.º 325, rés-do-chão, cidade Maputo.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social compra e venda de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, equipamentos eléctricos, electrónicos e informáticos.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação Informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Feizal Anuar Ibraimo;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Isaura Mendes Rajabo.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo 298 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) gestor/administrador.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) O gestor ou administrador é eleito pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) O gestor ou administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gestor ou administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Feizal Anuar Ibraimo, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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